Obrigações Solidárias
создатель Sara Reis
1. Obrigação Passiva- a dívida pode ser paga por qualquer um dos devedores, inclusive sua totalidade.
1.1. o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns devedores, o valor parcial ou total da dívida comum.
1.2. Herdeiros- só será responsável até o limite da herança e aos seus quinhões correspondente, não se aplica a obrigação indivisíveis.
1.3. caso houver no pagamento parcial o perdão, não afeta a integridade da obrigação.
1.4. Falecimento= cessa a solidariedade
1.5. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota
2. É Essencial que seja declarado que a obrigação é solidária.
3. Extinção da Solidariedade Ativa e Passiva
3.1. Ativo- os credores ou apenas um recebem o montante de acordo com está expresso no contrato, porém a extinção só ocorre quando tem o pagamento integral.
3.2. Passivo- quando o débito é pago ao credor por apenas um dos codevedores ou por todos
4. Perecimento do Objeto e Solidariedade Passiva
4.1. Perda de algo ou algum objeto, visto que não pode ser culpa dos cocredores, e se o devedor não arcar com a restituição, resulta o valor equivalente mais perdas e danos.
5. A solidariedade ocorre quando há mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com direito ou obrigado à dívida toda.
6. Obrigação ativa - qualquer um dos credores pode exigir a obrigação por inteiro( totalidade).
6.1. se um dos credores redimir a dívida, cabe a ele pagar o valor que foi perdoado aos outros credores.
6.2. se um dos credores tiver recebido o valor total da prestação, cabe a ele passar a quota parte de cada credor.
6.2.1. Se não houver devedor comum, qualquer um poderá pagar.
6.2.2. Herdeiro- poderá exigir sua quota parte de crédito que corresponde a sua parcela hereditária, a regras não são a mesma para obrigação indivisível.