O trabalho com crianças e adolescentes no SUS

Psicologia e Políticas Públicas Prof Me Marcos Justiniano www.marcosjustiniano.com.br

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O trabalho com crianças e adolescentes no SUS 저자: Mind Map: O trabalho com crianças e adolescentes no SUS

1. PHN Política Nacional de Humanização

1.1. coloca em evidência o cuidado a partir da compreensão do acolhimento como um ato de aceitação, credibilidade e aproximação. É um acolhimento além da solidariedade, na linha da inclusão (MS, 2010).

2. NASF Núcleo de Apoio à Saúde da Família

2.1. formado por equipe multiprofissional para apoiar as Equipes de Saúde da Família e de Atenção Básica para populações específicas, com apoio especializado (matricial).

3. PETI Programa de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

3.1. tem como objetivo retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, permitindo tal trabalho só na condição de aprendiz, a partir da idade de 14 anos.

4. AMBIÊNCIA NO SUS tratamento com atenção ao espaço de atendimento, com vistas a ofertar ao usuário um acolhimento melhor, que facilite a formação de vínculos.

4.1. A orientação para qualquer profissional – e, também, para o Psicólogo – é sempre manter uma atitude acolhedora, com a chamada escuta ativa, praticando a clínica ampliada e oferecendo o cuidado integral ao usuário; tudo para estabelecer e manter o vínculo tão essencial ao tratamento.

5. RESILIÊNCIA capacidade de superar adversidades e frustrações, lidando com situações problemáticas com mais positividade e assertividade.

6. SILVA, E.; PICIRILLI, C. C.. Psicologia e políticas públicas. Londrina : Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2016.

7. ECA - Estatudo da Criança e do Adolescente Lei de n. 8.069/90

7.1. Criança até 11 anos Adolescente 11 em diante

7.2. 267 artigos

7.2.1. com temas, como saúde, educação, esporte, lazer, cultura, dignidade, respeito, liberdade, proteção contra o trabalho infantil, regras de guarda, tutela e adoção, convivência familiar e comunitária, crianças e adolescentes com adição de drogas e álcool, entre outros temas.

8. MS - Ministério da Saúde

8.1. Criança até 9 anos Adolescente 10 em diante

8.1.1. Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e devem ser tratados com prioridade absoluta nas políticas de saúde. Esses direitos estão consolidados no ordenamento jurídico brasileiro, mas, por vezes, são ameaçados pela violência difundida no tecido social, que afeta especialmente crianças, adolescentes e suas famílias (BRASIL, MS, 2010, p. 7).

8.2. SUS Responsável por:

8.2.1. “promover o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes, mediante a atenção integral à saúde, que pressupõe o acesso universal e igualitário aos serviços nos três níveis da atenção” (MS, 2010, p. 7).

9. Sistema de Garantia de Direito (SGD)

9.1. Proteção e Promoção de direitos Órgãos: Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Tutelar; CRAS; CREAS; Escolas; Creches; Ministério Público;

9.2. Por que tantos órgãos de proteção?

9.2.1. É na infância que vão ser absorvidos os valores básicos, como conceitos morais e éticos, formando a personalidade do indivíduo. E o fator violência, no início da vida e na adolescência, deixará marcas com danos que poderão ser irreparáveis por toda vida. Há vários tipos de violência: física, psicológica, sexual, negligência.

10. LINHA DE CUIDADO estratégia do SUS de ação para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente

10.1. Visa à produção do cuidado, com diretrizes e ações, desde o início, com a atenção primária, até o mais complexo nível de atenção, interagindo com os demais sistemas de garantia de direitos, proteção e defesa de crianças e adolescentes.

10.2. Propósito se agregar às demais estratégias, programas e políticas sociais, com vistas a assegurar recursos e garantir os direitos de crianças e adolescentes.

10.3. Princípios igualdade, democracia, respeito, solidariedade, cooperação e integração entre os atores e organizações.

10.4. Objetivos o estímulo e promoção da Saúde e da Cultura da Paz; orientação de profissionais na integralidade do atendimento; e, também, a sensibilização dos gestores para a importância da organização dos serviços em rede no território.

11. RAPS Rede de Atenção Psicossocial

11.1. Criado em 2011 para regular a criação, ampliação e articulação da atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do SUS.

12. Prof Marcos Justiniano @profmarcosjustiniano www.marcosjustiniano.com.br [email protected] (11) 97708-0677