
1. Gerenciamento de Risco à Seg. Oper. (GRSO)
1.1. processo contínuo que inclui
1.1.1. a identificação de riscos
1.1.2. análise das consequências do risco
1.1.3. avaliação dos perigos decorrentes dos riscos identificados
1.1.4. proposição de ações de eliminação/ controle/mitigação dos riscos em nível aceitável
1.1.5. avaliação da eficácia das ações propostas
2. Segurança Operacional (SO)
2.1. risco de lesões às pessoas ou bem se reduz
2.1.1. se mantém em nível aceitável
2.1.1.1. ou se mantém abaixo
2.2. processo contínuo de identificação de perigo e gerenciamento de risco
3. Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO)
3.1. é um framework essencial na aviação para gerenciar riscos e garantir a segurança das operações. Ele é baseado nos padrões da ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional) e da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil no Brasil).
3.2. componentes principais
3.2.1. Política de Segurança Operacional (Safety Policy)
3.2.1.1. Define os objetivos, responsabilidades e compromissos da organização com a segurança. Inclui: Documentação formal (manual de SGSO). Nomeação de um gestor de segurança (Accountable Manager). Estabelecimento de uma cultura de segurança.
3.2.2. Gerenciamento de Riscos (Safety Risk Management - SRM)
3.2.2.1. Processo de identificação, análise e mitigação de riscos operacionais. Etapas: Identificação de perigos (ex.: falhas em equipamentos, erro humano). Avaliação de riscos (probabilidade × gravidade). Implementação de controles (medidas para reduzir riscos).
3.2.3. Garantia de Segurança Operacional (Safety Assurance - SA)
3.2.3.1. Monitora a efetividade das medidas de segurança implementadas. Inclui: Auditorias e inspeções internas. Coleta e análise de dados (ex.: relatórios de incidentes). Verificação de conformidade com normas (ICAO, ANAC).
3.2.4. Promoção da Segurança Operacional (Safety Promotion)
3.2.4.1. Foca em treinamento, comunicação e cultura organizacional. Ações: Capacitação de colaboradores (cursos, simulados). Comunicação contínua sobre segurança (boletins, reuniões). Incentivo à reportagem de eventos (sem punição, just culture).
4. TODAS AS PESSOAS são responsáveis por PREVENIR ACIDENTES aeronáuticos
4.1. siga os procedimentos
4.1.1. mantenha o local (oficina/hangar) limpo e organizado
4.1.1.1. sujou, limpou! tirou do lugar, devolva! viu algo fora do padrão, corrija!
4.1.2. mantenha o + alto padrão
5. história
5.1. início
5.1.1. Convenção de Chicago
5.1.1.1. 1944
5.1.1.2. discussão sobre transporte aéreo
5.1.1.2.1. antes não havia nada
5.1.1.2.2. antes qualquer empresa construia a aeronave do jeito que quisesse
5.1.1.3. Brasil
5.1.1.3.1. aderiu em 1946
5.1.1.4. nascimento da OACI (ICAO)
5.1.1.4.1. anexos
5.1.1.4.2. 2009
5.1.1.4.3. Doc 9859
6. Legislação Brasileira na Aviação
6.1. propósito
6.1.1. segurança
6.1.1.1. regularidade
6.1.1.1.1. eficiência
6.2. Lei 7.565/86 CBAer
6.2.1. art. 87
6.2.1.1. prevenção de acidentes
6.3. Lei 11.182/05
6.3.1. ANAC
6.3.1.1. fiscaliza
6.3.1.2. +
6.3.1.2.1. PSOE-ANAC
6.4. DECEA
6.4.1. meteorologia tráfego busca e salvamento serviços de informação
6.5. CMA
6.5.1. exame de saúde pericial
6.5.1.1. aptidão física e mental
