1. Alistamento e voto
1.1. Obrigatório
1.1.1. Maiores de 18 anos
1.2. Facultativo
1.2.1. a) analfabetos
1.2.2. b) maiores de 70 anos
1.2.3. c) maiores de 16 e menores de 18 anos
1.3. Proibidos
1.3.1. a) estrangeiros
1.3.2. b) conscritos durante o serviço militar
2. Condições de Elegibilidade
2.1. a) nacionalidade brasileira
2.2. b) quitação eleitoral
2.3. c) alistamento eleitoral
2.4. d) domicílio eleitoral na circunscrição
2.5. e) filiação partidária*
2.5.1. militar agregado (que tem mais de 10 anos) pode concorrer sem filiação (o partido registrará sua candidatura, mas ele não estará filiado)
3. Relativas (em razão da idade)
3.1. Idade mínima de:
3.1.1. 35 para Presidente/Vice e Senador
3.1.2. 30 para Governador/Vice
3.1.3. 21 para Deputado e Prefeito/Vice e juiz de paz
3.1.4. 18 para vereador
4. Relativas (Executivo)
4.1. a) 1 único período subsequente para Chefe do Executvo ou quem sucedeu ou substituiu
4.2. b) Desincompatibilização de 6 meses do Chefe do Executivo para concorrer a outros cargos
4.3. c) Para o mesmo território do Chefe do Executivo, seu Cônjuge ou parete até o 2º grau ou que os tiver substituído dentro de 6 meses antes do pleito
5. Salvo se já titular candidato à reeleição
6. STF: a dissolução do casamento não afasta esta inelegibilidade, salvo se por morte
7. O mlitar alistável (não conscritos) é elegível quando:
7.1. Menos de 10 anos de serviço: deve se fastar da atividade (afastamento definitivo)
7.2. Mais de 10 anos de serviço: deve ser agregado pelo superior e, se eleito, parra para a inatividade
8. Inelegibilidades
8.1. Estabelecidas por LC (64) para proteger:
8.1.1. probidade administrativa
8.1.2. moralidade para o exercício de mandato
8.1.3. normalidade e legitimidade das eleições contra:
8.1.3.1. abuso de porder político
8.1.3.2. abuso de poder econômico
8.1.4. considerada a vida pregressa do candidato
9. Restrições ao exercício
9.1. I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA)
9.2. II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO)
9.3. III - Condenação criminal com trânsito em julgado (SUSPENSÃO)
9.4. IV - Recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou a prestação alternativa (SUSPENSÃO)
9.5. V - Improbidade administrativa (SUSPENSÃO)
10. vedada a cassação
11. Lei que altera o processo eleitoral não se aplica a eleição que ocora em até 1 ano da sua vigência
12. PARTIDOS POLÍTICOS
12.1. Preceitos:
12.1.1. caráter nacional
12.1.2. proibição de recebimento de recursos de entidade/governo estrangeiro
12.1.3. prestação de contas à Justiça Eleitoral
12.1.4. funcionamento parlamentar
12.2. Recebimento de recursos do Fp e tempo na TV/rádio: (alternativamente)
12.2.1. I - mínimo de 3% dos votos válidos para a CD
12.2.1.1. 1/3 das UF
12.2.1.2. mínimo de 2% em cada
12.2.2. II - pelo menos 15 deputados federais
12.2.2.1. 1/3 das UF
12.3. Participação feminina
12.3.1. 5% dos recursos do FP para programas de participação da mulher
12.3.2. 30% do FEFC e do tempo de propaganda candidatas
13. É vedada coligação nas eleições proporcionais. Nas majoritárias, não há orbigatoriedade de vinculação entre as esperas
14. Adquirem personalidade jurídica no Registro Civil e registram o estatuto no TSE
15. Vedada sua utilização por organização paramilitar
16. O eleito por partido que não atingir esses requisitos pode mudar de agremiação sem perda do mandato (filiação não computada para fins de FP e TV)
17. Fidelidade partidária:
17.1. Deputado e vereador que se desligar do partido perde o mandato, salvo:
17.1.1. I - anuência do partido
17.1.2. II - hipótese de justa causa