INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA

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INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA 저자: Mind Map: INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA

1. SUPRESSIVA

2. RESTRITIVA

3. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

3.1. Atributos do direito de propriedade são partilhados com terceiros

3.1.1. Usar e fruir

3.1.1.1. Não implica trasnferência do domínio

3.1.1.2. Não admite que o uso total do bem seja transferido à terceiros

3.1.2. Relativização do direito de propriedade

3.2. Significa um ônus real de uso instituído pela Administração sobre imóvel privado para atendimento do interesse público

3.3. Implica em indenização de prejuízos suportados

3.3.1. Havendo dano, é necessário que a Administração indenize esse particular

3.4. Pode implicar na obrigação de fazer ao particular

3.4.1. E por óbio, de não fazer também

3.5. Apenas parcela do bem tem seu uso compartilhado ou limitado com o escopo de atender ao interesse público.

3.6. Bens ou serviços públicos dominantes, facilitados/sendo possíveis através da utilização de imóveis de particulares.

3.7. Delegável as concessionárias

3.7.1. Junto com o ônus indenizatório

3.7.2. Quem deverá reconhecer a utilidade/necessidade pública/interesse social de um bem é o Poder Público

3.7.2.1. O poder Público faz o juízo discricionário

3.8. Precedida de declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social

3.9. Pode ocorrer por ACORDO ou por DECISÃO JUDICIAL

3.9.1. O particular não necessariamente vai aceitar o valor sugerido

3.9.2. Também pode ocorrer DE FATO

3.9.2.1. Servidões que demandariam um devido procedimento, em razão da complexidade, mas o Poder Público não fez, cabendo ao particular pleitear o ressarcimento de prejuízos

3.9.2.1.1. (responsabilidade civil extracontratual do Estado/dever de indenizar

3.9.2.1.2. Se o poder público se mantiver em desrespeito às exigências legais, o particular pode se valer da via judicial

3.9.3. Também pode decorrer de ATO LEGISLATIVO

3.9.3.1. Cabendo ao Poder Público executar

3.10. Necessária formalização e publicização

3.10.1. Averbação na matrícula do imóvel

3.10.1.1. Exceto quando deriva de lei

4. DESAPROPRIAÇÃO

4.1. Transferência compulsória de um bem do patrimônio privado para o público.

4.2. Mediante declaração prévia de necessidade, utilidade pública ou interesse social

4.3. Condicionada à indenização

4.3.1. Prévia

4.3.2. Justa

4.4. É um PROCEDIMENTO administrativo

4.4.1. Fases

4.5. Pode ser:

4.5.1. Direto - respeitando a concatenação de atos

4.5.2. Indireto - violando a concatenação de atos

4.6. Natureza jurídica

4.6.1. Direito público - Aquisição de propriedade

4.6.2. Particular - direito privado - Perda de propriedade

4.7. L.I.M.P.E.

4.7.1. Proporcionalidade

4.7.2. Art, 37, CF/88

4.7.2.1. a legalidade da iniciativa privada significa que podemos fazer tudo que não nos é proibido por lei, já a Administração Pública só pode fazer o que está previsto/autorizado, mesmo que implicitamente na lei.

4.8. Caráter perpétuo

4.8.1. Não há um prazo determinado para exercício do direito de propriedade.

5. CARACTERÍSTICAS

5.1. Manifestação de autoridade

5.1.1. Poder de império do Estado

5.1.2. Verticalidade

5.2. Importa da retirada do bem do patrimônio privado

5.2.1. Transferência para o patrimônio público

5.3. Finalidade púbica que beneficia a coletividade

5.3.1. Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado

5.3.2. Sua margem de liberdade seja dada pelo ordenamento jurídico

5.3.2.1. Não existe nenhum ato 100% discricionário, a doutrina fala em diferentes graus de vinculação

5.3.2.2. Discricionariedade não pode se confundir com a arbitrariedade.

5.3.2.3. Se extrapolados os contornos, estamos diante de um ato ilegal/maculado por vício, portanto, poderá ser anulado pelo Poder Judiciário.

5.4. Substituição do domínio pela indenização

5.4.1. Se houver um descompasso entre o valor do bem e valor da indenização, deve existir correção, pois valor de indenização sempre pode ser discutido

6. PROCECIMENTO

6.1. FASE DECLARATÓRIA

6.1.1. Mensagem da intenção de desviar o bem

6.1.2. Declara oficialmente a utilidade pública/interesse social daquele bem que ela visa desapropriar

6.1.3. É fixado o estado do bem e inicia-se o prazo de caducidade

6.1.3.1. limite que a Administração Pública tem para promover/concretizar a desapropriação

6.1.3.1.1. É possível delcarar novamente, reiniciando o procedimento

6.1.4. Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo

6.1.4.1. Ou Lei

6.2. FASE EXECUTÓRIA

6.2.1. adoção das medidas necessária para concretização da desapropriação, com a incorporação do bem ao patrimônio público

6.2.2. Realizada

6.2.2.1. Concessionárias

6.2.2.1.1. PPP

6.2.2.1.2. Se responsabilizando pela indenização a ser paga ao particular.

6.2.2.2. Entidades públicas

6.2.2.3. Entidades que exerçam função delegada pelo Poder Público

6.2.2.3.1. administração indireta

6.2.2.4. Eontratado pelo Poder Público para fins de execução de obras e serviços de engenharia

6.2.2.4.1. Empresas

6.2.3. Pode se encerrar através de acordo (que se assemelha ao de compra e venda) ou através de decisão judicial

6.2.3.1. Na ação judicial só vai poder se disturi os valores da indenização

6.2.3.2. Na ação de desapropriação para fins de reforma agrária, permite-se a discussão de outros temas, como o direito de extensão.