6.5.2. redução dos riscos associados a problemas de saúde nas operações aéreas
6.5.3. piloto e comissário devem ter
6.5.3.1. obrigados a possuir
6.5.4. validade
6.5.4.1. varia por diversos fatores
6.5.4.1.1. classe do CMA
6.5.5. RBAC 67
6.5.5.1. custa em média R$ 750,00
6.6. SIPAER
6.6.1. criado em 1951
6.6.1.1. objetivo principal
6.6.1.1.1. PREVENÇÃO
6.6.1.2. investigações passaram a realizar recomendações práticas para evitar acidentes semelhantes
6.6.2. 1971 reestruturado
6.6.3. responsável por administrar programas de prevenção
6.6.4. composto
6.6.4.1. CENIPA (Centro)
6.6.4.1.1. criado em 1971
6.6.4.1.2. investigação de acidente
6.6.4.1.3. órgão central do SIPAER
6.6.4.2. CIAA (Comissão)
6.6.4.2.1. responsável pela investigação
6.6.4.3. CNPAA (Comissão)
6.6.4.3.1. entidade interministerial
6.6.4.4. SIPAA (Seção)
6.6.4.4.1. aeronaves próprias
6.6.4.4.2. unidades aéreas próprias
6.6.4.4.3. possui o SERIPA (Serviço)
6.6.4.5. SPAA (Seção)
6.6.4.5.1. faz parte dos Comandos aéreos regionais, diretorias e FFAA
6.6.4.5.2. SIPAA (Subseção)
6.6.4.6. SERIPA (Serviço)
6.6.5. normas
6.6.5.1. NSCA 3-1
6.6.5.1.1. Define termos, expressões e siglas usadas no SIPAER
6.6.5.2. NSCA 3-2
6.6.5.2.1. Estabelece a estrutura e atribuições do SIPAER
6.6.5.3. NSCA 3-3
6.6.5.3.1. Trata da prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos
6.6.5.4. NSCA 3-4
6.6.5.4.1. Aborda o Plano de Emergência Aeronáutica em Aeródromo (PEAA).
6.6.5.5. NSCA 3-5
6.6.5.5.1. Regula a comunicação de acidentes ou incidentes aeronáuticos.
6.6.5.6. NSCA 3-6
6.6.5.6.1. Detalha os procedimentos de investigação de acidentes ou incidentes aeronáuticos.
6.6.5.7. NSCA 3-7
6.6.5.7.1. Define as responsabilidades dos operadores de aeronaves em caso de acidentes ou incidentes aeronáuticos.
6.6.5.8. NSCA 3-8
6.6.5.8.1. Aborda os danos causados a terceiros decorrentes de acidentes ou incidentes aeronáuticos com aeronaves militares do Comando da Aeronáutica.
6.6.5.9. NSCA 3-9
6.6.5.9.1. Trata das recomendações de segurança emitidas pelo SIPAER.
6.6.5.10. NSCA 3-10
6.6.5.10.1. Discute a formação e utilização técnico-profissional de pessoal do SIPAER.
6.7. empresas e entidades civis que se envolvem com
6.7.1. operação fabricação manutenção circulação de aeronave atividades de apoio e infraestrutura aeronáutica
6.7.1.1. devem possuir um setor EXCLUSIVO à segurança de voo em sua estrutura organizacional
6.7.2. lideradas por
6.7.2.1. profissional credenciado do CENIPA
6.7.2.1.1. conhecido como ASV ou OSV (prevenção e investigação de acidentes e incidentes)
6.7.2.2. ou por ECs
6.7.2.2.1. civis/militares
6.7.2.2.2. passaram por estágios de segurança de voo ou concluíram o módulo de prevenção do CVS
6.8. Princípios para a garantia da segurança de voo
6.8.1. 1. Todas as missões podem ser cumpridas sem sacrificar a segurança de voo
6.8.1.1. Significa que não é necessário comprometer a segurança para atingir os objetivos de uma organização.
6.8.2. 2. A finalidade da segurança de voo é garantir o cumprimento da missão de uma organização, mantendo sua capacidade operacional
6.8.2.1. A segurança de voo não é um obstáculo, mas sim um meio de assegurar que as operações possam ser realizadas com eficiência.
