CÓDIGO DE ÉTICA DO MÉDICO VETERINÁRIO

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CÓDIGO DE ÉTICA DO MÉDICO VETERINÁRIO 저자: Mind Map: CÓDIGO DE ÉTICA DO MÉDICO VETERINÁRIO

1. JURAMENTO

1.1. Cumprimento

1.2. Respeito

1.3. Preâmbulo

1.3.1. Livre atuação

1.3.2. MV indiscriminada

1.3.3. Direitos e Deveres

1.3.4. Sujeição às normas

1.3.5. Observação às normas

1.3.6. CFMV/CRMV como órgãos fiscalizadores

2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

2.1. Pleno exercício da MV

2.2. Denunciar formas de agressão

2.3. Saúde animal, humana e ambiental

2.4. Usar procedimentos humanitários

2.5. Defender a dignidade profissional

3. DEVERES

3.1. Aprimorar seus conhecimentos

3.2. Evitar mercantilismo

3.3. Combater o exercício ilegal da MV

3.4. Dar condições de trabalho favoráveis e boa relação com demais colegas de trabalho

3.5. Exercer atividade referente a seu âmbito de conhecimento

3.6. Compartilhar informações de interesse da saúde pública

3.7. Denunciar práticas abusivas em animais

3.8. Sempre esclarecer os procedimentos adotados e suas abrangências

3.9. Estar regularizado junto ao CRMV

3.10. Denunciar ao CRMV qualquer infração cometida que comprometa a saúde humana e animal

4. DIREITOS

4.1. Exercer a MV sem ser discriminado

4.2. Receber desagravo público

4.3. Prescrever tratamentos e utilizar procedimentos mais indicados

4.4. Escolher livremente seus clientes e pacientes

4.4.1. Exceto quando não houver outro MV

4.4.2. Exceto quando outro MV requisitar seu auxílio

4.4.3. Exceto em casos de emergência ou risco de vida do homem ou animal

5. COMPORTAMENTO (ART. 8º)

5.1. É vetado prescrever medicamentos sem registro do CRMV

5.2. É vetado receitar e preencher documentação de forma ilegível

5.3. É vetado afastar-se de suas atividades sem deixar um colega em seu lugar e informá-lo sobre o que foi realizado

5.4. É vetado praticar atos que a Lei defina como crime

5.5. É vetado trapacear em bancas examinadoras

5.6. É vetado divulgar informações para promoção própria

5.7. É vetado deixar de fornecer ao cliente laudos e informações sobre a saúde do paciente

5.8. É vetado alterar prescrições e tratamentos de outro MV

5.8.1. Salvo apenas em casos onde a conveniência do paciente é indispensável

5.9. É vetado prescrever drogas ilícitas e tratamentos nocivos aos animais

5.10. É vetado se envolver em práticas comerciais dos clientes e lucrar indevidamente às suas custas

5.11. É vetado criticar outros profissionais sem base científica

6. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL (ART. 9º)

6.1. Praticar atos que caracterizam imperícia, imprudência e negligência

6.2. Atribuir seus erros a terceiros

6.3. Deixar de esclarecer ao cliente sobre as consequências provenientes da enfermidade do paciente

6.3.1. Socioeconômicas

6.3.2. Ambientais

6.3.3. Saúde Pública

6.4. Deixar de cumprir as normas emanadas pelo CFMV/CRMV

6.5. Praticar qualquer ato profissional sem consentimento do cliente

6.5.1. Salvo em caso de risco de morte ou incapacidade permanente do paciente

7. RELAÇÃO COM OUTROS PROFISSIONAIS

7.1. Não deve ser conivente com erros ou conduta antiética

7.2. Não deve impedir que outros atuem dentro dos princípios éticos

7.3. Não deve negar colaboração a outro profissional que a necessite

7.4. Não deve praticar concorrência desleal

8. SIGILO PROFISSIONAL

8.1. Não deve expor casos clínicos de pacientes sem a autorização do cliente

8.2. Não deve prestar informações técnicas a empresas ou seguradoras sobre pacientes e cliente sem autorização expressa do responsável

