Políticas públicas em saúde

Saúde Pública | Prof Marcos Justiniano - [email protected]

시작하기. 무료입니다
또는 회원 가입 e메일 주소
Políticas públicas em saúde 저자: Mind Map: Políticas públicas em saúde

1. O que são?

1.1. As políticas públicas em saúde são quaisquer ações ou projetos feitos pelo governo com o objetivo de solucionar problemas em saúde, de prevenir agravos e de promover saúde de maneira geral.

2. Como surgem?

2.1. Nascem de problemas identificados na sociedade: os pontos e assuntos importantes são elencados, formula-se a política em cima dos problemas levantados, em seguida ela é colocada em prática e, por fim, a fase de avaliação verifica se a política criada e implementada está sendo eficaz ou não e quais partes podem ser ajustadas.

3. 3 ESFERAS DE ATUAÇÃO: Federal, Estadual e Municipal

3.1. LEGISLATIVO: é responsável por criar leis, por fazer análises da gerência do estado e aprovar ou reprovar as contas públicas, além de também poder questionar atos do Poder Executivo.

3.2. JUDICIÁRIO: é responsável por interpretar as leis e julgar os casos de acordo com a Constituição e com as leis criadas pelo Poder Legislativo.

4. SUS - Sistema Único de Saúde

4.1. As políticas públicas em saúde estão sob responsabilidade do SUS. Constituição Federal - 1988

4.1.1. O art. 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (BRASIL, 1988, [s. p.]).

4.2. OBJETIVOS (Lei 8.080/90):

4.2.1. b) a formulação de políticas de saúde destinadas a promover, nos campos econômico e social, a redução de riscos de doenças e outros agravos

4.2.1.1. Garantir o acesso universal e igualitário aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

4.2.2. c) execução de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, integrando as ações assistenciais com as preventivas, de modo a garantir às pessoas a assistência integral à sua saúde.

4.2.2.1. A assistência prestada pelo SUS deve ser integral, ou seja, deve atender o indivíduo em todas as suas necessidades, seja ela social, psicológica, física, etc.

5. a) a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde

5.1. São todos os fatores que influenciam direta ou indiretamente a saúde de um indivíduo ou de uma coletividade.

6. EXECUTIVO: é responsável por administrar o estado, governar o povo, executar as leis, propor planos de ação e administrar os interesses públicos.

7. LUISI, Caio. Saúde pública. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2021.

8. Problemas específicos e populações vulneráveis

8.1. Política Nacional de Atenção Integral da Mulher, do idoso, dos indígenas, de populações ribeirinhas, LGBT, da população negra, do trabalhador, entre muitas outras.

9. Sistema Suplementar de Saúde no Brasil

9.1. É regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

9.2. São consideradas operadoras as seguradoras de saúde, as cooperativas, a medicina de grupo, as instituições filantrópicas e as autogestões.

9.3. O objetivo principal delas é o de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País.

9.4. É considerada como complementar quando firma contratos ou convênios junto ao Poder Público. Como exemplo podemos citar as Santas Casas de Misericórdia.