6.8.3. 3. Todos os acidentes podem ser evitados
6.8.3.1. A prevenção de acidentes requer ações efetivas antes que um acidente aeronáutico atinja um ponto de irreversibilidade.
6.8.4. 4. Mobilização geral em torno do mesmo objetivo
6.8.4.1. A prevenção de acidentes exige o compromisso de todas as partes envolvidas na aviação para alcançar um objetivo comum: a segurança de voo.
6.9. Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
6.9.1. estabelece ações e responsabilidades direcionadas para garantir a segurança das operações aéreas
6.9.1.1. durante um período específico
6.9.2. principais objetivos
6.9.2.1. orientar os chefes e diretores
6.9.2.2. tornar as operações aéreas mais seguras
6.9.2.3. garantir a preservação de
6.9.2.3.1. recursos humanos
6.9.2.3.2. materiais
6.9.2.4. otimizar a prevenção de acidentes
6.9.2.4.1. ações programadas e adaptadas
6.10. IS 145
6.10.1. Fornecer procedimentos e orientações àqueles que desejam certificar, junto à ANAC, uma organização de manutenção de produto aeronáutico localizada em território nacional, para prestar serviços de manutenção, manutenção preventiva e alterações, de acordo com os requisitos do RBAC nº 145
6.11. RBAC 65
6.11.1. Licença, habilitação, Mecânico de manutenção Aeronáutica
6.12. RBAC 120
6.12.1. Seg. Oper. - Uso de Psico
6.13. RBAC 145
6.13.1. Regula as organizações que prestam serviços de manutenção
6.13.2. Org. de Man. de Prod. Aer
6.13.3. Principais Aspectos
6.13.3.1. Escopo e Objetivo
6.13.3.1.1. Regulamenta as Organizações de Manutenção Aeronáutica (OMAs), que são empresas autorizadas a executar serviços de manutenção, reparo e revisão em aeronaves, motores, hélices e componentes.
6.13.3.1.2. Visa garantir que a manutenção seja feita seguindo padrões internacionais de segurança, alinhados com as normas da ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional) e EASA (Agência de Segurança Aérea da União Europeia).
6.13.3.2. Categorias de Manutenção
6.13.3.2.1. classifica as OMAs conforme o tipo de serviço realizado
6.13.3.3. Requisitos para Autorização
6.13.3.3.1. Estrutura física: Instalações adequadas (oficinas, hangares, equipamentos). Pessoal qualificado: Técnicos e engenheiros com certificação ANAC (RBAC 65). Controle de qualidade: Sistema de gestão documentado e auditorias periódicas. Ferramentas e equipamentos: Calibrados e homologados.
6.14. RBAC 43
6.14.1. Define as regras técnicas para execução dos serviços (ex.: procedimentos de reparo)
6.14.1.1. (manutenção preventiva/corretiva)
6.15. RBAC 156
6.15.1. SOA (Seg. Oper. em Aeródromo) Oper., man e resposta eem emergência
6.15.1.1. aeródromo
6.15.1.1.1. área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves
6.15.1.1.2. operador deve identificar perigos ou potenciais perigos
6.15.1.2. A utilização das recomendações de investigações de incidentes e acidentes
6.15.1.2.1. abordagem REATIVA
6.15.1.3. aeroporto
6.15.1.3.1. Consideram-se aeroportos os aeródromos públicos, dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas
6.16. Doc 9859
6.16.1. fornece orientações e diretrizes para avaliação sistemática de riscos de segurança nas operações de aviação civil
