Treinamento COVID-19

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Treinamento COVID-19 por Mind Map: Treinamento COVID-19

1. Higienização, desinfecção dos ambientes

1.1. Disponibilizar álcool em gel 70% próximo as portas de acesso a vestiários, banheiros, entradas de salas de reunião, fábrica, refeitório, ambulatório, portaria, recepção, áreas de lazer, corredores e divulgar/melhorar a comunicação visual

1.2. Disponibilizar sabonetes e sanitizantes em todas as áreas de higienização e barreiras sanitárias

1.3. Instalar pedilúvio sanitizantes em todas as entradas, no refeitório e nos sanitários para higienização e desinfecção dos calçados

1.4. Higienizar no mínimo uma vez por turno as áreas comuns (refeitórios, vestiários, áreas de lazer/pausa, corredores). Reforçar a higienização das maçanetas, portas, catracas e corrimões

1.5. Higienizar os ônibus, vans ou fretados a cada viagem

1.6. Controlar todas as higienizações dos ambientes/fretados e disponibilizar relatório em local visível próximo ao espaço higienizado/ desinfectado

1.7. Equipamentos de uso frequente (Computadores, telefones, mouses de uso compartilhado) devem ser protegidos por filmes plásticos e higienizados após cada uso

2. Transporte

2.1. Reduzir a lotação de ônibus e vans para 50% da capacidade.

2.2. Dispenser com álcool em gel 70% no fretado

2.3. Manter as janelas dos veículos abertas

2.4. Manter distância entre a pessoa da frente em 1,5 metros

2.5. higienização e desinfecção das mãos com álcool em gel 70 % no embarque e desembarque

2.6. Uso obrigatório de máscaras faciais ao longo do trajeto

2.7. Passageiros manter distância entre uma poltrona e outra

2.8. colaboradores sentem em posições fixas

2.9. manter a interação social a um mínimo possível

2.10. Ao desembarcar, uso da máscara facial nas unidades

2.11. protocolo de higienização e desinfecção antes e após as viagens;

3. Entrada e Saída da Filial

3.1. Alternar os horários de entrada e saída dos colaboradores

3.2. Demarcar no chão o afastamento mínimo de 1,5 metros

3.3. Garantir que os colaboradores mantenham a distância mínima

3.4. Instalar pedilúvio sanitizantes

3.5. Disponibilizar álcool em gel 70% na portaria

3.6. Aferir temperatura dos colaboradores ao entrar

3.7. Permitir a entrada na unidade apenas com uso de máscara

3.8. Orientar que os colaboradores sinalizem se estão apresentando ´qualquer sintoma gripal;

3.9. Encaminhar para a triagem médica todos os colaboradores que apresentarem variação de temperatura e/ou sintomas gripais

4. Registro de ponto

4.1. Demarcar no chão o afastamento mínimo de 1,5 metros, entre os colaboradores (frente, trás e laterais);

4.2. Mantenham a distância mínima

4.3. Disponibilizar álcool em gel 70% ao lado do Registro de Ponto

4.4. higienização das mãos antes e depois de realizar o registro

4.5. Garantir a higienização do equipamento com maior frequência nos horários de grande fluxo

5. Vestiários e santários

5.1. Demarcar no chão o afastamento mínimo de 1,5 metros entre os colaboradores (frente, trás e laterais);

5.2. Garantir que os colaboradores mantenham a distância mínima

5.3. Controlar o acesso simultâneo de pessoas nos vestiários e sanitários

5.4. Instalar pedilúvio sanitizante na entrada do vestiário para higienização e desinfecção dos calçados

5.5. Garantir que 100% dos colaboradores e terceiros troquem a roupa civil por uniforme (bota e uniforme completo) nas dependências da planta

5.6. Manter as portas dos sanitários prioritariamente abertas

5.7. Usar álcool em gel 70% ou lavar as mãos por no mínimo 20 segundos após realizar qualquer procedimento nestes ambientes

