Protocolo de Prescrição segura
저자: Júlia Lorraine
1. 5- Legibilidade:
1.1. Recomenda-se a utilização de prescrições digitadas e eletrônicas como forma de melhorar a legibilidade das mesmas. Nesses casos, recomenda-se, para a impressão, o uso de formulários sem pauta, para evitar erros de medicação ocasionados pelo encontro das linhas com letras e números da prescrição.
2. 6- Uso de abreviaturas:
2.1. Recomenda-se que os medicamentos sejam prescritos sem o uso de abreviaturas, pois seu uso aumenta a chance de erro de medicação.
3. 7- Denominação dos medicamentos:
3.1. Os medicamentos devem ser prescritos utilizando-se a denominação comum brasileira e em sua ausência a denominação comum internacional.
4. 8 - Prescrição de medicamentos com nomes semelhantes
4.1. Medicamentos cujos nomes são reconhecidamente semelhantes a outros de uso corrente na instituição devem ser prescritos com destaque na escrita da parte do nome que os diferencia.
5. 9- Expressão das doses:
5.1. A utilização da forma farmacêutica (ampola, frasco, comprimido e outros) na prescrição deve ser acompanhada de todas as informações necessárias para a dispensação e administração segura.
6. 1 - Identificação do Paciente:
6.1. Devendo conter no mínimo: Nome completo do paciente; endereço; e data de nascimento.
7. 2 - Identificação do prescritor na prescrição:
7.1. A identificação do prescritor deverá ser realizada contendo o nome completo e número de registro do conselho profissional e assinatura. Esse registro poderá ser manuscrito ou com a utilização de carimbo contendo os elementos de identificação.
8. 3- Identificação da instituição na prescrição:
8.1. Na prescrição ambulatorial e hospitalar deverá constar a identificação completa do estabelecimento de saúde (nome, endereço completo e telefone), para que o paciente possa manter contato com os profissionais de saúde para esclarecimentos de dúvidas posteriores à consulta.
9. 4- Identificação da data de prescrição:
9.1. A data da prescrição é imprescindível para conferir validade à mesma. Em meio ambulatorial, a validade da prescrição deve ser definida e registrada na própria prescrição, pelo prescritor.