1. OBRIGATORIEDADES Lei 8.212/91
1.1. Parte I
1.1.1. Salário
1.1.1.1. Profissional
1.1.1.1.1. Assegurado conforme a lei, para determinadas profissões
1.1.1.2. Normativo
1.1.1.2.1. Estabelecido por norma para a categoria profissional
1.1.1.3. Mínimo Estadual
1.1.1.3.1. Assegurado por lei estadual aos trabalhadores daquele estado
1.1.1.4. Por Comissão
1.1.1.4.1. Além da comissão, tem assegurado o salário mínimo
1.1.2. Horas Extras
1.1.2.1. Acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal
1.1.3. Adicional
1.1.3.1. Insalubridade
1.1.3.1.1. art. 192 da CLT e NR-15
1.1.3.2. Periculosidade
1.1.3.2.1. art. 193 da CLT e NR-16
1.1.3.3. Noturno
1.1.3.3.1. art. 73 da CLT
1.2. Parte II
1.2.1. Adiantamentos
1.2.2. Vale Transporte
1.2.2.1. lei 7.418/85 e Decreto 95.247/87
1.2.3. INSS
1.2.4. Imposto de Renda
1.2.5. Faltas e Atrasos
1.2.5.1. Não Justificadas
1.2.5.1.1. não são regidas pela CLT
1.2.5.2. Justificadas
1.2.5.2.1. CLT - art. 473
2. OBRIGAÇÕES DO DP
2.1. GFIP
2.1.1. Gerada através do programa SEFIP e enviada pela internet no site da CAIXA- Conectividade Social ICP
2.2. GRRF
2.2.1. A GRRF deve ser enviada sempre que o empregado for desligado e tiver direito ao saque do FGTS
2.3. RAIS
2.3.1. Deve-se fornecer ao ME, as informações referentes a cada um de seus empregados
2.4. DIRF
2.4.1. A DIRF é gerada pelo programa PGD DIRF disponível no site Receita Federal
2.5. ESOCIAL
2.5.1. Os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores