1. JURAMENTO
1.1. Cumprimento
1.2. Respeito
1.3. Preâmbulo
1.3.1. Livre atuação
1.3.2. MV indiscriminada
1.3.3. Direitos e Deveres
1.3.4. Sujeição às normas
1.3.5. Observação às normas
1.3.6. CFMV/CRMV como órgãos fiscalizadores
2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
2.1. Pleno exercício da MV
2.2. Denunciar formas de agressão
2.3. Saúde animal, humana e ambiental
2.4. Usar procedimentos humanitários
2.5. Defender a dignidade profissional
3. DEVERES
3.1. Aprimorar seus conhecimentos
3.2. Evitar mercantilismo
3.3. Combater o exercício ilegal da MV
3.4. Dar condições de trabalho favoráveis e boa relação com demais colegas de trabalho
3.5. Exercer atividade referente a seu âmbito de conhecimento
3.6. Compartilhar informações de interesse da saúde pública
3.7. Denunciar práticas abusivas em animais
3.8. Sempre esclarecer os procedimentos adotados e suas abrangências
3.9. Estar regularizado junto ao CRMV
3.10. Denunciar ao CRMV qualquer infração cometida que comprometa a saúde humana e animal
4. DIREITOS
4.1. Exercer a MV sem ser discriminado
4.2. Receber desagravo público
4.3. Prescrever tratamentos e utilizar procedimentos mais indicados
4.4. Escolher livremente seus clientes e pacientes
4.4.1. Exceto quando não houver outro MV
4.4.2. Exceto quando outro MV requisitar seu auxílio
4.4.3. Exceto em casos de emergência ou risco de vida do homem ou animal
5. COMPORTAMENTO (ART. 8º)
5.1. É vetado prescrever medicamentos sem registro do CRMV
5.2. É vetado receitar e preencher documentação de forma ilegível
5.3. É vetado afastar-se de suas atividades sem deixar um colega em seu lugar e informá-lo sobre o que foi realizado
5.4. É vetado praticar atos que a Lei defina como crime
5.5. É vetado trapacear em bancas examinadoras
5.6. É vetado divulgar informações para promoção própria
5.7. É vetado deixar de fornecer ao cliente laudos e informações sobre a saúde do paciente
5.8. É vetado alterar prescrições e tratamentos de outro MV
5.8.1. Salvo apenas em casos onde a conveniência do paciente é indispensável
5.9. É vetado prescrever drogas ilícitas e tratamentos nocivos aos animais
5.10. É vetado se envolver em práticas comerciais dos clientes e lucrar indevidamente às suas custas
5.11. É vetado criticar outros profissionais sem base científica
6. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL (ART. 9º)
6.1. Praticar atos que caracterizam imperícia, imprudência e negligência
6.2. Atribuir seus erros a terceiros
6.3. Deixar de esclarecer ao cliente sobre as consequências provenientes da enfermidade do paciente
6.3.1. Socioeconômicas
6.3.2. Ambientais
6.3.3. Saúde Pública
6.4. Deixar de cumprir as normas emanadas pelo CFMV/CRMV
6.5. Praticar qualquer ato profissional sem consentimento do cliente
6.5.1. Salvo em caso de risco de morte ou incapacidade permanente do paciente
7. RELAÇÃO COM OUTROS PROFISSIONAIS
7.1. Não deve ser conivente com erros ou conduta antiética
7.2. Não deve impedir que outros atuem dentro dos princípios éticos
7.3. Não deve negar colaboração a outro profissional que a necessite
7.4. Não deve praticar concorrência desleal
8. SIGILO PROFISSIONAL
8.1. Não deve expor casos clínicos de pacientes sem a autorização do cliente
8.2. Não deve prestar informações técnicas a empresas ou seguradoras sobre pacientes e cliente sem autorização expressa do responsável
8.2.1. Exceto em casos de risco à saúde pública, ao meio ambiente ou por determinação judicial
8.3. Não deve permitir a utilização de cadastros de clientes por parte de terceiros
8.4. Não deve facilitar o acesso de prontuários, relatórios e documentos sujeitos ao sigilo profissional
