Regulamento Geral
저자: Bianca Lira
1. Arte. 49 Os cargos da diretoria tem como sobrenome denominações atribuídas da diretoria do conselho federal
1.1. Parágrafo único. Os cargos da Diretoria da Subseção e da Caixa de Assistência dos Advogados têm as seguintes denominações: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro.
2. Arte. 50. Ocorrendo vaga de carga de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive presidente, em virtude de perda do mandato
3. Arte. 51. A elaboração das listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários.
4. Art. 52. A OAB participa dos concursos públicos, em todas as fases.
4.1. Parágrafo único. Incumbe ao representante da OAB velar pela garantia da isonomia e da integridade do certame.
5. Arte. 53. Os conselheiros e dirigentes dos órgãos da OAB tomam posse firmando, juntamente com o Presidente, o termo específico, após o devolução do compromisso.
6. Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato.
6.1. § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ou a pedido.
6.1.1. § 2º Havendo suplentes de Conselheiros, uma ordem de substituição e definido no Regimento Interno do Conselho Seccional.
6.1.1.1. § 3º Inexistindo suplentes, o Conselho Seccional Elege, na sessão posterior à data do recebimento do ofício, o Conselheiro Federal, o diretor do Conselho Seccional, o Conselheiro Seccional, diretor da Subseção ou diretor da Caixa de Assistência dos Advogados, onde se deu uma vaga.
6.1.1.1.1. § 4º Na Subseção onde houver conselho, este escolhe o substituto.