DIREITO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

시작하기. 무료입니다
또는 회원 가입 e메일 주소
DIREITO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS 저자: Mind Map: DIREITO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

1. Acordo resultante da convergência das vontades de dois ou mais sujeitos de direito internacional, formalizada em um texto escrito com o objetivo de produzir efeitos jurídicos no plano internacional.

2. Assume função semelhante às exercidas pelas leis e contratos no direito interno dos Estados.

3. Condições de Validade

3.1. Capacidade das Partes: somente os sujeitos de Direito Internacional

3.2. Consentimento Mútuo: a convergência das vontades das partes é essencial a existência do tratado, essa vontade tem que estar livre de qualquer vício, sob pena de nulidade.

3.3. Habilitação dos Agentes Signatários: os sujeitos de direito internacional concedem uma autorização formal para que seus agentes negociem e concluam um tratado, chamadas "Plenos Poderes".

3.4. Formalidade: deve ser expresso de maneira formal, por isso deve ser escrito.

3.5. Objeto Lícito e Possível: caso esses requisitos não sejam cumpridos o tratado é considerado nulo.

4. Denúncia: ato unilateral pelo qual uma da parte contratante manifesta a sua vontade de deixar de ser parte no Tratado.

5. Extinção

5.1. Vontade das partes ou sub-rogação

5.2. Tratado superveniente sobre o mesmo assunto e que reúna todas as partes do tratado anterior.

5.3. Superveniência de norma imperativa de direito internacional geral.

5.4. Vontade unilateral ou denúncia

6. Quem são os sujeitos de direito internacional?

6.1. Estados Soberanos (países)

6.2. Organizações Internacionais

6.2.1. ONU, FMI, ALCA, MERCOSUL

6.3. Santa Sé

6.3.1. Fica dentro do Vaticano, possui por legado histórico personalidade jurídica de direito internacional.

6.4. Beligerantes e Insurgentes

6.4.1. Insurgentes: são grupos subi elevados dentro de um Estado que visam a tomada do poder, cuja luta atinge certo grau de efetividade, sem, no entanto, construir guerra civil ou zona livre.

7. Fases da Celebração

7.1. Negociação: competência exclusiva do Poder Executivo, elabora-se um texto por meio de proposta.

7.2. Assinatura: autentica o texto, mas não o torna imediatamente obrigatório para as partes.

7.3. Procedimento Interno (se cabível): fase na qual os órgãos internos do Estado aprovam o Tratado ou o rejeitam.

7.4. Ratificação: ato pelo qual uma das partes contratantes declara as outras que se considera obrigada aos termos do tratado.

7.5. Promulgação: ato jurídico de natureza interna, pelo qual o governo de um Estado atesta a existência de um Tratado devidamente ratificado e ordena a sua execução em seu Território.

7.6. Publicação: em jornal oficial é pré-requisito para aplicação do Tratado pelos órgãos internos e é adotada em todos os países.

7.7. Registro: a carta das Nações Unidas estabelece que os Tratados devem ser registrados na secretaria da ONU.