6.16.2. Manual de gerenciamento operacional (SMM)
7. Vistoria de segurança de voo
7.1. prevenção de acidentes
7.2. permite identificar situações de risco real ou potencial
7.3. objetivo
7.3.1. fornecer uma análise detalhada das condições insatisfatórias ou dos fatores que possam fetar a segurança das operações aéreas
7.4. tipos
7.4.1. 1. Vistoria Periódica:
7.4.1.1. intervalos pré-determinados
7.4.1.2. objetivo
7.4.1.2.1. verificar regularmente as condições de segurança nas operações aéreas
7.4.2. 2. Vistoria Especial:
7.4.2.1. após a ocorrência de um acidente
7.4.2.2. objetivo
7.4.2.2.1. avaliar as circunstâncias que levaram ao acidente e identificar medidas corretivas necessárias
7.5. realizadas, no mínimo, a cada ano em cada setor
8. ACIDENTE E INCIDENTE AERONÁUTICO
8.1. Para caracterizar INCIDENTE ou ACIDENTE aeronáutico, a ocorrência deverá está relacionado à INTENÇÃO DE VOO
8.2. Ocorrência em Solo
8.2.1. NÃO ENVOLVE a intenção de realizar um voo
8.2.2. podem resultar em danos à aeronave, lesões a pessoas ou outras consequências
8.3. Acidentes
8.3.1. Pessoa
8.3.1.1. lesão grave ou morte
8.3.1.1.1. estar em contato direto com qualquer parte da aeronave (incluindo aquelas que dela se desprendem)
8.3.1.1.2. estar exposta diretamente ao sopro de hélice, motor ou escapamento de jato, ou às suas consequências
8.3.2. Aeronave
8.3.2.1. dano ou falha estrutural
8.3.2.1.1. afeta
8.3.2.1.2. exigindo a substituição ou a realização de grandes reparos no componente afetado
8.3.2.2. considerada desaparecida
8.3.2.2.1. OU o local onde se encontra torna-se absolutamente inacessível
8.3.3. Na análise de acidente são considerados 3 fatores básicos
8.3.3.1. ações, omissões ou combinações delas contribuem para a ocorrência de um incidente ou acidente
8.3.3.2. Humanos
8.3.3.2.1. Aspecto Fisiológico
8.3.3.2.2. Aspecto Psicológico
8.3.3.3. Materiais
8.3.3.3.1. Deficiência
8.3.3.4. Operacionais
8.3.3.4.1. Fator Humano
8.3.3.4.2. Fator Material
8.3.3.4.3. Fator Operacional
8.4. Incidente
8.4.1. Quase colisão que requer manobra evasiva
8.4.1.1. Incidente de voo controlado contra o terreno (CFIT) que foi marginalmente evitado
8.4.1.1.1. Decolagem interrompida em uma pista que ainda está ocupada por outra aeronave
8.4.2. Decolagem em uma pista ainda ocupada por outra aeronave sem garantia de separação segura
8.4.2.1. Pouso ou tentativa de pouso em uma pista fechada ou ocupada por outra aeronave
8.4.2.1.1. Ocorrência de fogo ou fumaça no compartimento de passageiros ou de carga, ou fogo no motor, mesmo que tenha sido extinto com extintores de incêndio
8.4.3. Situações que exigem o uso de oxigênio de emergência por parte da tripulação.
8.4.3.1. Baixo nível de combustível que requer uma declaração de emergência.
8.4.3.1.1. Falha de um sistema ou de múltiplos sistemas que afetam gravemente a operação da aeronave.
8.4.4. Falha de mais de um sistema de navegação, mesmo que sejam duplicados
8.4.4.1. Incapacitação de um membro da tripulação durante o voo.
8.4.4.1.1. Diferenças significativas na performance prevista da aeronave durante a decolagem ou segmento inicial de subida.
