PRINCÍPIOS DA TEORIA PRINCIPIALISTA

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1. O princípio da não-maleficência obrigação de não causar danos, determina que o profissional da saúde deve se comprometer a avaliar e evitar os danos previsíveis. Esse princípio difere-se do princípio da beneficência porque envolve a abstenção, sendo, por isso, mais abrangente, uma vez que é dirigido a toda sociedade e não apenas aos profissionais da saúde.

2. O princípio da justiça se remete à igualdade, à liberdade e ao equilíbrio nas relações humanas. O princípio da justiça preconiza que toda atenção e cuidado – bem como todo o sistema de saúde, público ou privado – sejam justos, funcionais e eficientes. Assim, seu objetivo é garantir a distribuição – justa, eqüitativa e universal – dos benefícios dos serviços de saúde.

3. Se entende por teoria principialista o conjunto de postulado básicos que, mesmo não possuindo caráter de princípios absolutos, serve para ordenar as discussões bioéticas. Expressam obrigações que devem ser compridas. É operante e facilita a análise dos casos, mas nem sempre é suficiente.

4. O princípio da autonomia diz respeito às pessoas, exige que aceitemos que elas se autogovernem, ou sejam autônomas, quer na sua escolha, quer nos seus atos, escolher, dividir, avaliar; sem restrições internas ou externas. Reconhece o domínio do paciente sobre a própria vida e o respeito à sua intimidade”. O respeito pela autonomia do ser humano é tema central no debate bioético, uma vez que apenas a permissão da pessoa humana pode legitimar uma ação que a envolva.

5. O princípio da beneficência requer, de modo geral, que sejam atendidos os interesses importantes e legítimos dos indivíduos. Esse princípio se ocupa da procura do bem-estar do paciente e de não causar danos e maximizar o número de possíveis benefícios e a de minimizar os prejuízos. Se assenta no reconhecimento do valor moral do outro.