CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA
저자: Barbara Chaves
1. Deveres
1.1. Utilizar todas medidas de biossegurança de acordo com as normas e ambiente de pratica
1.2. Adotar postura e vestimenta adequada com as normas
1.3. Identificação visível
1.4. Respeitar os funcionários da instituição
2. Relação Interpessoal
2.1. Respeitar diferenças entre faculdades e seus colegas, não estimulando confrontos institucionais
2.2. Trote é permitido, desde que seja saudável, congregativo e não violento, é direito de participar da recepção dos integrantes. É dever do estudante se posicionar contra trote que pratique qualquer tipo de violência.
2.3. Tem o direito de se organizar em associação estudantis
2.4. Se posicionar contra qualquer tipo de assédio moral ou abuso de poder entre internos, residentes e preceptores dentro do ambiente médico.
2.5. Ter devido reconhecimento em publicação cientifica que contribuiu, sendo vedado declarar autoria de trabalhos que não contribuiu
2.6. A realização de atendimento por acadêmico tem por obrigatoriedade a supervisão médica
2.7. Compreensão das individualidades no processo de aprendizagem de cada um, sem discriminá-lo ou repreende-lo no processo
2.8. A quebra de sigilo medico quando necessário é responsabilidade do médico assistente, sendo vedado ao acadêmico de medicina
2.9. O estudante deve escrever de forma correta, clara e legível no prontuário do paciente
2.10. É vedado divulgar informações sobre assunto medico de forma promocional, sensacionalista ou inverídico
3. Responsabilidade com Estudos
3.1. Não pode receber salários ou honorários por exercícios de sua atividade acadêmica institucional, com exceção de bolsas regulamentadas
3.2. É permitido uso de mensagens para comunicação entre médicos e estudantes em caráter privativo e confidencial para tirar dúvidas e enviar dados do paciente.
4. Seguir os princípios dos SUS
4.1. Defender o acesso universal a saúde
4.2. Agir de forma solidaria e respeitosas com as pessoas
4.3. Estudante é formador de opinião, devendo sempre ter uma opinião saudável
4.4. Caso paciente se recusa atendimento é necessário comunicar o médico assistente
5. Relação com Cadáver
5.1. Respeito ao cadáver no todo ou em parte, bem como todos modelos anatômicos
5.2. Oração ao cadáver desconhecido
6. Não é punitivo, apenas educativo
7. Princípios Fundamentais
7.1. Guardar sigilo e respeito das informações obtidas
7.2. O estudante deve estar a serviço da saúde do ser humano e da coletividade, sem nenhum tipo de descriminação
7.3. Compromisso humanístico e humanitário, visando promoção e manutenção do bem-estar físico, mental e social dos indivíduos e coletividade
7.4. Ter absoluto respeito pelo ser humano, atuando sempre em seu benefício, jamais agindo de maneira a causar sofrimento ou extermínio do ser humano, bem como acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade
7.5. Terá respeito, consideração e solidariedade com os colegas, tem o dever de comunicar às responsáveis posturas antiéticos deste
7.6. A medicina não pode ser vista como atividade comercial
8. Direitos
8.1. Existência de programas para avaliação e qualificação dos docentes
8.2. Liberdade de expressão, questionando decisões que interfiram no cotidiano estudantil e sugerir mudanças
8.3. Ter apoio psicossocial, que dê suporte aos acadêmicos
8.4. Apontar falhas no regulamento e das normas da instituição que interferem na formação profissional
8.5. Direito de ter representatividade na instituição, ter voz e voto, participação de projetos visando a melhoria da educação médica
8.6. É por definição enquanto estudante, integrante do sistema de saúde, não deve se valer da facilidade para ter acesso a benefício próprios
9. Relação com a Equipe Multiprofissional
9.1. Relação respeitosa e integrada com outros estudantes de diferentes graduações, buscando sempre o trabalho em equipe
9.2. Respeitar a atuação de cada profissional no atendimento ao paciente
9.3. Alertar a qualquer profissional de saúde, caso julgue oferecer risco potencial à segurança do paciente, sendo de forma respeitosa
9.4. Entender a importância de participar de atividades multiprofissionais e suas limitações
10. Grupo: Ana Carolina Medina, Bárbara Chaves, Camila Cruzato, Débora Domingues, Ester Beraldo e Júlia Freitas.