1. Elementos do Estado
1.1. Povo
1.2. Território
1.3. Soberania
2. Formas de Competência
2.1. Competência Legislativa - Arts. 22 e 24 da Constituição Federal
2.1.1. Privativa - Art. 11
2.1.2. Concorrente - Art. 24
2.2. Competência Material (Administrativa) - Arts. 21 e 23 da Constituição federal
2.2.1. Exclusiva - Art. 21
2.2.2. Comum - Art. 23
3. Competências da União Federal
3.1. Competência Material/Administrativa
3.1.1. Exclusiva da União (Art, 21 da CF): É indelegável.
3.1.2. Comum (Art. 23 da CF): Todos os entes da Federação a possuem.
3.2. Competência Legislativa: É delegável aos Estados e DF, por meio de lei complementar (Municípios não podem receber a delegação)
3.2.1. Privativa (Art. 22 da CF): Permite à União, por meio de lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas em matérias previstas no referido artigo.
3.2.2. Concorrente (Art. 24 da CF): Define matérias de competência concorrente da União, Estados e DF; Em relação àquelas matérias, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais; (Os municípios detém competência, porém está disposto no Art. 31 da CF)
4. Competência dos Municípios
4.1. Competência Material/Administrativa
4.1.1. Comum (Art. 23 da CF): Comum aos quatro entes federativos.
4.1.2. Privativa/Enumerada (Art. 30, III a IX da CF).
4.2. Competência Legislativa
4.2.1. Interesse Local (Art. 30, I da CF): Diz respeito às peculiaridades e necessidades ínsitas à localidade.
4.2.2. Suplementar (Art. 30, II da CF): Estabelece competir aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
5. Art. 1º da CF:"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal [...]"
5.1. Entes Federativos
5.1.1. União
5.1.2. Estados
5.1.3. Distrito Federal
5.1.4. Municípios
6. Forma de Governo
6.1. Republicana
6.1.1. República é um regime de governo onde o Chefe de Estado e o Chefe de Governo são escolhidos através de eleições diretas ou indiretas.
7. Sistema de Governo
7.1. Presidencialismo
7.1.1. O presidencialismo é o sistema de governo em que o presidente é o chefe de estado escolhido por uma nação em um regime democrático. o presidente não só é o chefe de estado, como também o chefe de governo
8. Forma de Estado
8.1. Federação
8.1.1. O Poder se reparte, divide, no espaço territorial (divisão espacial de poderes), gerando uma multiplicidade de organizações governamentais, distribuídas regionalmente.
9. Competências dos Estados-Membros
9.1. Competência Material/Administrativa
9.1.1. Comum (Art. 23 da CF): É a mesma vista na competência da União, comum aos quatro entes federativos.
9.1.2. Residual (Remanescente ou Reservada): São reservadas aos Estados as competências administrativas que não lhes sejam vedadas, ou a competência que sobrar (eventual resíduo), após a enumeração dos outros entes federativos (Art. 25, § 1º), ou seja, as competências que não sejam da União (Art. 21 da CF), do DF (Art. 23 da CF), dos Municípios (Art. 30, III a IX da CF) e comum (Art. 23 da CF). Todos os temas que não sejam da competência da União, DF e dos Municípios, são assuntos de competência dos Estados Membros.
9.2. Competência Legislativa
9.2.1. Concorrente (Art. 24 da CF): A concorrência para legislar dar-se-á entre a União, os Estados e o Distrito Federal, cabendo à União legislar sobre normas gerais e aos Estados, sobre normas específicas.
10. Competências ao Distrito Federal
10.1. Competência Material/Administrativa
10.1.1. Comum (Art. 23 da CF): Comum aos quatro entes federativos.
10.2. Competência Legislativa
10.2.1. O Art. 32, § 1° da CF, prescreve que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.