DIREITO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS
저자: SARA LOPES DA SILVA ROCHA
1. Acordo resultante da convergência das vontades de dois ou mais sujeitos de direito internacional, formalizada em um texto escrito com o objetivo de produzir efeitos jurídicos no plano internacional.
2. Assume função semelhante às exercidas pelas leis e contratos no direito interno dos Estados.
3. Condições de Validade
3.1. Capacidade das Partes: somente os sujeitos de Direito Internacional
3.2. Consentimento Mútuo: a convergência das vontades das partes é essencial a existência do tratado, essa vontade tem que estar livre de qualquer vício, sob pena de nulidade.
3.3. Habilitação dos Agentes Signatários: os sujeitos de direito internacional concedem uma autorização formal para que seus agentes negociem e concluam um tratado, chamadas "Plenos Poderes".
3.4. Formalidade: deve ser expresso de maneira formal, por isso deve ser escrito.
3.5. Objeto Lícito e Possível: caso esses requisitos não sejam cumpridos o tratado é considerado nulo.
4. Denúncia: ato unilateral pelo qual uma da parte contratante manifesta a sua vontade de deixar de ser parte no Tratado.
5. Extinção
5.1. Vontade das partes ou sub-rogação
5.2. Tratado superveniente sobre o mesmo assunto e que reúna todas as partes do tratado anterior.
5.3. Superveniência de norma imperativa de direito internacional geral.
5.4. Vontade unilateral ou denúncia
6. Quem são os sujeitos de direito internacional?
6.1. Estados Soberanos (países)
6.2. Organizações Internacionais
6.2.1. ONU, FMI, ALCA, MERCOSUL
6.3. Santa Sé
6.3.1. Fica dentro do Vaticano, possui por legado histórico personalidade jurídica de direito internacional.
6.4. Beligerantes e Insurgentes
6.4.1. Insurgentes: são grupos subi elevados dentro de um Estado que visam a tomada do poder, cuja luta atinge certo grau de efetividade, sem, no entanto, construir guerra civil ou zona livre.