INSTRUMENTOS DE RENDA VARIÁVEL, FIXA E DERIVATIVOS - PARTE 01

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INSTRUMENTOS DE RENDA VARIÁVEL, FIXA E DERIVATIVOS - PARTE 01 저자: Mind Map: INSTRUMENTOS DE RENDA VARIÁVEL, FIXA E DERIVATIVOS - PARTE 01

1. INSTRUMENTOS DE RENDA VARIÁVEL

1.1. Produtos cujos rendimentos não são conhecidos ou não podem ser previamente determinados, pois dependem de eventos futuros

1.2. Ações

1.2.1. Representa a menor fração do capital de uma empresa

1.2.2. Tipos

1.2.2.1. Ordinárias (ON)

1.2.2.1.1. Garante direito a voto nas assembleias

1.2.2.2. Preferenciais (PN)

1.2.2.2.1. Tem preferencia no recebimento de dividendos

1.2.2.2.2. Não tem direito a voto

1.2.2.2.3. Caso fique 3 anos sem distribuir dividendos, o acionista passa a ter direito a voto

1.3. Bônus de subscrição

1.3.1. São títulos negociáveis que garantem o direito de subscrever ações

1.4. Depositary Receipts

1.4.1. Títulos negociadas em um país que tem como lastro ações de uma empresa que está instalada fora do país

1.4.2. Tem como lastro as ações dessas mesmas empresas

1.5. Assembleia Geral Ordinária

1.5.1. Realizada anualmente para

1.5.1.1. Tomar as contas dos administradores e votar as DFs

1.5.1.2. Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos

1.5.1.3. Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso

1.5.1.4. Aprovar a correção da expressão monetária do CS

1.5.2. Deverá ser enviado, até 15 dias antes, da realização da reunião o edital de convocação à CVM

1.5.3. Elaborar resumo das votações e enviar no mesmo dia à CVM

1.5.4. Elaborar e enviar a CVM, em até 7 dias úteis, a ata da sessão

1.6. Assemblei Geral Extraordinária

1.6.1. Disposta para deliberar os assuntos que não forem pauta da AGO

1.7. Direito dos acionistas

1.7.1. Dividendos

1.7.1.1. Remuneração do capital investido

1.7.1.2. Por lei, no mínimo 25% do lucro líquido deve ser distribuído

1.7.2. Juros sobre capital próprio

1.7.2.1. Proventos pagos em dinheiro, sendo dedutíveis do lucro tributável da empresa

1.7.3. Bonificações

1.7.3.1. Distribuição de novas ações, em função do aumento do CS

1.7.4. Direito de subscrição

1.7.4.1. Direito aos acionistas de aquisição de ações por aumento do capital, com prazos e preços determinados

1.8. Agentes underwriters

1.8.1. Bancos múltiplos (com carteira de investimentos), bancos de investimentos, DTVM e CTVM

1.8.2. Tipos

1.8.2.1. De melhores esforços

1.8.2.2. De garantia firme

1.8.2.3. Residual

1.9. Custos da operação

1.9.1. Corretagem

1.9.1.1. Pago as corretoras pelas operações executadas

1.9.2. Emolumentos

1.9.2.1. São cobradas pelas Bolsas e que tenham ocorrido negócio por ordem do investidor

1.9.3. Custódia

1.9.3.1. Uma espécie de tarifa de manutenção de conta cobrada por algumas corretoras

1.10. Precificação

1.10.1. Índice Lucro por Ação (LPA)

1.10.1.1. Benefício auferido por ação emitida pela empresa

1.10.1.2. Lucro líquido / Nº de ações emitidas

1.10.2. Índice Preço/Lucro (P/A)

1.10.2.1. Mede o quão baratos ou caros os preços das ações estão

1.10.2.2. Preço por ação / Lucro por ação

1.10.2.3. É uma indicação do número de anos que se levaria para reaver o capital aplicado na compra de uma ação, por meio da distribuição de dividendos.

1.10.3. Análise técnica (Gráfica)

1.10.3.1. Estuda as movimentações nos preços passados e, a partir daí, explica sua evolução futura

1.10.4. Análise fundamentalista

1.10.4.1. Utiliza informações quanto a empresa, ao setor, ao mercado de ações e a conjuntura econômica

1.11. Governança corporativa

1.11.1. Conjunto de mecanismos de incentivo e controle que visam assegurar que as decisões sejam tomadas em linha com os objetivos de longo prazo das organizações

1.12. Tributação

1.12.1. IR em ações

1.12.1.1. Operação normal

1.12.1.1.1. 15% (fonte: 0,005% sobre o valor da alienação)

1.12.1.2. Day trade

1.12.1.2.1. 20% (fonte: 1% sobre os rendimentos)

1.12.1.3. Venda de ações no mercado à vista realizadas por pessoa física, exceto day trade, com valor igual ou inferior a R$ 20 mil, não incorrerão em IR

1.12.2. IOF

1.12.2.1. Não há cobrança de IOF para qualquer caso.