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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES создатель Mind Map: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

1. i) Negócio jurídico bilateral

1.1. Duas pessoas criam obrigações entre si

1.2. Ex: Contrato

2. INTRODUÇÃO

2.1. Obrigação e a relação transitória de direito que constrange a dar, fazer ou não fazer alguma coisa economicamente apreciável, em proveito de alguém por ato próprio ou de alguém juridicamente relacionado ou em virtude de lei, adquiriu o direito de exigir essa ação ou comissão( Orlando Gomes)

2.2. Extensão da relação jurídica

2.2.1. i. Pessoal

2.2.1.1. Credor / devedor

2.2.2. ii. De caráter transitório

2.2.2.1. Criada para se extinguir com o adimplemento direto ou indireto da prestação

2.2.2.2. Não se destina a perdurar no tempo

2.2.3. iii. De cunho patrimonial

2.2.3.1. Objeto economicamente apreciável

2.3. Ramos do direito civil

2.3.1. Direitos não patrimoniais

2.3.1.1. Referentes à pessoa humana

2.3.2. Direitos patrimoniais

2.3.2.1. i. Reais ( Direito das coisas)

2.3.2.2. ii. Pessoais ou obrigacionais (Direito das obrigações)

3. 2. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

3.1. a) Elemento subjetivo

3.1.1. São os sujeitos de uma obrigação

3.1.1.1. i. Sujeito ativo

3.1.1.1.1. É o credor, beneficiário da obrigação

3.1.1.1.2. Pessoa a quem a prestação é devida

3.1.1.1.3. Tem o direito de exigir a obrigação

3.1.1.2. ii. Sujeito passivo

3.1.1.2.1. É o devedor

3.1.1.2.2. Aquele que deve cumprir a obrigação

3.2. b) Elemento objetivo

3.2.1. É o objeto de uma obrigação

3.2.1.1. i. Objeto imediato

3.2.1.1.1. É a prestação

3.2.1.1.2. Consiste em

3.2.1.2. ii. Objeto mediato

3.2.1.2.1. Própria coisa

3.2.2. Deve ser

3.2.2.1. i.Lícito

3.2.2.2. ii. Possível

3.2.2.2.1. Física e juridicamente

3.2.2.3. iii. Determinado ou determinável

3.2.2.3.1. Não há indeterminação no objeto imediato (prestação), pois a conduta que se irá realizar já esta determinada

3.2.2.4. iv. Economicamente apreciável

3.3. c) Vinculo jurídico

3.3.1. Elemento abstrato

3.3.1.1. Ele que sujeita o devedor a determinada prestação em favor do credor

3.3.2. Atribui ao

3.3.2.1. Credor

3.3.2.1.1. O direito de exigir o cumprimento da relação obrigacional

3.3.2.2. Devedor

3.3.2.2.1. O dever de cumprir a relação obrigacional

3.3.3. Atribui juricidade à relação obrigacionais

4. FONTES DAS OBRIGAÇÕES

4.1. São os meios pelos quais se formam ou se estabelecem os vínculos obrigacionais

4.2. a) Fontes imediatas

4.2.1. LEI

4.3. b) Fontes imediatas

4.3.1. ii) Negócio jurídico unilateral

4.3.1.1. Declaração unilateral de vontade

4.3.1.2. Ex: promessa de recompensa

4.3.2. iii) Atos ilícitos

4.3.2.1. Dever de reparar eventuais prejuízos sofridos

4.3.2.2. CC, arts.186 e 187