Princípios do Direito Ambiental

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1. Ubiquidade

1.1. O meio ambiente é de todos e soberana, esse principio exige a cooperação de todos os povos estabelecendo uma forma de preservação global.

2. Responssabilidade

2.1. Ligadas as pessoas que utiliza os recusos ambientais. pode ser dois tipos

2.1.1. Poluidor Indireto: Beneficia dos produtos oriundos da atividade poluente.

2.1.2. Poluidor Direto: Respomnssável direto pelo dano ao meio ambiente

3. Protetor Recebedor

3.1. Diferente do poluidor ele se beneficia pela proteção ao meio ambiente.

4. Usuário Pagador

4.1. Conceitua-se na premissa de que todos que utiliza de recuso da natureza deve pagar por ela.

5. Participação Comunitária ou Democrática.

5.1. É o direito do cidadão participar nas elaboração de políticas ambientais

6. Da informação

6.1. Diferente do democrático que visa a participação, essa visa a publicidade, as informações do meio ambiente e o coletivo.

7. Não Retrocesso do Direito Ambiental

7.1. Traz ideia de não flexibilização das normas ambientais, protegendo o meio ambiente cada vez mais.

8. Equidade

8.1. Meio ambiente é direito de todos, das presentes gerações e futuras.

9. Prevenção e Precaução

9.1. Prevenção: Quando existe um risco concreto, certo que acontece aplica para minoração ou evitar o dano.

9.2. Precaução: Diferente da prevenção, o risco não é certo e um risco em potencial, sempre que houver essa possibilidade opta pelo meio ambiente.

10. Direito Humano Fundamental

10.1. A proteção do meio ambiente é fundamental para sobrevivência da humanidade além da qualidade de vida.

11. Desenvolvimento Sustentável

11.1. Visa o desenvolvimento econômico junto com a proteção ao meio ambiente.

12. Função Social da Propriedade

12.1. Traz a ideia da função social civil junto com as responsabilidade frente a legislação ambiental.

13. Limite

13.1. De interesse da administração publica, que freia através de padrões máximo e mínimo de poluição