1. VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
2. 2 . Princípios e Elementos Fundamentais
2.1. Princípios
2.1.1. FINALIDADE
2.1.1.1. Propósito legítimo, específico, explícito e informado ao titular, sem tratamento posterior incompatível
2.1.2. ADEQUAÇÃO
2.1.2.1. Compatibilidade com a finalidade informada, de acordo com o contexto
2.1.3. NECESSIDADE
2.1.3.1. Mínimo necessário para a realização de sua finalidade, Dados pertinentes, proporcionais e não excessivos
2.1.4. LIVRE ACESSO
2.1.4.1. Consulta facilitada e gratuita da totalidade dos dados pessoais
2.1.5. QUALIDADE DE DADOS
2.1.5.1. Exatidão, Clareza, Relevância, Atualização
2.1.6. TRANSPARÊNCIA
2.1.6.1. Informações claras, precisas e facilmente acessíveis.
2.1.7. SEGURANÇA
2.1.7.1. Proteger de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão
2.1.8. PREVENÇÃO
2.1.8.1. Medidas para prevenir a ocorrência de vazamento de dados
2.1.9. NÃO DISCRIMINAÇÃO
2.1.9.1. Vedado tratamento para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos
2.1.10. RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.1.10.1. demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
2.2. Requisitos (Base legal)
2.2.1. I - Consentimento
2.2.2. II - Cumprimento de obrigação legal
2.2.3. III - Uso compartilhado pela administração pública à execução de políticas públicas previstas em leis
2.2.4. IV - Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, a anonimização dos dados pessoais.
2.2.5. V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados
2.2.6. VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem)
2.2.7. VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
2.2.8. IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
2.2.9. X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
3. 4 - LGPD e Seus Impactos para o Setor do Transporte
3.1. Biometria e telemetria
3.2. Background Check ( Vida Pregressa)
3.3. Etilômetro
3.4. Exames Toxicológicos
3.5. Rastreamento
3.6. Cadastros de Clientes
3.7. Acesso aos dados do titular na empresa
3.8. Compartilhamento e armazenamento de dados
4. 3 - A Operacionalização da LGPD
4.1. Agentes envolvidos
4.1.1. Títular
4.1.1.1. Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
4.1.2. Controlador
4.1.2.1. Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (Art. 5º, VI)
4.1.3. Operador
4.1.3.1. Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza tratamento de dados pessoais em nome do Controlador. (Art. 5º, VII)
4.1.4. Encarregado
4.1.4.1. Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD. (Art. 5º, VIII)
4.2. Adequação em 5 passos
4.2.1. Entender
4.2.2. Consciêntizar
4.2.3. Realizar
4.2.4. Criar
4.2.5. Capacitar