SEGURANÇA ALIMENTAR, AGROTÓXICOS E TRANSGÊNICOS CONTRA

O debate sobre segurança alimentar, agrotóxicos e transgênicos sob a perspectiva da bioética e do direito tem sido amplamente discutido. Questões éticas emergem ao considerarmos os impactos dessas práticas na segurança alimentar, tanto em termos de saúde humana quanto ambiental. O uso de agrotóxicos e a introdução de organismos transgênicos no sistema alimentar levantam preocupações éticas relacionadas à proteção da saúde, ao meio ambiente e aos direitos individuais.

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SEGURANÇA ALIMENTAR, AGROTÓXICOS E TRANSGÊNICOS CONTRA 저자: Mind Map: SEGURANÇA ALIMENTAR, AGROTÓXICOS E TRANSGÊNICOS CONTRA

1. TRANSGÊNICOS

1.1. são espécies geneticamente modificadas a fim de receber genes de outros com o objetivo de ter seu valor nutritivo alterado ou se tornar resistente à seca, às pragas ou aos agrotóxicos. A Monsanto foi a primeira empresa a solicitar a legalização do plantio comercial de transgênicos no Brasil, em 1998

1.2. Impacto ambiental

1.2.1. BiodiversidadeBiodiversidade

1.2.1.1. O cultivo extensivo de plantas transgênicas pode ter efeitos adversos no meio ambiente, como a perda de biodiversidade devido à supressão de espécies nativas.

1.2.2. Desenvolvimento de Superpragas

1.2.2.1. A resistência incorporada a pragas específicas pode levar à evolução de superpragas, que podem ameaçar não apenas as plantações transgênicas, mas também as não modificadas

1.3. Riscos à saúde

1.3.1. Estudos de Longo Prazo

1.3.1.1. A falta de estudos de longo prazo sobre os potenciais impactos à saúde do consumo constante de alimentos transgênicos, apesar de muitos estudos indicarem que eles são seguros.

1.3.2. Alergias e Reações Adversas

1.3.2.1. Há preocupações de que a introdução de novos genes nas plantas possa desencadear reações alérgicas ou outros efeitos adversos não previstos.

1.4. Contaminação Genética

1.4.1. Hibridização Não Desejada

1.4.1.1. A migração de genes de plantas transgênicas para plantas não modificadas, por meio da polinização cruzada, é vista como uma ameaça à pureza genética de variedades tradicionais.

1.4.2. Dificuldades de Coexistência

1.4.2.1. Agricultores convencionais e orgânicos podem enfrentar desafios na coexistência de suas práticas devido ao risco de contaminação genética.

1.5. Lei Brasileira 11.105/05,

1.5.1. Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados e seus derivados

2. Segurança alimentar

2.1. acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais.

2.1.1. O acesso aos alimentos não é uniforme, com disparidades entre regiões, grupos socioeconômicos e até mesmo dentro de comunidades.

2.1.1.1. A produção em larga escala de alimentos muitas vezes envolve práticas agrícolas que prejudicam o meio ambiente, como o uso excessivo de agroquímicos, desmatamento e poluição.

2.1.1.1.1. A segurança alimentar, além de garantir o acesso físico, econômico e social constante a alimentos seguros e nutritivos, deve incorporar práticas sustentáveis que preservem o meio ambiente. Essa abordagem holística reconhece a interconexão entre a produção de alimentos e a saúde do planeta, promovendo sistemas alimentares que são ecologicamente equilibrados e socialmente justos.

2.1.1.1.2. Agricultura Sustentável: Adoção de práticas agrícolas que minimizem o uso de produtos químicos prejudiciais, promovam a diversidade de cultivos, conservem o solo e a água, e respeitem os ciclos naturais.

2.1.1.1.3. Produção Orgânica: Incentivo à produção de alimentos orgânicos, que evita o uso de pesticidas sintéticos e fertilizantes químicos, favorecendo métodos agrícolas mais naturais.

2.1.1.1.4. Reconhecimento da importância da diversidade genética e de espécies na segurança alimentar, incentivando a preservação de variedades locais e promovendo a resistência a pragas e doenças.

3. Agrotóxicos

3.1. pesticidas ou defensivos agrícolas, são substâncias químicas utilizadas na agricultura para proteger as plantas de pragas

3.1.1. Legislação

3.1.1.1. PL DO VENENO

3.1.1.1.1. A expressão "PL do veneno" refere-se, em geral, a projetos de lei relacionados aos agrotóxicos no Brasil que são criticados por grupos ambientais e de saúde pública devido às percepções de que essas propostas enfraquecem as regulamentações e controles sobre o uso dessas substâncias. A crítica a tais projetos frequentemente envolve preocupações sobre os impactos ambientais, na saúde humana e na segurança alimentar..

3.1.1.1.2. essas propostas podem facilitar o registro de novos agrotóxicos, diminuindo os critérios de avaliação e tornando o processo menos rigoroso. Isso poderia resultar na aprovação de substâncias com potenciais riscos à saúde e ao meio ambiente.

3.2. Essas substâncias podem ser classificadas em diferentes categorias, como inseticidas, herbicidas, fungicidas, entre outros, dependendo do alvo e do propósito de uso.

3.2.1. Saúde

3.2.1.1. qualquer produto químico utilizado nas culturas deixará resíduos e será consumido junto com os alimentos.

3.2.1.2. Como resultado, doenças crônicas e agudas são desenvolvidas, tais como cânceres, malformações, distúrbios endócrinos e neurológicos.

3.2.1.2.1. exemplo:

3.2.1.2.2. Em 3 de maio de 2013, um avião de pulverização de defensivos agrícolas dispersou o pesticida "Engeo Pleno" sobre a Escola Municipal Rural São José do Pontal, situada no Projeto de Assentamento "Pontal dos Buritis" em Rio Verde, estado de Goiás. O incidente afetou cerca de 122 pessoas, predominantemente crianças e adolescentes.

3.3. O principal objetivo é aumentar a produtividade, NO ENTANTO seu uso também levanta PREOCUPAÇÕES AMBIENTAIS E NA SAÚDE.

3.3.1. Danos Ambientais

3.3.1.1. Contaminação do solo

3.3.1.1.1. Quando os agrotóxicos são aplicados diretamente sobre as culturas, parte do produto pode atingir o solo.

3.3.1.2. Alimentos

3.3.1.2.1. Alguns agrotóxicos são absorvidos pelas plantas e podem se mover para dentro dos tecidos, incluindo partes consumidas, como folhas, frutas e raízes.

3.3.1.3. Água e o ar

3.3.1.3.1. Através da percolação, pela pulverização area e Erosão do solo

3.4. Perspectivas Atuais e Prospectivas:

3.4.1. As perspectivas atuais envolvem debates sobre a necessidade de regulamentações mais rigorosas para proteger a saúde humana e o meio ambiente. A busca por alternativas mais sustentáveis e orgânicas também está em ascensão, com a utilização de métodos de controle de pragas mais naturais.

3.4.2. fim da pulverização aérea, fim das isenções fiscais para os agrotóxicos, banimento dos agrotóxicos já banidos em outros países, territórios livres de agrotóxicos, não à contaminação da água, alimentação saudável.

3.4.3. Contra o latifúndio: lutar pela reforma agrária, demarcação de áreas indígenas e quilombolas

3.4.3.1. O modelo de produção em larga escala, característico de muitos latifúndios, muitas vezes impõe uma pressão por altos rendimentos. Isso pode levar ao uso intensivo de agrotóxicos para maximizar a produção e garantir a rentabilidade.

3.4.3.2. O combate ao latifúndio pode estar associado à promoção de alternativas agrícolas mais sustentáveis, como a agricultura familiar e comunitária. Esses modelos frequentemente enfatizam práticas menos dependentes de agrotóxicos e mais alinhadas com a preservação ambiental.

3.4.4. Contra o monocultivo: restabelecer o equilíbrio ecológico com plantio diversificado, agrofloresta, consórcio de cultivos que impactem minimamente a natureza

4. MAPA MENTAL FEITO: BEATRIZ BARBOSA,JULIA ARAUJO,KEVIN MARTINS,SABRINA MIRANDA E DAIANI ALENCAR. UNASP CAMPUS SÃO PAULO 30/11/23 BIOÉTICA E DIREITO