1. PHN Política Nacional de Humanização
1.1. coloca em evidência o cuidado a partir da compreensão do acolhimento como um ato de aceitação, credibilidade e aproximação. É um acolhimento além da solidariedade, na linha da inclusão (MS, 2010).
2. NASF Núcleo de Apoio à Saúde da Família
2.1. formado por equipe multiprofissional para apoiar as Equipes de Saúde da Família e de Atenção Básica para populações específicas, com apoio especializado (matricial).
3. PETI Programa de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
3.1. tem como objetivo retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, permitindo tal trabalho só na condição de aprendiz, a partir da idade de 14 anos.
4. AMBIÊNCIA NO SUS tratamento com atenção ao espaço de atendimento, com vistas a ofertar ao usuário um acolhimento melhor, que facilite a formação de vínculos.
4.1. A orientação para qualquer profissional – e, também, para o Psicólogo – é sempre manter uma atitude acolhedora, com a chamada escuta ativa, praticando a clínica ampliada e oferecendo o cuidado integral ao usuário; tudo para estabelecer e manter o vínculo tão essencial ao tratamento.
5. RESILIÊNCIA capacidade de superar adversidades e frustrações, lidando com situações problemáticas com mais positividade e assertividade.
6. SILVA, E.; PICIRILLI, C. C.. Psicologia e políticas públicas. Londrina : Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2016.
7. ECA - Estatudo da Criança e do Adolescente Lei de n. 8.069/90
7.1. Criança até 11 anos Adolescente 11 em diante
7.2. 267 artigos
7.2.1. com temas, como saúde, educação, esporte, lazer, cultura, dignidade, respeito, liberdade, proteção contra o trabalho infantil, regras de guarda, tutela e adoção, convivência familiar e comunitária, crianças e adolescentes com adição de drogas e álcool, entre outros temas.
8. MS - Ministério da Saúde
8.1. Criança até 9 anos Adolescente 10 em diante
8.1.1. Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e devem ser tratados com prioridade absoluta nas políticas de saúde. Esses direitos estão consolidados no ordenamento jurídico brasileiro, mas, por vezes, são ameaçados pela violência difundida no tecido social, que afeta especialmente crianças, adolescentes e suas famílias (BRASIL, MS, 2010, p. 7).
8.2. SUS Responsável por:
8.2.1. “promover o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes, mediante a atenção integral à saúde, que pressupõe o acesso universal e igualitário aos serviços nos três níveis da atenção” (MS, 2010, p. 7).
9. Sistema de Garantia de Direito (SGD)
9.1. Proteção e Promoção de direitos Órgãos: Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Tutelar; CRAS; CREAS; Escolas; Creches; Ministério Público;
9.2. Por que tantos órgãos de proteção?
9.2.1. É na infância que vão ser absorvidos os valores básicos, como conceitos morais e éticos, formando a personalidade do indivíduo. E o fator violência, no início da vida e na adolescência, deixará marcas com danos que poderão ser irreparáveis por toda vida. Há vários tipos de violência: física, psicológica, sexual, negligência.