1. Executória
1.1. Medida necessária à efetivação da desapropriação.
2. Limitações Administrativas
2.1. Conceitos
2.1.1. Imposição de caráter da administração no qual estabelece ao proprietário determinadas obrigações condicionadas ao uso do bem, visando a satisfação do interesse público.
2.1.1.1. É toda imposição geral gratuita unilateral, de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou atividades particulares às exigências do bem-estar social.
2.1.2. Segundo Hely Lopes Meirelles
3. Modalidades
3.1. Desapropriação
3.1.1. É sinônimo de expropriação.
3.1.2. Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação (art. 22, II, da CF);
3.1.3. Podendo, entretanto, autorizar via lei complementar os Estados a legislar sobre questões específicas (art. 22, paragrafo único, da CF).
3.1.4. Fases
3.1.4.1. Declaratória (efeito)
3.1.4.1.1. Fixa o Estado dos bens e autoriza a penetração de autoridades.
3.2. Servidão Administrativa
3.3. Requisição
3.4. Tombamento
3.4.1. Conceitos
3.4.1.1. Ocupação Temporária
3.4.1.2. Hely Lopes Meirelles
3.4.1.2.1. Medida que visa à preservação de bens de valor
3.4.1.2.2. Lucia Valle Figueiredo