1. TÍTULO II - DAS INFRAÇÕES
1.1. CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES AOS DEVERES ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO DO SISTEMA UNIMED COOPERATIVO UNIMED
1.1.1. SEÇÃO I - INFRAÇÕES COMETIDAS POR SINGULARES
1.1.2. SEÇÃO II - INFRAÇÕES COMETIDAS POR FEDERAÇÕES ESTADUAIS OU REGIONAIS
1.1.3. SEÇÃO III - INFRAÇÕES COMETIDAS PELA CONFEDERAÇÃO
1.1.4. SEÇÃO IV- INFRAÇÕES COMETIDAS POR TODAS AS COOPERATIVAS DO SISTEMA DE SOCIEDADES COOPERATIVAS UNIMED
1.2. CAPÍTULO II - DAS INFRAÇÕES À NORMA DERIVDADA Nº 007/97 QUE DISPÕE SOBRE O USO DOS NOMES E MARCAS UNIMED
1.3. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2. Norma Derivada 7 - Uso e marcas Unimed, UNICRED e USIMED
2.1. I - DA LOGOMARCA UNIMED
3. Norma Derivada 10 - Penalidades por infração a dispositivos da Constituição do Sistema Cooperativo Unimed
3.1. TÍTULO I - DAS PENALIDADES POR INFRAÇÃO ÀS NORMAS DO SISTEMA COOPERATIVO UNIMED
3.1.1. CAPÍTULO I - DAS PENALIDADES
3.1.1.1. SEÇÃO I - DA ADVERTÊNCIA
3.1.1.2. SEÇÃO II - DA MULTA
3.1.1.3. SEÇÃO III - DA INABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO INTERCÂMBIO NACIONAL
3.1.1.4. SEÇÃO IV- DA PERDA DO DIREITO DE USO DO NOME E DA MARCA UNIMED
3.1.1.5. SEÇÃO V - DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES
3.1.1.6. SEÇÃO VI - DA REINCIDÊNCIA
4. Norma Derivada 11 - Acompanhamento Econômico, Financeiro e Operacional
5. Norma Derivada 12 - COMPRAMED
6. Norma Derivada 13 - Regras de Comercialização
6.1. 1 - DEFINIÇÕES
6.1.1. 1.1 TIPOS DE CONTRATOCONTRATO
6.1.1.1. Regulamentado
6.1.1.2. Não Regulamentado
6.1.1.3. Adaptado
6.1.2. 1.2 TIPOS DE PLANOS POR FORMA DE COBRANÇA
6.1.2.1. Preço pré estabelecido
6.1.2.2. Preço pós estabelecido
6.1.3. 1.3 TIPOS DE PLANO POR FORMA DE CONTRATAÇÃO
6.1.3.1. Coletivos empresariais
6.1.3.2. Coletivos Adessão
6.1.3.3. Individual Familiar
6.1.4. 1.4 TIPOS DE CONTRATO QUANTO A ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO
6.1.4.1. Rede Local
6.1.4.2. Rede Regional
6.1.4.3. Rede Estadual
6.1.4.4. Rede Nacional
6.1.5. 1.5 TIPOS DE CONTRATO QUANTO À ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO
6.1.5.1. SingularSingular
6.1.5.1.1. Individual Familiar para beneficiários domiciliados em sua área de ação
6.1.5.1.2. Coletivo empresarial com 50% da massa em sua área de ação, independente do endereço do contratante
6.1.5.1.3. Coletivo adesão com 50% da massa em sua área de ação, independente do endereço do contratante
6.1.5.2. Federativo Estadual
6.1.5.2.1. Coletivo empresarial com massa superior a 50% em sua área de ação, e nenhuma singular envolvida com 50% desse contingente, independente do endereço do contratante
6.1.5.2.2. Coletivo adesão com massa superior a 50% em sua área de ação, e nenhuma singular envolvida com 50% desse contingente, independente do endereço do contratante
6.1.5.2.3. Individual familiar comercializado em sua área de ação e pactuado com sua federadas
6.1.5.2.4. Regras próprias entre a federação e suas federadas
6.1.5.3. Intrafederativos Regionais
6.1.5.3.1. Coletivo empresarial com massa superior a 50% em sua área de ação, e nenhuma singular envolvida com 50% desse contingente, independente do endereço do contratante
6.1.5.3.2. Coletivo adesão com massa superior a 50% em sua área de ação, e nenhuma singular envolvida com 50% desse contingente, independente do endereço do contratante
6.1.5.3.3. Regras próprias entre a federação e suas federadas
6.1.5.4. Interfederativos Estaduais
6.1.5.4.1. Coletivo empresarial com massa superior a 50% em sua área de ação, e nenhuma singular ou federação envolvida com 50% desse contingente, independente do endereço do contratante
6.1.5.4.2. Coletivo adesão com massa superior a 50% em sua área de ação, e nenhuma singular ou federação envolvida com 50% desse contingente, independente do endereço do contratante
6.1.5.5. Nacional
6.1.5.5.1. Contrato celebrado pela CNU em que a massa inicial esteja distribuída em, no mínimo 3 estados, e nenhum dos estados envolvidos tenham mais de 50% do contingente, independente do endereço do contratante
6.2. 2 - REGRAS GERAIS DE COMERCIALIZAÇÃO DO SISTEMA UNIMED
6.2.1. É vedado as Federações Estaduais ou Regionais, Central Nacional e Confederação com pessoas juridicas que mantenham contratos com singulares ou com federações
6.2.2. É direito das singulares serem ouvidas, se individualmente detentoras de 30% dos possíveis beneficiários, antes que sejam firmados contratos federativos e confederativos
6.2.3. São considerados contratos PME com até 100 beneficiários e com CNPJ em sua área de ação, e são exclusividade de Unimeds singulares detentoras das respectivas áreas de ação (cabe acordos).
