Resolução COFEN 358/2009
저자: Sabrina Kamura
1. Cabe privativamente diagnostico de enfermagem acerca das respostas da pessoa família coletividade humana no processo saúde doença em prescrição da ação ou intervenção de enfermagem fase a essas respostas.
2. AO ENFERMEIRO em liderança na execução e avaliação do processo de modo a alcançar os resultados de enfermagem esperado
3. É um processo de instrumento metodológico que orienta o cuidado profissional de enfermagem e documentos da pratica profissional
4. Art. 1 O Processo de enfermagem deve ser realizado, de modo deliberado e sistemático tico, em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem
5. Ambientes que tratam o caput refere-se a intuições prestadoras de serviços
5.1. Serviço de internação hospitalar e instituições prestadoras de serviços e ambulatoriais de saúde, domicílios escolas, associações comunitárias e fabricas
5.2. Quando realizadas nas instituições prestadoras de serviços o processo de enfermagem corresponde ao usualmente denominado consulta de enfermagem
6. Lei N 7.498 de 25 de junho 1986 decreto n 94,406,08 junho de 1987
7. o tecnico de nefermagem e auxiliar de enfermagem participam do proceso de enfermagem naquili que couber sobre a supervição e orientaçao do enfermeiro
8. Dispõe sobre a sistematização da assistência de enfermagem e a implementação do processo de enfermagem em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem.
8.1. Lei n 5.905 de 12 de julho de 1973
9. Sistematização da assistência: Organiza o trabalho profissional quanto a meta pessoal e instrumentos
9.1. Sendo a possível a operacionalização do processo de enfermagem
10. ART 2 Processo de enfermagem organiza-se em cinco etapas
10.1. Histórico de enfermagem com obtenção de informações sobre a pessoa família ou coletividade humana e sobre suas respostas em um dado momento sobre saúde e doença
10.2. Diagnostico de enfermagem interpretação e agrupação dos dado coletatos da primeira etapa
10.3. Planejamento de enfermagem: determinação dos resultados que se espera alcançar ; e das ações e intervenções de enfermagem que serão realizadas
10.4. Implementação: realização das ações ou intervenções determinadas na etapa de planejamento de enfermagem
10.5. Avaliação de enfermagem: Determinar se as ações ou intervenções de enfermagem alcançarão os resultados esperados. verificação de necessidades de mudanças ou adaptações de etapas do processo de enfermagem
11. Lei N 7.498 de 25 de junho de 1986 decreto 94,406 08 de junho de 1987