1. Objetivo
1.1. O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer a contabilização de investimentos em coligadas e em controladas e definir os requisitos para a aplicação do método da equivalência patrimonial quando da contabilização de investimentos em coligadas, em controladas e em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures).
2. Alcance
2.1. Este Pronunciamento deve ser aplicado por todas as entidades que sejam investidoras com o controle individual ou conjunto de investida ou com influência significativa sobre ela.
3. Definição
3.1. Coligadas
3.1.1. Coligada é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa
3.2. Demonstrações consolidadas
3.2.1. são as demonstrações contábeis de um grupo econômico, em que ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.
3.3. Método de equivalência patrimonial
3.3.1. é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida.
3.4. Negócio em Conjunto
3.4.1. Negócio em conjunto é um negócio do qual duas ou mais partes têm controle conjunto.
3.5. Influência significativa
3.5.1. É o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas.
3.6. Empreendimento controlado conjunto (JOINT VENTURE)
3.6.1. é uma parte de um empreendimento controlado em conjunto (joint venture) que tem o controle conjunto desse empreendimento.