ADC Lei n° 9.868/1999

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ADC Lei n° 9.868/1999 저자: Mind Map: ADC  Lei n° 9.868/1999

1. OBJETO Lei ou ato normativo Federal (espécies primárias)

1.1. Emendas

1.2. Medidas provisórias

1.3. Lei complementar

1.4. Lei ordinária

1.5. Lei delegada

1.6. Resoluções

1.7. Decreto legislativo

1.8. OBS: NORMAS ANTES DA CF DE 88 NÃO PODEM SER OBJETO DE ADC

2. Finalidade: Acabar com controvérsia judicial acerca da constitucionalidade da norma ou ato federal

3. Legitimados:

3.1. Presidente da República

3.2. Governador

3.2.1. Legitimado especial

3.3. Procurador geral da República

3.4. Mesa da Câmara dos Deputados

3.5. Mesa do Senado Federal

3.6. Mesa da Assembleia Legislativa ou câmara Legislativa no DF

3.6.1. Legitimado especial

3.7. Conselho Federal da OAB

3.8. Partido Político Com Representação no Congresso Nacional

3.8.1. Precisa de advogado

3.9. Confederação Sindical ou Entidade de classe de Âmbito Nacional

3.9.1. Legitimado especial

3.9.2. Precisa de advogado

3.10. OBS: OS LEGITIMADOS ESPECIAIS PRECISAM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA

4. Aspectos Processuais

4.1. Medida cautelar

4.1.1. Determina a suspensão dos julgamentos dos processos que envolvem ato ou norma federal até o julgamento definitivo

4.1.1.1. Erga omnes

4.1.1.2. Ex nunc

4.1.1.3. Vinculante

4.1.2. APÓS O DEFERIMENTO DA CAUTELAR, A ADC DEVE SER JULGADA EM ATÉ 180 DIAS.

4.2. Desnecessária Atuação da AGU, pois não há norma sendo impugnada.

5. Julgamento e Mérito

5.1. Quórum de presença na sessão: 8 ministros

5.2. Quórum de Votação: 6 ministros

5.3. PROCEDENTE

5.3.1. CONSTITUCIONAL

5.4. IMPROCEDENTE

5.4.1. INCONSTITUCIONAL

5.5. EFEITOS DA DECISÃO

5.5.1. Erga omnes (para todos)

5.5.2. Ex tunc

5.5.3. Vinculante (adm indireta e direta; órgãos do poder judiciário e poder executivo)

5.6. Modulação dos efeitos da decisão

5.6.1. Por Segurança jurídica

5.6.2. Ou excepcional interesse social

5.6.3. Por maioria de 2/3

5.6.4. Restringe os efeitos da decisão

6. ADC 58 e 59