Microempreendedor Individual

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Microempreendedor Individual 저자: Mind Map: Microempreendedor Individual

1. **Conceito**

1.1. O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial profissional, criado para facilitar a vida de muitas pessoas, principal mente autônomos. Foi criado em 2008 na então época da presidente Dilma Rousseff.

2. **Objetivo**

2.1. Facilidade;

2.2. Rapidez;

2.3. Menos Burocracia;

2.4. Formalização Profissional.

3. **Formalização**

3.1. A formalização do MEI é rápida e fácil.

3.2. Documentações Necessárias:

3.2.1. **Dados pessoais:** RG, dados de contato e endereço residencial.

3.2.2. **Dados do seu negócio:** tipo de ocupação, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.

3.2.3. Conta no GOV com o nível PRATA ou OURO.

3.3. Site: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei

4. **Faturamento**

4.1. Limite Anual de R$ 81.000,00

4.2. Proporcionalidade de Faturamento. Abertura MEI em Junho, o faturamento muda para R$ 47.250,00.

4.2.1. **Cálculo da Diferença:** Junho a Dezembro (7 meses). R$ 81.000,00/12 = R$ 6.750,00 x 7 = R$ 47.250,00.

4.3. Limite Anual Caminhoneiro R$ 251.600,00

5. **Compra**

5.1. Existe um Limite de 80% do faturamento.

6. **Direitos e Obrigações**

6.1. **Direitos**

6.1.1. Aposentadoria por idade;

6.1.2. Aposentadoria por invalidez;

6.1.3. Auxílio-doença;

6.1.4. Salário-maternidade;

6.1.5. Terá um CNPJ;

6.1.6. Ficará isento ou isenta de todas as taxas para registro da empresa;

6.1.7. Pagará poucos tributos;

6.1.8. Pode começar a funcionar imediatamente, sem alvará ou licença;

6.1.9. Poderá emitir notas fiscais;

6.1.10. Poderá vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo;

6.1.11. E outros...

6.2. **Obrigações**

6.2.1. DAS-MEI;

6.2.2. DASN-SIMEI;

6.2.3. Emissão de Notas Fiscais para PJ;

6.2.4. Preenchimento do Relatório Mensal de Faturamento;

6.2.5. Pagamento de Diferença de Alíquota;

6.2.6. E outros...

7. **Notas Fiscais**

7.1. MEI não pode comprar sem nota

7.2. MEI é obrigado a emitir nota fiscal para PJ;

7.3. **NFS-e;**

7.3.1. Só precisa da inscrição municipal e ser contribuinte do ISS;

7.4. **NF-e;**

7.4.1. Precisa de certificado digital;

7.4.2. Programa para emissão de notas;

7.4.3. Ter inscrição estadual e ser contribuinte do ICMS.

8. **Contabilidade**

8.1. O MEI não está obrigado a contratar um contador, mas deveria.

8.2. O contador é de suma importância para "gerenciar" o MEI. **MOTIVOS:**

8.2.1. DAS-MEI entregue em tempo hábil;

8.2.2. DASN-SIMEI declarado corretamente, sem gerar multa;

8.2.3. Monitoramento do Faturamento e das Despesas;

8.2.4. Credenciamento feito corretamente;

8.2.5. Comunicação Técnica com os Órgão Públicos;

8.2.6. Consultoria;

8.2.7. E outros...

9. **Contratação de Funcionário**

9.1. Contratar 1 funcionário que vá ganhar até 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria;

9.1.1. **Direitos Básicos:**

9.1.1.1. Salário mínimo ou piso da categoria;

9.1.1.2. Repouso semanal remunerado;

9.1.1.3. Férias anuais acrescidas de 1/3;

9.1.1.4. Décimo terceiro salário;

9.1.1.5. Recolhimento FGTS;

9.1.1.6. Pagamento de INSS;

9.1.1.7. Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

9.1.1.8. Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal;

9.1.1.9. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

9.1.1.10. Vale transporte;

9.1.1.11. Seguro-desemprego;

9.1.1.12. Multa 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;

9.1.1.13. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;

9.1.1.14. Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas;

9.1.1.15. Salário maternidade;

9.1.1.16. Entre outros...

10. **Lei**

10.1. A lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006;

10.2. A lei Complementar 128 de 19 de Dezembro de 2008;

10.3. Projeto de Lei 108/2021 - Atualização da Legislação do MEI.

11. **Atividades**

11.1. Barbeiro(a);

11.2. Cabeleireiro(a);

11.3. Pizzaiolo(a);

11.4. Professor(a) Particular;

11.5. Confeiteiro(a);

11.6. Esteticista;

11.7. Diarista;

11.8. Jardineiro(a);

11.9. Maquiador(a);

11.10. Tatuador(a);

11.11. E outros...