
1. 3. Adalberto Cardoso (contemporâneo)
1.1. Sobre Hegel: sua identidade (como alteridade) era inacessível ao senhor. (gozo do sintoma, privilégio, manutenção do saber como verdade metafísica ontológica; a fantasia e a produção discursiva do consentimento)
1.2. A definição pelo exterior constitutivo, ou do patrio como função, é modificado no novo mundo:
1.2.1. a) A figura do senhor varia de acordo com o mercado, e as relações de sujeição se constituem diferente do prisioneiro de guerra
1.2.2. b) Constantes processos de dominação, queda da fantasia de consensualidade: "a relação senhor/escravo não era um pacto: o senhor não estava obrigado a preservar a vida de seu escravo individual;muito ao contrário,sua liberdade de tirar a vida daquele que coisificara definia sua posição de senhor,tanto mais quanto o fluxo de escravos no mercado lhe permitia repor o plantel sem maiores restrições." (p. 80)
1.2.3. c) "A busca do negro africano como mão-de-obra escrava tinha sua desumanidade como pressuposto. Nesse sentido, o negro não foi coisificado pela escravidão.Portugueses,espanhóis,holandeses,ingleses ou franceses viam os africanos de antemão como seres bárbaros, como escravos da necessidade, logo como coisa, opaca em sua individualidade." (p. 80)
2. 4. O Mestre pela boca dos Jesuítas: resultado da busca bíblia e escravidão na base da capes, scielo, e google acadêmico
2.1. Passagens do Antigo e do Novo Testamento que legitimam a escravidão como uma instituição Ex, Jesus: o servo que soube a vontade do seu senhor, e não se aprontou, nem fez conforme a sua vontade, será castigado com muitos açoites; (Lucas 12:47)
2.2. a "maldição de Cam" e sua utilização para estigmatizar os africano (Saídos da casa da escravidão - Valberto Moraes)
2.3. Brasil colônia e a legitimação da escravidão por padres, diferentes métodos
2.4. Escravidão e educação nos escritos de antônio vieira e jorge benci - Sezinando Luis Menezes
2.4.1. Os escritos de ambos os jesuítas, elaborados no século XVII, fazem uma defesa da escravidão. Embora Vieira constate a violência do “doce inferno”, não a contesta e, dirigindo-se aos escravos, procura educá-los para a aceitação daquela relação de trabalho. Benci, de forma distinta de Vieira, prega aos senhores, e tendo como modelo a escravidão da antiguidade, procura mostrar-lhes que, no Brasil, os castigos são excessivos, que o trabalho é desmedido e que o tratamento reservado aos escravos é desumano. Benci propõe aos senhores uma redução da carga de trabalho e dos castigos e um melhor tratamento aos escravos. Assim, embora tenham posições distintas, ambos os jesuítas não questionam a escravidão, ao contrário, procuram preservá-la.
2.5. Charles Boxer (con tra Gilberto Freyre): raça e racismo no Império Português ou a erudição histórica con tra o re gime salazarista - Alberto Schneider OS JESUÍTAS E A ESCRAVIDÃO AFRICANA NO BRASIL COLONIAL: um estudo sobre os escritos de Antonio Vieira, André João Antonil e Jorge Benci (sécs. XVII e XVIII) - Mariza Dias
3. 1. Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770-1831)
3.1. Nenhuma definição do homem seria possível no direito romano porque ela não poderia se estender ao escravo, cuja existência era uma ofensa ao conceito daquela definição; (HEGEL, Princípios da filosofia do direito, p. 2)
3.2. A consciência de si que purifica o seu objeto, o seu conteúdo e o seu fim e o ergue àquela universalidade atua como pensamento que se estabelece na vontade. Eis o momento em que se torna evidente que a vontade só é verdadeira vontade como inteligência que pensa. O escravo não conhece a sua essência, a sua infinitude, a sua liberdade, não se conhece como essência e, portanto, não se conhece, não pensa. Esta consciência de si que se apreende como essência pelo pensamento e assim se separa do que é contingente e falso constitui o princípio do direito, da moralidade subjetiva e objetiva. (HEGEL, Princípios da filosofia do direito, p. 26)
4. 2. Jacques Lacan (1901-1981)
4.1. Discurso do Mestre
4.1.1. Trilha filosófica seminários 16 e 17: Aristóteles, Hegel, Descartes. São Tomás sem. 16, p. 109), (sem. 20). *Metafísica aristotélica: causas e princípios (sem. 20, p. 81) *Lógica formal (sem. 19, p. 13) *Estruturalismo: visada delirante por levar a sério o saber como causa (sem. 16, p. 14) *Deus no lugar do Outro: ontologia metafísica (sem. 20, p. 66)
4.1.2. Duas concepções conciliatórias de gozo Gozo do sintoma (sem. 16, p. 40), e o retorno do recalcado em Karl Marx (sem. 17, p. 21) Mais-valia como renúncia ao gozo divino e delimitação da na fórmula da fantasia (o fazer ante ao nada) (sem. 16, p. 45)
4.1.2.1. Atribuição, dentro da lógica do Mestre, do saber de verdade de sua posição e da sustentação da sua posição pelo saber-fazer escravo (sem. 20, p. 113) O escravo como parte da função família (p. 20) Importância de barrar o A (sem. 16, p. 61)
4.1.3. Mais valia e mais de gozar: o usofruto do gozo (seminário 20)
4.1.4. Aqui já se opera a mudança do discurso do Mestre (validade divina na escolástica) ao discurso capitalista
4.1.5. Período lógico da fase simbólica: topologia do gozo é a topologia do sujeito (vai ser modificado, sem. 20, p. 112)
4.1.6. "Quem pode negar que a filosofia tenha sido sempre um empreendimento fascinatório em benefício do Senhor?" (sem. 17, p. 22)
4.2. Discurso histérico
4.2.1. hystorique (historie)
4.2.1.1. A história como aglomerados de discordâncias que forma uma unidade vazada
4.2.2. única forma de alçar o saber (sem. 17, p. 22)
4.2.3. Dora
4.2.4. O corpo como única unidade topológica em um toro trique/ toro bastão (sem. 24)
4.2.5. Período do Real (a partir do seminário 19 ou do seminário 23)