8.5. Não deve revelar fatos que prejudiquem pessoas ou entidades
8.5.1. Exceto quando de interesse do bem comum, da saúde pública e por determinação judicial
9. HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
9.1. Pré-Requisitos
9.1.1. Trabalho e tempo necessários
9.1.2. Complexidade do procedimento
9.1.3. Localidade do serviço
9.1.4. Qualificação do profissional
9.1.5. Condição socioeconômica do cliente
9.2. Não se deve oferecer premiações
9.3. É vetado a veiculação de valores e formas de pagamento em meios de comunicação em massa
9.4. É vetado a divulgação de serviços gratuitos e promocionais
9.5. Em ocupação de cargo de chefia é vetado reter remuneração devida
9.5.1. É vetada a utilização de descontos salariais
10. RELAÇÃO CONSUMIDOR E SERVIÇOS
10.1. Deve conhecer as normas de regulamentação
10.2. Deve cumprir contratos
10.3. Deve prestar serviços sem condicioná-los
10.4. Deve sempre agir de boa fé para com o consumidor
10.4.1. Nunca reter paciente como garantia de pagamento
11. RELAÇÃO COM O ANIMAL E O MEIO AMBIENTE
11.1. Deve conhecer a legislação
11.1.1. Para proteção dos animais
11.1.2. Para proteção dos recursos naturais
11.1.3. Para o desenvolvimento sustentável da biodiversidade
11.2. Deve respeitar as necessidades dos animais
11.2.1. Fisiológicas
11.2.2. Etológicas
11.2.3. Ecológicas
11.3. Evitar agressão ao meio ambiente
11.4. Utilizar animais em práticas de ensino e experimentação científica válidas
11.4.1. Somente em casos justificáveis por falta de meios alternativos
12. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
12.1. É dever comparecer as convocações do CRMV e CFMV
12.2. Responder aos relatórios e laudos solicitados pelo CRMV e CFMV
12.3. Informar de forma sigilosa (CRMV/CFMV) sobre a não cooperação dos estabelecimentos mediante fiscalização
12.4. É vetado ao MV assumir e exercer cargo de RT em estabelecimento o qual já está empregado
13. DAS RELAÇÕES COM A JUSTIÇA
13.1. Na condição de perito deverá manter sigilo profissional
13.1.1. É vetado ultrapassar os limites de suas atribuições
13.1.2. É vetado atuar como perito em prol de clientes e familiares
13.1.3. É vetado intervir nos atos profissionais de outros MV
14. DA PUBLICIDADE E DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS
14.1. Falta com ética publicar trabalho científico que não é de sua autoria e nem atribuir autoria exclusiva quando este é realizado por subordinados
14.2. Falta com ética utilizar-se de informações que ainda não foram publicadas sem fazer referência ao autor
14.3. Falta com ética divulgar descobertas ou formas de tratamento que não foram devidamente reconhecidas por órgão competente
14.4. Falta com ética participar em meios de comunicação que denegrida a profissão
14.5. Falta com ética a autopromoção em mídias sociais, a propaganda pessoal e a promoção de serviços profissionais
15. INFRAÇÕES E PENALIDADES
15.1. Gradação das Infrações
15.1.1. Agravantes
15.1.1.1. Reincidência
15.1.1.2. Obstrução do processo
15.1.1.3. Perjúrio
15.1.1.4. Aproveitar-se do cliente
15.1.1.5. Abuso de autoridade
15.1.1.6. Imputar culpa a terceiros
15.1.2. Atenuantes
15.1.2.1. Falta cometida em defesa dos princípios da MV
15.1.2.2. Ausência de punição anterior
15.2. Penalidades
15.2.1. Levíssimas
15.2.1.1. Pena de advertência confidencial
15.2.2. Leves
15.2.2.1. Pena de censura confidencial
15.2.3. Sérias
15.2.3.1. Pena de censura pública
15.2.4. Graves
15.2.4.1. Pena de suspensão do exercício profissional por até 90 dias
15.2.5. Gravíssimas
15.2.5.1. Pena de cassação do exercício profissional