Das responsabilidades do psicólogo Resolução CFP 10/05

Das responsabilidades do psicólogo - Resolução CFP 10/05 (Código de Ética Profissional do Psicólogo) | Prof Marcos Justiniano - [email protected] - www.marcosjustiniano.com.br - (11) 97708-0677

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Das responsabilidades do psicólogo Resolução CFP 10/05 저자: Mind Map: Das responsabilidades do psicólogo Resolução CFP 10/05

1. 6ª

1.1. f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;

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3. 11ª

3.1. k) Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;

4. 8ª

4.1. h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;

5. 9ª

5.1. i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código;

6. 10ª

6.1. j) Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante;

7. 12ª

7.1. l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.

8. 5ª

8.1. e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;

9. 4ª

9.1. d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal;

10. 3ª

10.1. c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;

11. 2ª

11.1. b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

12. 1ª

12.1. a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código;

13. 7ª

13.1. g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;