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NR32 создатель Mind Map: NR32

1. Riscos

1.1. Biológicos

1.1.1. Riscos biologicios sao aqueles que tem como fontes os organismos biológicos presentea em matérias orgânicos eas precarias condicoes sanitarias em local de trabalho,virus e bactérias, bacilos, fungos,animais e outros.

1.1.1.1. Sao considerados contaminantes biológicos todos os sers vivos animais ou vegetais e todas as susbstancias deles derivados e presentes no posto de trabalho e que podem provocar efeitos negativos na saude dos trabalhadores, tais como processos infecciosos,tóxicos ou ate mesmos alergicos.

1.1.1.1.1. considera agentes biológicos os microorganismos geneticAmentes modificados ou nao, as culturas de celulas os parasitas eas toxinas.

1.2. Quimicos

1.2.1. Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo pela pele ou por ingestão.

1.2.1.1. Importante, que seja verificado se o produto oferece risco em caso de inalação,na forma de gases ou vapores, poeiras, fumos, névoas e neblinas. O outro meio a ser analisado de exposição a risco do trabalhador é a absorção pelo organismo pela pele ou ingestão.

1.2.1.1.1. A NR 32 é explícita na exigência de que os produtos químicos impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador, tanto para fins de inventário no PPRA quanto para a importância de analisar a forma de utilização dos produtos químicos, o risco de contaminação e o modo de manipular o agente.

1.3. Físicos

1.3.1. São riscos físicos aqueles agentes: calor, frio, umidade, pressões anormais, ruído, vibração, radiações ionizantes e não ionizantes.

1.3.1.1. Os trabalhadores, por muitas vezes, não usam EPIs adequados, quando precisam manusear um paciente para realização de Raios-X, especialmente quando este não pode ser levado ao local do exame. Os ambientes, por muitas vezes, não tem equipamentos para manter a temperatura adequada, ou estes equipamentos estão em mal estado de conservação.

1.3.1.1.1. Enfim, os trabalhadores de enfermagem devem ser melhores capacitados e conscientizados sobre os riscos encontrados em seu ambiente laboral, e incentivados a usarem os EPIs necessários para exercerem suas atividades laborais, e, ao longo do tempo, esses acidentes diminuam e aumente a qualidade de vida desses trabalhadores que cuidam de nossa saúde e zelam pelo nosso bem-estar.

2. Prevenção

2.1. O uso de capotes só deve ser utilizados quando a possibilidade de contaminação.

2.2. Cuidados na pós exposição de acidentes com materiais biológicos : Lavar o local exposto imediatamente como pele ou mucosas (água e sabão). Caso seja nos olhos soro fisiológicos.

2.3. Procurar o serviços de sorologia para a abertura do CAT (comunicação de acidente do trabalho).

2.4. Sinalização gráfica, sistema adequado de descartes, equipamentos de exaustão, sistema de prevenção de incêndio, EPI's, EPC's.

3. Campo de atuação

3.1. Todo setor que abrange a área da saúde, ações de prevenção a assistência, educação a saúde.

4. Vacinação

4.1. A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.

4.2. A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde. A vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR-07.

5. Negligências

5.1. Trabalhadores se recusarem a não usar os EPI's ou os EPC's.

6. Todos trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição á agentes biológicos.

7. Objetivo

7.1. Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

8. Cipa

9. EPC's

9.1. São equipamentos de proteção coletiva, que deve ser fornecido pelas empresas, destinado a preservação da integridade física, da saúde dos trabalhadores e de terceiros.

10. Causas

10.1. Humano

10.1.1. Vícios: bebidas, drogas e cigarro.

10.1.2. Doenças: físicas e mentais.

10.2. Ambiente: procedimentos incorretos de descarte químico e descarte incorreto de fumaça tóxica, causando riscos ambientais.

10.3. Estrutural: piso inadequado, falta de iluminação e refrigeração inadequada.