3 de 3 -Direito Civil Constitucional - aprofundamento-Origem em uma Europa pós-guerra
저자: Janaina D
1. 1.3 PACTA SUNT SERVADA é um termo em latim que significa “os pactos devem ser cumpridos ou força obrigatória dos contratos”. Representa o princípio da força obrigatória dos contratos, que diz: se as partes estiverem de acordo e desejarem se submeter a regras estabelecidas por elas próprias, o contrato obriga seu cumprimento como se fosse lei. reconhecida como uma máxima jurídica
2. 1.4 Difusão do processo de descodificação do direito civil. Para que o ordenamento jurídico privado esteja sempre atualizado e condizente com as necessidades da sociedade, então faz -se necessário a elaboração de “Estatutos’’- Juntamente com o Código Civil, ser responsáveis por essas questões.
3. 1.5’’ ESTATUTOS que antes eram somente utilizados para regular pontos isolados previstos no próprio Código Civil, passaram a disciplinar, de forma específica, novas questões que não mais estão presentes no código.
4. Mapa mental do artigo: MATTIETTO, Leonardo. O Direito Civil Constitucional e a Nova Teoria dos Contratos. Disponível em <http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/ntcont.doc>. Acesso em 11/10/2006. Alunas: Janaina Domingos e
5. 1.1 Direito Civil Constitucional- CORRENTE METODOLÓGICA, a fim de defender uma permanente releitura do Direito Civil perante a Constituição, não apenas se limitando ao campo da interpretação, mas reconhecendo que as normas constitucionais de fato podem ser diretamente aplicadas às relações privadas, com o intuito de obter a máxima realização dos valores constitucionais no campo particular.
6. 1.2 SEARA CONTRATUAL- Quando na constituição as obrigações são relativizadas, abrandando a aplicação do ‘’pacta sunt servanda’’.