TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA

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TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA by Mind Map: TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA

1. CARACTERÍSTICAS DA TEORIA

1.1. A teoria da causalidade adequada parte da observação daquilo que comumente acontece na vida (id quod plerumque accidit) e afirma que uma condição deve ser considerada causa de um dano quando, segundo o curso normal das coisas, poderia produzi-lo. Essa condição seria a causa adequada do dano (e daí o nome da teoria); as demais condições seriam circunstâncias não causais

1.2. relação de pura condicionalidade: o fato a ser tido como determinante do dano há de ter sido uma das condiciones sine quibus non do resultado final. Mas a essa condicionalidade faz-se acrescer uma relação que se chama de adequação: esta existirá quando se puder dizer que o dano verificado é conseqüência normalmente previsível do fato que estiver em causa

1.3. prognose retrospectiva

1.3.1. É prognose, porque constitui tentativa de adivinhar, a partir de um determinado fato, o que pode vir a acontecer como sua conseqüência

1.3.2. é retrospectiva, porque o exercício é feito depois de já se saber o que efetivamente aconteceu

1.3.3. Nesse exercício de prognose retrospectiva, o observador coloca-se no momento anterior àquele em que o fato ocorreu e tenta prognosticar, de acordo com as regras da experiência comum, se era normalmente previsível que o dano viesse a ocorrer. Se concluir que o dano era imprevisível, a causalidade ficará excluída. Se concluir que era previsível, como conseqüência do fato praticado, mesmo que estatisticamente não fosse muito provável que viesse a ocorrer, a causalidade será adequada

1.3.4. Nessa prognose retrospectiva, só se consideram os efeitos abstratos que, a partir do fato em causa, possam ser tidos como previsíveis. Se os efeitos concretos, efetivamente verificados, estiverem em conformidade com tais efeitos abstratos, existirá nexo de causalidade

2. FORMULAÇÃO POSITIVA E NEGATIVA

2.1. POSITIVA

2.1.1. um fato deve ser considerado causa adequada de um evento posterior, quando favoreça a produção deste. Como escreve Antunes Varela,12 nesta formulação “o fato será causa adequada do dano, sempre que este constitua uma conseqüência normal ou típica daquele, ou seja, quando verificado o fato, se possa prever o dano como uma conseqüência natural ou como efeito provável dessa verificação”.

2.2. NEGATIVA

2.2.1. inicialmente delineada por Enneccerus, importante jurista alemão da primeira metade do século XX, e que é a prevalecente (Varela, há pouco referido, também a sustenta), causa adequada é a que, segundo as regras de experiência, não é indiferente ao surgir do dano. Em vez de se caracterizar a adequação, diz-se o que é causa inadequada: nesta formulação, a causalidade só fica excluída quando se trate de conseqüências indiferentes ao fato, estranhas ou extraordinárias

2.2.2. É A PREFERÍVE no âmbito da O NEXO DE CAUSALIDADE NA RESPONSABILIDADE CIVIVIL responsabilidade civil em sentido estrito.

2.2.2.1. Em primeiro lugar ela deixa clara a razão da subsistência do nexo causal mesmo quando outros fatos tenham contribuído para o evento danoso

2.2.2.2. Em segundo lugar e agora do ponto de vista prático, a formulação negativa dilata o âmbito da causalidade. O nexo causal ficará patente não só nas hipóteses cobertas pela formulação positiva, como também em muitas outras em que não se possa afirmar ser o dano verificado efeito provável da causa posta

2.2.2.3. Em terceiro lugar e também do ponto de vista prático, a formulação negativa é mais favorável para o lesado, porque facilita a prova do nexo de causalidade: provada a condicionalidade, isto é, provado que o evento atribuído ao indigitado responsável foi uma condição do dano, fica presumida a adequação. Não se trata de uma presunção legal (não é determinada por uma norma jurídica), ela é meramente de fato, simples ou natural (isto é, tem por base aquilo que a vida nos ensina, o que normalmente acontece na vida real), mas nem por isso deixa de ser extremamente relevante (cf. arts. 212, IV, e 230)

2.2.2.4. A formulação negativa também é vantajosa, em quarto lugar, quando o caso seja de simples modificação dos riscos a que a coisa ou a pessoa estavam sujeitas

3. O QUE BUSCA?

4. uma explicação mais consentânea com os comandos jurídicos, tal como eles se manifestam na vida real, que se insere a teoria da causalidade adequada, que procura resolver o problema em termos de razoabilidade e previsibilidade do dano, considerando o curso ordinário das coisas.