Medidas Cautelares Pessoais
저자: Luiz Felipe Panizzi

1. Devem ser observadas as necessidades para:
1.1. A aplicação da lei penal;
1.2. A investigação;
1.3. A instrução criminal; e
1.4. Nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais.
2. §2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz.
2.1. A requerimento das partes; ou
2.2. Por representação da autoridade policial (quando no curso da investigação criminal); ou
2.3. Mediante requerimento do Ministério Público.
3. § 3º o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar
3.1. Determinará a intimação da parte contrária para se manifestar, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo;
3.1.1. Prazo de 5 (cinco) dias
3.2. Nos casos de urgência ou de perigo
3.2.1. Deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.