5.8. Evitar tocar o rosto, em particular os olhos, a boca e o nariz

5.9. Os ambientes deverão seguir protocolo de higienização e desinfecção antes e após os inícios dos turnos

6. Pausas, alimentação e laser

6.1. Restaurantes

6.1.1. Aumentar o período de funcionamento e distribuir os colaboradores em horários de refeição distintos

6.1.2. Instalar pedilúvio sanitizante na entrada para higienização e desinfecção dos calçados

6.1.3. Disponibilizar dispenser de álcool em gel 70% ao lado das catracas de entrada e saída

6.1.4. Distanciar e demarcar as mesas para manter uma distância mínima segura (1,5m)

6.1.5. Utilizar somente um dos lados da mesa, ou alternar os lados, como forma de evitar que as pessoas fiquem frente à frente com as demais

6.1.6. Garantir que apenas colaboradores do refeitório sirva a refeição aos demais

6.1.7. Retirar os dispenser de temperos (azeite, vinagre, molhos), saleiros e farinheiras, bem como os porta-guardanapos, de uso compartilhado

6.1.8. Entregar kits de utensílios (prato, talheres, copo descartável, guardanapo de papel)

6.2. Área de laser e pausa

6.2.1. Reorganizar os ambientes de forma a manter a distância de 1,5 metros entre os colaboradores (afastar cadeiras, mesas)

6.2.2. Definir o número máximo de pessoas permitidas no ambiente

6.2.3. Manter portas e janelas abertas para melhor ventilação

6.2.4. Disponibilizar dispenser de álcool em gel 70% nos ambientes

6.2.5. Suspender jogos (damas, cartas, dominó e outros) que possuam itens compartilhados

6.2.6. Instruir quanto a necessidade de uso de máscaras faciais em todos os momentos de permanência neste ambiente

6.3. Orientações Gerais

6.3.1. Recomenda-se a contratação de fiscais da prevenção, devidamente identificados para ajudar na orientação e disciplina dos colaboradores

6.3.2. Eliminar bebedouros de água de jato inclinado

6.3.3. Disponibilizar copos descartáveis junto aos bebedouros, com o acionamento por pedal/joelho

6.3.4. Substituir os secadores automáticos de mãos por toalhas de papel

6.3.5. Os ambientes deverão seguir protocolo de higienização e desinfecção antes e após os inícios dos turnos

6.3.6. Caso o médico classifique o caso como suspeito para Coronavírus/COVID-19, deve seguir as orientações

7. Protocolos Médicos e Ambulatoriais

7.1. Instalações e equipe médica

7.1.1. Recomenda-se a instalação de espaço físico adequado ao atendimento ambulatorial, segregado dos espaços compartilhado

7.1.2. Definir equipe exclusiva para triagem ativa e passiva

7.2. Identificação/ afastamento grupo de risco

7.2.1. Afastar compulsoriamente os colaboradores pertencentes ao grupo de risco: adultos com mais de 60 anos, gestantes, imunodeficientes e portadores de doenças crô

7.3. Prevenção dos Colaboradores

7.3.1. Disponibilizar vacina contra o vírus influenza, de forma gratuita para 100% dos colaboradores

7.4. Busca Ativa e Monitoramento

7.4.1. Diariamente, na entrada do colaborador na planta, deve-se aferir a temperatura e solicitar que nos informe sobre a presença de sintomas gripais

7.4.2. Todos os colaboradores que identificarem o surgimento de um ou mais sintomas ou forem identificados com aumento da temperatura corporal (igual ou maior que 37,8ºC) deverão ser encaminhados para o ambulatório médico da empresa

