CONTÊINER
저자: Wellington Trochik
1. TIPOS
1.1. Refrigerado
1.1.1. possui refrigeração
1.2. Ventilado
1.2.1. possuir frisos laterais
1.3. Open Top
1.3.1. abertura superior
1.4. Open Side
1.4.1. abertura nas laterais
1.5. Bulk
1.5.1. abertura tipo caçamba
1.6. Tanque
1.6.1. armação para tanque
1.7. Flat Rack
1.7.1. quase totalmente aberto
2. TRANSPORTE
2.1. Chassi porta Contêiner
2.2. Prancha porta Contêiner
2.3. Carroceria porta Contêiner
2.4. L: 2,60m
2.5. A: 4,40m
2.6. C: veiculo simples: 14,00m
2.7. C: trator + SR: 18,60m
2.8. C: caminhão + reboque: 19,80m
2.9. Obs: AET somente para A> 4,60m e C> 21,00m. Se exceder precisa AET
2.10. Se exceder o comprimento de 21,00m precisa da sinalização especial traseira
3. TAMANHO
3.1. DRY
3.1.1. Comp: varia
3.1.2. Largura: padrão
3.1.3. Altura: 2,59m
3.1.4. Obs: Não tem sinalização especial na traseira
3.2. HIGH
3.2.1. Comp: varia
3.2.2. Largura: padrão
3.2.3. Altura: 2,89m
3.2.4. Obs: Possui na traseira placa de CAUTION e nas laterais ZEBRADO, a falta disso não gera autuação.
4. BIZU
4.1. Veículo adaptado pode exceder na altura
5. FISCALIZAR
5.1. Possuir plaqueta inmetro no veículo porta contêiner
5.2. Obs: não pode contêiner em sider
5.3. Possuir obs no CRLV para tal - AI: Alteração de característica
5.4. Possuir 4 pontos de fixação DIF
6. INFRAÇÕES:
6.1. Quando existirem as adaptações para o transporte de contêiner, porém a carroceria constante no CRLV não é específica para esse tipo de transporte: ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA: ART 230 VII.
6.2. Quando existirem as adaptações para o transporte de contêiner, porém for constatada a ausência de um ou mais DIFs: SEM EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO: ART 230 IX
6.3. Quando existirem os DIFs, porém um ou mais dispositivos não estiverem travados aos cantos do contêiner: EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO INEFICIENTE INOPERANTE: ART: 230 IX
6.4. Quando não existirem as adaptações e o veículo esteja transportando contêiner: SEM EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO: ART 230 IX
6.5. Quando os DIFs apresentarem danos ou folgas que não assegurem a correta fixação do contêiner ao veículo: EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO INEFICIENTE: ART 230 IX
6.6. Quando o veículo ou carga estiverem com as dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente, porém não foi expedida a correspondente AET, em desacordo com art 6: TRANSITAR COM VEÍCULO OU CARGA COM DIMENSÕES EXCEDENTES SEM AUTORIZAÇÃO: ART 231 IV
6.7. Veículo com dimensões superiores aos limites legais porém com divergência em relação a AET: TRANSITAR COM O VEÍCULO EM DESACORDO COM A AET: ART 231 VI
6.8. Veículo com dimensões superiores aos limites legais, porém com AET vencida: TRANSITAR COM O VEÍCULO COM AET VENCIDA: ART 231 VI
6.9. Veículo com dimensões superiores ao limite legal sem estar portando a AET: CONDUZIR VEÍCULO SEM DOC DE PORTE OBRIGATÓRIO: ART 232
6.10. Quando constatar ausência em sua estrutura da plaqueta ou selo de id de certificação do fabricante ou adaptador acreditado pelo inmetro: TRANSITAR COM VEÍCULO EM DESACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, FALTA DE INSCRIÇÃO E SIMBOLOGIA DE IDENTIFICAÇÃO: ART 237