PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

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PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 저자: Mind Map: PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

1. 1.Tem como objetivo promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco.

1.1. A proximidade da equipe de saúde com o usuário permite que se conheça a pessoa, a família e a vizinhança.

1.2. Isso garante uma maior adesão do usuário aos tratamentos e às intervenções propostas pela equipe de saúde.

1.3. O resultado é mais problemas de saúde resolvidos na Atenção Básica, sem a necessidade de intervenção de média e alta complexidade em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) ou hospital.

2. 2.Assume o compromisso de prestar assistência universal, integral, equânime, contínua e, acima de tudo, resolutiva à população, na unidade de saúde e no domicílio, sempre de acordo com as suas reais necessidades.

2.1. Além disso, identifica os fatores de risco aos quais ela está exposta, neles intervindo de forma apropriada.

3. 3.É composta por equipe multiprofissional que possui, no mínimo, médico generalista ou especialista em saúde da família e comunidade, enfermeiro generalista, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde (ACS).

3.1. Também há equipe de Saúde Bucal.

3.2. Cada equipe de Saúde da Família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas de uma determinada área, que passam a ter corresponsabilidade no cuidado com a saúde.

4. 4.Atividades básicas de uma equipe de Saúde da Família:

4.1. Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis e identificar os problemas de saúde mais comuns e situações de risco aos quais a população está exposta;

4.1.1. Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas;

4.2. Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nos diversos ciclos da vida;

4.2.1. Discutir, de forma permanente, junto à equipe e à comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam;

4.3. Garantir a continuidade do tratamento, pela adequada referência do caso;

4.3.1. Incentivar a formação e/ou participação ativa nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde.

4.4. Prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e racionalizada à demanda, buscando contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde por meio da educação sanitária;