6.3. 3 - CONTRATOS LICITATÓRIOS
6.3.1. Devem ser tratados pela diretoria de integração cooperativista
6.4. 4 - DISPOSIÇÕES GERAIS
7. Norma Derivada 14 - Conselho Executivo Nacional Unimed
8. Norma Derivada 1 - Estrutura do Sistema Unimed e a criação de Singulares e Federações
8.1. CAPÍTULO 1 - DA ESTRUTURA DO SISTEMA UNIMED
8.2. CAPÍTULO 2 - DA CRIAÇÃO DE SINGULARES E FEDERAÇÕES INTRAFEDERATIVAS
8.3. CAPÍTULO III - DA CRIAÇÃO DE FEDERAÇÕES REGIONAIS OU ESTADUAIS
8.4. CAPÍTULO IV - DA CRIAÇÃO DE FEDERAÇÕES INTERFEDERATIVAS
8.5. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9. Norma Derivada 2 - Regulamento do Benefício Família
9.1. 1 - DA DEFINIÇÃO
9.2. 2 - DAS COBERTURAS DO BENEFÍCIO FAMÍLIA
9.3. 3 - DOS BENEFICIÁRIOS E SUA INSCRIÇÃO
9.4. 4 - DA DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
9.5. 5- DO PRAZO DE AQUISIÇÃO E RESTRIÇÕES DO ATENDIMENTO
9.6. 6 - SUSPENSÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
9.7. 7 - DOS PAGAMENTOS
9.8. 8 - DOS CUSTOS OPERACIONAIS
9.9. 9 - DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DESTINAÇÃO DAS SOBRAS
9.10. 10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10. Norma Derivada 3 - Regulamento do Fórum Unimed
10.1. DA DIREÇÃO DO FÓRUM
10.2. DA CÂMARA NORMATIVA
10.3. DA CÂMARA ARBITRAL
11. Norma Derivada 4 - Fóruns Regionais
12. Norma Derivada 6 - Intercâmbio
12.1. Comitê de Intercâmbio
12.2. Manual de Intercãmbio
13. Norma Derivada 8 - Comissão Institucional Unimed - CIU
13.1. 1 - COMPOSIÇÃO
13.2. 2- RESPONSABILIDADES
13.3. 3 - COORDENAÇÃO
13.4. 4 - REUNIÕES
13.5. 5 - ORIGEM E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS
13.6. 6 - PENALIDADES
14. Norma Derivada 9 - Regulamento da Câmara Arbitral do Fórum Unimed
14.1. REGULAMENTO DA CÂMARA ARBITRAL DO FÓRUM UNIMED
14.1.1. 1º - SUJEIÇÃO AO PRESENTE REGULAMENTO
14.1.2. 2º - COMPOSIÇÃO DA CÂMARA ARBITRAL
14.1.3. 3º - CORPO DE ÁRBITROS
14.1.4. 4º - INSTITUIÇÃO DA ARBITRAGEM
14.1.5. 5º - TRIBUNAL ARBITRAL
14.1.6. 6º - NOTIFICAÇÕES E PRAZOS
14.1.7. 7º - PROCEDIMENTO
14.1.8. 8º - MEDIDAS DE URGÊNCIA
14.1.9. 9º - LOCAL DA ARBITRAGEM, LEI APLICÁVEL E IDIOMA
14.1.10. 10º - SENTENÇA ARBITRAL
14.1.11. 11º - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA ARBITRAL
14.1.12. 12º - DESPESA DA ARBITRAGEM
14.1.13. 13º - DO PROCESSO ELEITORAL
14.1.14. 14º - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.15. 15º - VIGÊNCIA