6.2.3.2.1. Ex: direito de extensão

6.3. É possível pedir a imissão provisória na posse, mas isso precisa ser requerido, no âmbito do processo judicial e só é possível com autorização judicial para que se emita provisoriamente a posse da administração pública

6.3.1. Não é um ato autoexecutório

7. Em razão de obra pública

7.1. artigo 36, do Decreto-Lei 3.365/41

7.2. Há a utilização provisória de terrenos vizinhos a obras públicas, revelando-se necessária à realização da obra

7.3. Terrenos sem edificações (sem construção)

7.4. Será utilizado como suporte

7.5. Será indenizado se houver prejuízo

7.5.1. Decorre simplesmente do fato de que aquele terreno poderia estar sendo utilizado com outra finalidade rentável

7.5.2. É presumida

7.5.3. Emergente ou cessante

7.5.4. Se o proprietário não concordar com o valor >> Poder Judiciário

7.6. Poderá ser precedida de caução, se exigido pelo proprietário do imóvel

7.7. pode acontecer por empreiteiras que estejam atuando na execução de obras públicas, (empresa contratada pelo PP)

7.8. A utilização deve ser fundamentada (lógica determinante)

7.8.1. Sob pena de configuração do desvio de finalidade, violação ao princípio da impessoalidade (perseguição política).

7.8.2. Exigencia de declaração de utilidade pública do imóvel

7.8.2.1. Mensagem de que aquele bem tem utilidade, uma afeição com o interesse público

7.8.2.2. Necessária publicização

7.9. Ato unilateral/executório

8. Decorrente de contrato administrativo

8.1. artigo 58, da Lei 8.666/93

8.2. Prerrogativas/Requisitos

8.2.1. Serviço essencial

8.2.2. Apuração de faltas graves

8.2.3. Rescisão contratual

8.2.4. Extinção contratual

8.2.4.1. Término do prazo

8.2.4.1.1. Tem que ser temporária, se não é reversão definitiva

8.3. Bens móveis e imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.

8.4. Finalidade: que seja dada continuidade ao serviço esse, sem interrompê-lo.

8.4.1. serviço para o qual o Poder Público está vocacionado

8.4.2. ou se ele vai fazer um novo contrato de concessão, promover um novo certame e privatizar esse serviço mais uma vez

8.4.3. Princípio da continuidade do serviço púb.

8.5. OBS: a doutrina tolera a realização de ocupação temporária, por exemplo, para prestação de serviços e outras atividades de interesse público.

9. OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA

9.1. Ocupação de bens e serviços do particular pelo Poder Público, seja com o objetivo de realizar obras, ou prestar serviços e atividades que tenham interesse público envolvido, de maneira onerosa ou não.

9.2. Poderá acontecer em circunstâncias ordinárias

9.2.1. Não é necessário perigo público eminente (diferença da requisição)

9.3. Gratuita ou remunerada

10. TIPOS:

11. PRESSUPOSTOS

11.1. Necessidade pública

11.1.1. Problema urgente (inadiável)

11.2. Utilidade pública

11.2.1. A diferença de necessidade pública e utilidade pública é basicamente a urgência, pois o interesse público sempre vai ser o fundamento, pelo menos mediato

11.3. Interesse social

11.3.1. Diminuir as desigualdades

11.3.2. Efetivação de um projeto de bem-estar social

11.4. A legislação, quando prevê as hipóteses que configuram pressupostos alternativos, tanto a necessidade pública, quanto utilidade pública, ou interesse social, o faz de maneira taxativa

11.4.1. Diminuir discricionariedade

11.4.2. Significação aberta, conceitos jurídicos indeterminados, conferindo certa liberdade e discricionaridade

12. OBJETO

12.1. QUALQUER BEM

12.1.1. Móvel

12.1.2. Imóvel

12.1.3. Corpóreo

12.1.4. Incorpóreo

12.1.5. Público

12.1.6. Privado

12.2. Pode se dar de um enten federativo maior para um menor

12.2.1. é preciso ter autorização legislativa – a casa legislativa do ente maior precisa autorizar aquela desapropriação.

13. ESPÉCIES

13.1. SANCIONATÓRIA

13.1.1. Parcelamento ou edificação compulsórios

13.1.1.1. A municipalidade vai determinar que o terreno seja dividido, sendo dividido, que seja vendida uma parte, ou utilizado uma parte para a construção daquele próprio particular,

13.1.2. - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo

13.1.3. desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública

13.1.4. Função social

13.1.4.1. Pode desapropriar para fins de reforma agrária

13.1.5. Desapropriação de glebas de terra em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas ilícitas

13.1.5.1. Não é indenizada

13.1.5.2. Ato ilícito

13.2. INDIRETA

13.2.1. É um ato ilegal/ilícito/inconstitucional que pratica o Poder Público

13.2.2. Desapropria na prática sem os trâmites jurídicos necessários

13.2.3. Coibida por meio de ações possessórias

13.2.3.1. Se o bem for destinado a alguma atividade pelo Poder Público, só caberá discussão acerca da indenização

13.2.4. Não é necessária que a Administração se aposse diretamente do bem, bastando que inviabilize de algum modo o exercício pelo proprietário dos poderes inerentes ao domínio

13.2.5. Retrocessão

13.2.5.1. Direito do particular de pegar o bem novamento se não for utilizado para o fim desapropriado ou outro

13.2.6. Predestinação

13.2.6.1. Quando é desviada a função

13.2.6.1.1. Não da direito a retrocessão

13.2.7. Adestinação

13.2.7.1. Da direito de retrocessão