8.2.1. Exceto em casos de risco à saúde pública, ao meio ambiente ou por determinação judicial

8.3. Não deve permitir a utilização de cadastros de clientes por parte de terceiros

8.4. Não deve facilitar o acesso de prontuários, relatórios e documentos sujeitos ao sigilo profissional

8.5. Não deve revelar fatos que prejudiquem pessoas ou entidades

8.5.1. Exceto quando de interesse do bem comum, da saúde pública e por determinação judicial

9. HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

9.1. Pré-Requisitos

9.1.1. Trabalho e tempo necessários

9.1.2. Complexidade do procedimento

9.1.3. Localidade do serviço

9.1.4. Qualificação do profissional

9.1.5. Condição socioeconômica do cliente

9.2. Não se deve oferecer premiações

9.3. É vetado a veiculação de valores e formas de pagamento em meios de comunicação em massa

9.4. É vetado a divulgação de serviços gratuitos e promocionais

9.5. Em ocupação de cargo de chefia é vetado reter remuneração devida

9.5.1. É vetada a utilização de descontos salariais

10. RELAÇÃO CONSUMIDOR E SERVIÇOS

10.1. Deve conhecer as normas de regulamentação

10.2. Deve cumprir contratos

10.3. Deve prestar serviços sem condicioná-los

10.4. Deve sempre agir de boa fé para com o consumidor

10.4.1. Nunca reter paciente como garantia de pagamento

11. RELAÇÃO COM O ANIMAL E O MEIO AMBIENTE

11.1. Deve conhecer a legislação

11.1.1. Para proteção dos animais

11.1.2. Para proteção dos recursos naturais

11.1.3. Para o desenvolvimento sustentável da biodiversidade

11.2. Deve respeitar as necessidades dos animais

11.2.1. Fisiológicas

11.2.2. Etológicas

11.2.3. Ecológicas

11.3. Evitar agressão ao meio ambiente

11.4. Utilizar animais em práticas de ensino e experimentação científica válidas

11.4.1. Somente em casos justificáveis por falta de meios alternativos

12. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

12.1. É dever comparecer as convocações do CRMV e CFMV

12.2. Responder aos relatórios e laudos solicitados pelo CRMV e CFMV

12.3. Informar de forma sigilosa (CRMV/CFMV) sobre a não cooperação dos estabelecimentos mediante fiscalização

12.4. É vetado ao MV assumir e exercer cargo de RT em estabelecimento o qual já está empregado

13. DAS RELAÇÕES COM A JUSTIÇA

13.1. Na condição de perito deverá manter sigilo profissional

13.1.1. É vetado ultrapassar os limites de suas atribuições

13.1.2. É vetado atuar como perito em prol de clientes e familiares

13.1.3. É vetado intervir nos atos profissionais de outros MV

14. DA PUBLICIDADE E DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS

14.1. Falta com ética publicar trabalho científico que não é de sua autoria e nem atribuir autoria exclusiva quando este é realizado por subordinados

14.2. Falta com ética utilizar-se de informações que ainda não foram publicadas sem fazer referência ao autor

14.3. Falta com ética divulgar descobertas ou formas de tratamento que não foram devidamente reconhecidas por órgão competente

14.4. Falta com ética participar em meios de comunicação que denegrida a profissão

14.5. Falta com ética a autopromoção em mídias sociais, a propaganda pessoal e a promoção de serviços profissionais

15. INFRAÇÕES E PENALIDADES

15.1. Gradação das Infrações

15.1.1. Agravantes

15.1.1.1. Reincidência

15.1.1.2. Obstrução do processo

15.1.1.3. Perjúrio

15.1.1.4. Aproveitar-se do cliente

15.1.1.5. Abuso de autoridade

15.1.1.6. Imputar culpa a terceiros

15.1.2. Atenuantes

15.1.2.1. Falta cometida em defesa dos princípios da MV

15.1.2.2. Ausência de punição anterior

15.2. Penalidades

15.2.1. Levíssimas

15.2.1.1. Pena de advertência confidencial

15.2.2. Leves

15.2.2.1. Pena de censura confidencial

15.2.3. Sérias

15.2.3.1. Pena de censura pública

15.2.4. Graves

15.2.4.1. Pena de suspensão do exercício profissional por até 90 dias

15.2.5. Gravíssimas

15.2.5.1. Pena de cassação do exercício profissional