7.4.3. O médico da unidade deverá realizar protocolo de triagem médica

7.4.3.1. Passar em consulta médica e afastar o colaborador;

7.4.3.2. Orientar o colaborador quanto aos sintomas e cuidados necessários da COVID-19

7.4.3.3. Após o sétimo dia, entrar em contato por telefone com o colaborador e fazer nova triagem, onde o médico definirá a conduta conforme o diagnóstico nosológico

7.4.3.4. Após o afastamento, caso haja agravamento dos sintomas, o colaborador deve comunicar remotamente à equipe médica da unidade e procurar a rede de saúde pública ou privada local

7.4.3.5. A equipe médica deverá manter o acompanhamento ativo do colaborador durante todo o período de afastamento

7.4.3.6. Todos os casos suspeitos devem ser comunicados à Vigilância Sanitária e/ou Secretaria de Saúde Municipal

7.5. Busca Passiva

7.5.1. Caso o colaborador realize consulta em unidade de saúde externa à unidade e receba atestado com síndromes gripais, sem teste, atestado ou confirmação para COVID-19, o mesmo deverá entrar em contato com o ambulatório ou RH da unidade.Fluxograma de Casos Suspeitos

7.5.2. Caso o colaborador realize consulta em unidade de saúde externa à unidade e receba atestado (B34.2) como portador da COVID-19 sem teste comprobatório, o mesmo deverá entrar em contato com o ambulatório ou RH da unidade.informar sua avaliação clínica e enviar remotamente o atestado.Fluxograma de Casos Altamente Suspeito da COVID-19

7.5.3. Caso o colaborador realize consulta em unidade de saúde externa à unidade e receba atestado como portador da COVID-19 com teste comprobatório, o mesmo deverá entrar em contato com o ambulatório ou RH da unidade, informar sua avaliação clínica e enviar remotamente o atestado. Neste caso, o colaborador deve ser classificado como confirmado e deverá seguir as orientações do Fluxograma de Casos Confirmados da COVID-19

7.6. Investigação Epidemiológica Infectantes

7.6.1. Em caso de confirmação da COVID-19, por teste (confirmado) ou atestado B34.2 (altamente suspeito), deve-se iniciar a investigação e identificação imediata de possíveis contactantes

7.6.2. Contactantes sem sintoma

7.6.2.1. o médico deve avaliar quanto ao retorno de suas atividades e agendar nova consulta médica no prazo de 7 dias ou a qualquer momento caso venha a apresentar sintomas respiratórios

7.6.3. Contactantes com sintoma

7.6.3.1. Passar em consulta médica e afastar o colaborador

7.6.3.2. Orientar o colaborador quanto aos sintomas e cuidados necessários da COVID-19;

7.6.3.3. Caso haja agravamento dos sintomas, o colaborador deve comunicar a equipe médica da unidade e procurar a rede de saúde pública ou privada local

7.6.3.4. A equipe médica deverá manter o acompanhamento ativo do colaborador durante todo o período de afastamento

7.6.3.5. Todos os casos suspeitos devem ser comunicados à Vigilância Sanitária e/ou Secretaria de Saúde Municipal

7.6.3.6. Após o sétimo dia, entrar em contato por telefone e fazer nova triagem com o colaborador, onde o médico definirá a conduta conforme o diagnóstico nosológico

7.6.4. Recomendações Adicionais

7.6.4.1. Instruir os colaboradores que tenham sintomas suspeitos a entrarem em contato com o serviço de saúde da unidade antes de se apresentarem fisicamente na planta e avaliar a possibilidade de atendimento médico à distância

7.6.4.2. A apresentação do atestado, relacionados a colaboradores suspeitos para coronavírus, deve ser enviado preferencialmente por meio eletrônico

7.6.4.3. Caso um colaborador suspeito tenha se deslocado até a fábrica, instrui-lo a se identificar na portaria e imediatamente providenciar e colocar a máscara, além de realizar a higienização das mãos

7.6.4.4. Para os exames médicos ocupacionais previstos no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) deverão ser tomadas as devidas medidas de prevenção

