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Escolha de Tributação 저자: Mind Map: Escolha de Tributação

1. Tipos de Impostos

1.1. Modalidade

1.1.1. CUMULATIVO

1.1.1.1. Imposto cumulativo, também conhecido como imposto em cascata, é o tipo de tributo que incide em duas ou mais etapas da circulação de mercadorias, desde a sua origem até o consumidor final, inclusive sobre o próprio tributo anteriormente pago (PIS, COFINS)

1.1.2. NÃO CUMULATIVO

1.1.2.1. O imposto não-cumulativo é o tipo de tributo que incide apenas sobre o valor agregado entre uma operação e outra. Sendo assim, na etapa subsequente do processo produtivo ou da comercialização, ele não incide sobre o mesmo tributo anteriormente pago. Nesses casos, a operação gera um crédito tributário para a empresa. Dessa maneira, o contribuinte tem direito de compensar, em operações futuras, o tributo que já pagou.(ICMS, ISS)

1.2. Competência

1.2.1. MUNICIPAL

1.2.1.1. ISS

1.2.2. FEDERAL

1.2.2.1. PIS

1.2.2.1.1. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA

1.2.2.1.2. TRIBUTAÇÃO NORMAL

1.2.2.2. COFINS

1.2.2.2.1. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA

1.2.2.2.2. TRIBUTAÇÃO NORMAL

1.2.2.3. IRPJ

1.2.2.4. CSLL

1.2.3. ESTADUAL

1.2.3.1. ICMS

1.2.3.1.1. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1.2.3.1.2. NORMAL

1.2.3.1.3. REDUÇÃO DE ICMS EMPRESAS DO SIMPLES APENAS RIO DE JANEIRO

2. Regime Tributário

2.1. Simples Nacional

2.1.1. Como Funciona esse Regime?

2.1.2. Limites

2.1.3. Cálculo

2.2. Lucro Presumido

2.2.1. Como Funciona esse Regime?

2.2.1.1. O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Com esse percentual de presunção, não será mais necessário comprovar para o fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos. Conforme demonstraremos a seguir, isso é muito bom em algumas situações, mas pode ser desvantajoso em outros casos.

2.2.2. Limites

2.2.2.1. O Lucro Presumido pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil. Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.

2.2.3. Cálculo

2.2.3.1. As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem, tem os impostos recolhidos separadamente em cada guia e em datas distintas, além de ter impostos apurados mensalmente e trimestralmente.

2.2.3.1.1. Apuração mensal Os impostos cujo cálculo é feito todos os meses aplicando-se a alíquota ao faturamento da empresa são os seguintes: Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado; Programa de Integração Social (PIS): 0,65%; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%

2.2.3.1.2. Apuração trimestral Já o IRPJ (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) vão incidir trimestralmente nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, apenas sobre os percentuais de presunção de lucro, conforme a atividade da empresa, para Clinicas odontológicas a Base de presunção é de 32% para IRPJ e 12% para CSLL.

2.2.3.1.3. Quem é optante pelo Lucro Presumido também paga 20% de INSS sobre a folha de pagamento, mais outras entidades e um fator de risco. Exceto as empresas listadas no anexo IV do Simples Nacional, os demais já têm esses 20% incluídos no DAS, o que pode fazer com que o Simples seja mais barato que o Lucro Presumido para quem tem uma grande despesa com folha.

2.3. Lucro Real

2.3.1. Como Funciona esse Regime?

2.3.1.1. Lucro Real é a regra generalizada para a coleta do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Embora seja considerado um regime padrão, o lucro real possui maior complexidade em relação ao simples nacional ou lucro presumido, sendo que o processo de cálculo do lucro contábil é um pouco mais longo, envolvendo a apuração da própria empresa e os ajustes (positivos e negativos) da legislação fiscal.Outro detalhe importante sobre o Lucro Real, é que as empresas que seguem a tributação estão obrigadas a apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro.

2.3.2. Limites

2.3.2.1. A adesão ao Lucro Real torna-se obrigatória nos casos de empresas que possuem faturamento superior a R$78 milhões no período de apuração, assim como também as organizações dos seguintes setores: Setor Financeiro: Incluindo bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário. Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira. Factoring: Empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços. Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos. Estando todas as empresas que se encaixam no setor ou faturamento acima condicionadas a adotar esse regime tributário.

2.3.3. Cálculo

2.3.3.1. Com os balancetes e demonstrativos de resultado apurados mensalmente, a empresa pagará o imposto sobre a alíquota de 15% sobre seu lucro. Nesta regime tributário, as empresas que excederam o valor de R$ 20 mil de lucro por mês, devem pagar a alíquota de 10%, que incide sobre o total do valor excedente.O período de apuração, que pode ocorrer trimestralmente, encerrando-se em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. E também pode ocorrer anualmente, encerrando-se em todo último dia do ano, 31 de dezembro. Os cálculos de alíquotas são o resultado da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (=) Lucro Real. Pelo fato de serem tarifadas de acordo com a receita e gastos reais, as empresas que adotam o regime tributário do lucro real precisam ter ainda mais cuidado em seu gerenciamento financeiro e no controle do fluxo de caixa.

2.3.3.1.1. Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período. O CSLL é taxado em 9% em relação a qualquer lucro apurado durante o período. Dentre todas as mudanças de alíquotas na opção pelo lucro real, está o PIS, que passa a ser de 1,65% (e não mais 0,65%), e o Cofins que chega a 7,6% (de 3%) da Receita. Mas nesses últimos casos, é possível realizar deduções a partir dos pagamentos feitos para outras empresas, desde que estejam ligadas aos serviços da organização.