DIREITOS INDÍGENAS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88
저자: MONALIZA SOUZA DA SILVA
1. Defesa judicial - ministerio publico (art 129, V). Competência legislativa da União ( art 22, XIV) 3 - Processar e julgar - justiça federal ( art 109, IX))
2. Artigo 232, capacidade processual,direito de ingressar em juízo, em defesa dos seus direitos e interesses”.
2.1. Direito a uma educação escolar diferenciada e intercultural
2.1.1. (Art. 215) e garantir “o respeito a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem”
3. Direitos sociais, benefícios sociais e previdenciários.
4. Direito à saúde, (Lei no 9.836/99, segue os princípios do Sistema Único de Saúde
5. É um marco, pois estabelece, relações entre Estado, Sociedade e Povos Indígenas.
5.1. Estatuto do indiio (integração do indio na sociedade
5.2. CF prevê proteção e respeito a cultura dos povos indígenas
6. Os direitos dos indios estão expressos em capitulo especifico - asseguram o respeito a organização social, aos costumes, as linguas, crenças e tradições.
7. Direitos dos indios sobre suas terras - Direitos origiginários, dever de proteção é da União.
7.1. Grave lesão aos Direitos indigenas, não demarcação das terras
7.1.1. Segundo Daiara Tukano.
7.1.1.1. “Os povos que estão fora da Amazônia Legal – os tupinambás, os pataxós – são os mais massacrados por conta dessa dificuldade.