9. Relatórios
9.1. INCIDENTES
9.1.1. RELPREV
9.1.1.1. objetivo principal
9.1.1.1.1. identificar e corrigir problemas que afetam a segurança da aviação
9.1.1.2. relata eventos ou situações perigosas
9.1.1.2.1. comunicar eventos ou riscos iminentes à segurança
9.1.1.3. permitir que a autoridade competente tenha conhecimento
9.1.1.3.1. adotar medidas corretivas apropriadas e oportunas
9.1.1.4. simplicidade e a rapidez
9.1.1.5. Pode ser preenchido de forma anônima ou identificada
9.1.1.6. não pode ser usado para fins punitivos
9.1.1.6.1. sem penalizar
9.1.1.7. INCIDENTE
9.1.2. RELIN
9.1.2.1. objetivo
9.1.2.1.1. prevenir novos incidentes
9.1.2.2. resultante da coleta e da análise de fatos, dados e circunstâncias relacionadas a um incidente
9.1.2.3. apresenta conclusões e recomendações
9.1.2.4. prazo de 60 dias para divulgação
9.1.2.5. INCIDENTE
9.2. ACIDENTES
9.2.1. RP
9.2.1.1. objetivo
9.2.1.1.1. acelerar a adoção de medidas preventivas até que a investigação final seja concluída
9.2.1.2. registrar e divulgar informações preliminares sobre as circunstâncias de um acidente
9.2.1.3. útil para a tomada rápida de ações que possam evitar acidentes semelhantes
9.2.1.4. divulgado de forma ostensiva
9.2.1.5. prazo de 10 dias para divulgação
9.2.1.6. ACIDENTE
9.2.2. RELIAA
9.2.2.1. continuação do RP
9.2.2.2. prazo de 90 dias para divulgação
9.2.2.3. ACIDENTE
9.2.3. RF
9.2.3.1. documento oficial do Ministério da Aeronáutica
9.2.3.1.1. emitido pelo Chefe do Estado Maior
9.2.3.2. divulga a conclusão oficial e as recomendações de segurança relativas a um acidente aeronáutico
9.2.3.3. visa garantir que as lições aprendidas sejam aplicadas para melhorar a segurança na aviação
9.2.3.4. ACIDENTE
10. Matriz de risco (risco)
10.1. identificar, avaliar e mitigar os riscos na aviação.
10.2. representação visual que organiza os riscos de acordo com sua probabilidade e impacto
10.3. classificada
10.3.1. baixa, média ou alta
10.3.2. de acordo
10.3.2.1. probabilidade de acontecer
10.3.2.2. o impacto que a ação pode gerar
10.4. avalia a probabilidade e severidade tomando como referÊncia a pior condição possível
10.5. análise de riscos
10.5.1. descrever o risco de cada possível consequência adversa de um perigo em termos de probabilidade e severidade
11. O MECÂNICO E A PREVENÇÃO DE ACIDENTES
11.1. peça fundamental na segurança de voo
11.1.1. segurança na aviação é prioridade máxima
11.2. e seguir a ordem correta de checklist e procedimentos
11.3. estudos são contínuos
11.4. Prevenção de Erros
11.5. Padronização
11.6. Comunicação
11.7. Treinamento
11.8. Detecção de Anomalias
11.9. Cultura de Segurança
12. Requisitos dos mecânicos
12.1. RBAC 65
12.1.1. 1. Idade
12.1.1.1. completado 18 anos
12.1.2. 2. Educação
12.1.2.1. ensino médio
12.1.3. 3. Conclusão de Curso
12.1.3.1. Ter sido aprovado em um curso homologado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para a especialização escolhida. Existem especializações nas áreas de Grupo MotoPropulsor (GMP), Célula (CEL) ou Aviônicos (AVI).
12.1.4. 4. Aprovação em Exames da ANAC
12.1.4.1. Após concluir o curso, o candidato deve ser aprovado em uma banca de exames da ANAC. Isso envolve uma avaliação de conhecimentos teóricos e práticos relacionados à specialização escolhida
12.2. habilitações
12.2.1. Motopropulsor, Célula e Aviônicos
13. F.O.D
13.1. danos por objetos estranhos
13.2. toda a área em que a aeronave usa com os motores ligados devem estar livres
13.2.1. qualquer sujeira
13.2.2. objeto estranho
13.2.3. equipamentos que podem causar danos ou serem ingeridos pelos motores