Direito Penal - Código -1ª Parte

Mapa Mental - Soll Fernandes - Memorização 1ª parte do código penal - tentativa - arrependimento posterior - erro de proibição - estado de necessidade

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Direito Penal - Código -1ª Parte 저자: Mind Map: Direito Penal - Código -1ª Parte

1. Pena de Tentativa

1.1. Art. 14 Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, DIMINUÍDA de um a dois terços.

1.1.1. 1 --- 2/3 terços

2. Arrependimento posterior

2.1. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será REDUZIDA de um a dois terços.

2.1.1. 1 --- 2/3 terços

3. Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

3.1. § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

3.1.1. 1 --- 2/3 terços

4. Erro sobre a ilicitude do fato

4.1. Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

4.1.1. 1/6 ---1/3

5. LRMBRA QUE CONCURSO DE PESSOAS E ERRO SOBRE A ILICITUDE DISPÕE DA MESMA CIFRA DE DIMINUEÇÃO

6. Art. 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

6.1. DO CONCURSO DE PESSOAS 1/6 a 1/3

6.1.1. DO CONCURSO DE PESSOAS é a mesma cifra do erro sobre a ilicitude

7. Em relação ao concurso formal próprio, o Código Penal adotou o sistema da exasperação, aplicando-se a pena de qualquer dos crimes, se idênticos, ou então a mais grave, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até dois terços.

7.1. 1/6 até 2/3