7.6.4.5. Realizar o adequado registro de todos os casos atendidos no sistema e no prontuário do colaborador

7.6.4.6. Todos os casos suspeitos e confirmados devem ser notificados à Secretária de Saúde ou Vigilância Sanitária

8. Equipamentos de Proteção Individual

8.1. Ambientes Compartilhados

8.1.1. Disponibilizar e garantir o uso obrigatório de máscaras nas dependências da empresa a todo momento

8.2. Ambientes Prodtivos

8.2.1. Disponibilizar e garantir o uso das viseiras de acrílico (face shield) em ambientes produtivos

8.2.2. Uso de luvas é recomendado em áreas onde o colaborador não tem acesso fácil ao álcool em gel 70% e/ou o uso deste pode interferir no processo

8.2.3. Disponibilizar e garantir o uso de proteção buconasal tais como “toucas tipo ninja”, respirador ou máscaras, associado a utilização de vestimentas de trabalho estabelecidas pela vigilância sanitária

8.3. Ambientes Administrativos

8.3.1. Disponibilizar e garantir o uso de proteção buconasal tais como “toucas tipo ninja”, respirador ou máscaras, associado a utilização de vestimentas de trabalho estabelecidas pela vigilância sanitária

8.3.2. Realizar a troca das roupas cíveis por uniforme

8.3.3. Fornecer e orientar o uso de luvas para manuseio de documentos e equipamentos compartilhados.

8.4. Manuseio e uso adequado EPI

8.4.1. Orientar os colaboradores sobre a correta colocação e retirada de todos os EPIs: máscaras faciais, viseiras de acrílico (face shield) e luvas

8.4.2. Máscaras faciais (tecido): Recomenda-se o uso de máscaras por todos os colaboradores a todo momento. As máscaras deverão ser trocadas a cada 3 horas

8.4.3. Viseiras de acrílico (face shield): recomenda-se a utilização da viseira para todos os colaboradores (inspeção, cortes, industrializados, embalagem, congelamento e demais postos de trabalho onde o contato físico ocorre constantemente

8.4.4. Luvas: recomenda-se o uso de luvas de acordo com a atividade a ser realizada, visando inibir o colaborador de levar as mãos ao rosto

9. Visitantes/ Terceiros

9.1. Restringir visitas de fornecedores, orientar para que as reuniões sejam feitas remotamente por vídeo chamada ou ligações telefônicas

9.2. Realizar protocolo específico de triagem e atendimento

9.3. Fornecer uniforme e itens de proteção individual durante a permanência na planta

9.4. Não utilizar crachás temporários para sua identificação

9.5. Realizar DDS (Diálogos Diários de Segurança) direcionado às boas práticas de higiene e proteção

10. Medidas Adicionais

10.1. Suspender viagens nacionais e internacionais

10.2. Suspender eventos, feiras, treinamentos

10.3. Para os treinamentos obrigatórios por lei deverão ser tomadas as devidas medidas de prevenção para sua realização

10.4. Restringir reuniões, caso necessário, realizar em espaços abertos, com distanciamento de 1,5m e uso de EPIs indicados

11. Comunicação

11.1. Comunicação é essencial para reforçar todas as medidas de prevenção que a JBS vêm tomando desde o início da pandemia; reduzir as chances de contágio do vírus em nossas unidades; e impulsionar o sentimento de cuidado e atitude segura entre os colaboradores

11.2. As Lideranças fazem um papel fundamental de estar próximo e conversar com os colaboradores sobre o tema, cuidando efetivamente de nossa Gente

11.3. Somados ao alinhamento sobre a pandemia, é importante valorizar e agradecer cada um dos colaboradores por estarem se dedicando e garantindo o alimento nos lares de muitos brasileiros

11.4. Quanto mais próximo do time e mais alinhamento sobre o tema, maior o engajamento e mobilização para garantir a saúde e segurança de todos