1. CONCEITO
1.1. Conceitos abstratos, como política e poder
1.2. Visa entender tanto o processo de formação da comunidade política, quanto instituições, práticas e relações que moldam a vida pública.
2. FATOS HISTÓRICOS E CURIOSOS
2.1. O líder local não dependia da força material: sua autoridade era sustentada pela Religião.
2.2. LEGITIMIDADE: relacionada ao funcionamento da sociedade apenas com um amplo consenso, uma noção de comunidade e uma genuína disposição por parte de seus membros para viverem segundo certas regras tradicionais e aceitarem as decisões das autoridades legítimas, seria possível o andamento de uma sociedade.
2.3. Na Grécia Antiga a cidade era moldada e viabilizada pelos cidadão: havia governo e normas, mas não existia uma autoridade SOBERANA.
3. PRINCIPAIS TEÓRICOS
3.1. MAQUIAGEL
3.1.1. Um dos fundadores da Ciência Política Moderna.
3.1.2. Ressaltou a importância do cidadão na sua obra.
3.1.3. O povo seria responsável pela preservação da comunidade.
3.1.4. " Os Fins justificam os meios"
3.1.5. POLÍTICA: ser entendida e praticada de forma objetiva e circunstancial. A Política Moderna deveria estar atenta aos acontecimento do presente.
3.1.6. Rompeu com a visão e práticas políticas tradicionais.
3.2. HOBBES
3.2.1. Contratualista Inglês.
3.2.2. O homem é mau por natureza.
3.2.3. O objetivo fundamental do Estado é garantir a segurança e a paz social porque esse é o interesse primordial de cada ser humano.
3.2.4. ESTADO DE NATUREZA: Antes da criação do poder do Estado impera a lei natural do mais forte. É aquele em que todos se julgam com direito a tudo. Por isso, ninguém reconhece ou respeita direito algum. a vida humana é nesta situação um constante conflito e está constantemente ameaçada pela guerra de todos contra todos.
3.2.4.1. Papel do Estado: Por fim ao estado de guerra e garantir a segurança.
3.2.5. CONTRATO: Ninguém, racionalmente, pode aceitar viver uma situação em que não há garantia alguma de continuar a viver. para garantir uma certa segurança, ordem e estabilidade, os indivíduos renunciam incondicional e irrevogavelmente a todos os seus direito. cedem-nos a uma só pessoa: o SOBERANO, a única autoridade que pode assegurar a ordem e a paz sociais,
3.2.5.1. Renúncia total a favor de um "homem artificial", isto é, o Estado.
3.2.6. CONSEQUÊNCIAS: Estado Autoritário: poder absoluto do monarca ou do soberano.
3.2.7. " Um homem não pode abandonar o direito de resistir àquelas que o atacam com força para lhe retirar a vida"
3.3. ROUSSEAU
3.3.1. Iluminista Francês
3.3.2. Defendeu a bondade do ser humano. E defendeu a premissa que é a sociedade que corrompe a bondade do homem.
3.3.3. ESTADO DE NATUREZA: Antes de haver Estado e sociedade organizada, os seres humanos são livres iguais e bons. A sociedade é que os corrompe. No estado natural há contudo dificuldade em satisfazer as necessidades básicas. Não há direitos anteriores ao contrato.
3.3.3.1. Papel do Estado: Exprimir através da Lei, a vontade geral.
3.3.4. CONTRATO: Cada membro de sociedade abdica sem reserva de todos os seus direito em favor da comunidade. Mas como todos abdicam na verdade, cada um nada perde. Cada membro enquanto elemento ativo do todo social, ao obedecer à lei, obedece a si mesmo. O contrato não faz o indivíduo perder a sua soberania, pois ele não cria um Estado separado de si mesmo.
3.3.4.1. " Cada um dando-se a todos, não se dá a ninguém".
3.3.5. CONSEQUÊNCIAS: Democracia direta
3.3.6. "Maquiavel fingindo dar lições aos Príncipes, deu grandes lições ao povo".
3.3.7. Não aceita ... a tese de Hobbes de que o contrato põe fim ao estado de guerra e garante a segurança/ ... nem a Locke, que atribui ao contrato a garantia de usufruto da propriedade privada.
3.3.8. Propões, então, um contrato social legítimo: em que a vontade geral se apresente como soberana/ em que a liberdade, entendida como o dom mais precioso do homem, seja preservada.
4. DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
4.1. CONTRATUALISTAS: associam a inauguração da sociedade civil à necessidade humana de garantir seus direitos básicos.
4.2. DIREITOS BÁSICOS: são aplicáveis a qualquer indivíduo, independente da existência de uma sociedade ou não.
4.3. DIREITO CIVIS: são próprios de uma comunidade política.
4.4. DIREITOS POLÍTICOS: atuação do cidadão na vida pública de determinado país, eles garantem a sua participação no processo político.
5. ESTADO
5.1. MAX WEBER: o Estado seria uma comunidade de indivíduos que concede aos seus representares a capacidade exclusiva de se utilizar da força para regular a vivência em sociedade.
5.1.1. MONOPÓLIO DA VIOLÊNCIA
5.2. SISTEMA DE GOVERNO
5.2.1. Parlamentarista
5.2.2. Presidencialista
5.2.3. SemiPresidencialista
5.3. FORMA DE GOVERNO
5.3.1. Monárquica
5.3.1.1. Hobbes defende. E Jean Bodin também defende pois há uma capacidade de facilitar o exercício da soberania, uma vez que ela estaria sob o controle de apenas um indivíduo.
5.3.2. Republicana
5.3.2.1. Maquiavel defende pois garante a liberdade de todos ao permitir que os cidadãos participem da formulação das leis.
5.3.3. Aristocrática