1. Lei do Feminicídio
1.1. A Lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do feminicídio, introduz um qualificador na categoria de crimes contra a vida e altera a categoria dos chamados crimes hediondos, acrescentando nessa categoria o feminicídio.
1.2. Pena para os crimes de feminicídio
1.2.1. Por se tratar de uma forma qualificada de homicídio, a pena para o feminicídio é superior à pena prevista para os homicídios simples. Enquanto um condenado por homicídio simples pode pegar de 6 a 20 anos de reclusão, um condenado por feminicídio pode pegar de 12 a 30.
2. Tipos de feminicídio
2.1. Violência doméstica ou familiar
2.1.1. quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.
2.2. discriminação contra a condição da mulher
2.2.1. quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher.Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio ou de uma briga simples entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.