Dialética senhor/escravo em Hegel e apreensões posteriores

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Dialética senhor/escravo em Hegel e apreensões posteriores создатель Mind Map: Dialética senhor/escravo em Hegel e apreensões posteriores

1. 3. Adalberto Cardoso (contemporâneo)

1.1. Sobre Hegel: sua identidade (como alteridade) era inacessível ao senhor. (gozo do sintoma, privilégio, manutenção do saber como verdade metafísica ontológica; a fantasia e a produção discursiva do consentimento)

1.2. A definição pelo exterior constitutivo, ou do patrio como função, é modificado no novo mundo:

1.2.1. a) A figura do senhor varia de acordo com o mercado, e as relações de sujeição se constituem diferente do prisioneiro de guerra

1.2.2. b) Constantes processos de dominação, queda da fantasia de consensualidade: "a relação senhor/escravo não era um pacto: o senhor não estava obrigado a preservar a vida de seu escravo individual;muito ao contrário,sua liberdade de tirar a vida daquele que coisificara definia sua posição de senhor,tanto mais quanto o fluxo de escravos no mercado lhe permitia repor o plantel sem maiores restrições." (p. 80)

1.2.3. c) "A busca do negro africano como mão-de-obra escrava tinha sua desumanidade como pressuposto. Nesse sentido, o negro não foi coisificado pela escravidão.Portugueses,espanhóis,holandeses,ingleses ou franceses viam os africanos de antemão como seres bárbaros, como escravos da necessidade, logo como coisa, opaca em sua individualidade." (p. 80)

2. 4. O Mestre pela boca dos Jesuítas: resultado da busca bíblia e escravidão na base da capes, scielo, e google acadêmico

2.1. Passagens do Antigo e do Novo Testamento que legitimam a escravidão como uma instituição Ex, Jesus: o servo que soube a vontade do seu senhor, e não se aprontou, nem fez conforme a sua vontade, será castigado com muitos açoites; (Lucas 12:47)

2.2. a "maldição de Cam" e sua utilização para estigmatizar os africano (Saídos da casa da escravidão - Valberto Moraes)

2.3. Brasil colônia e a legitimação da escravidão por padres, diferentes métodos

2.4. Escravidão e educação nos escritos de antônio vieira e jorge benci - Sezinando Luis Menezes

2.4.1. Os escritos de ambos os jesuítas, elaborados no século XVII, fazem uma defesa da escravidão. Embora Vieira constate a violência do “doce inferno”, não a contesta e, dirigindo-se aos escravos, procura educá-los para a aceitação daquela relação de trabalho. Benci, de forma distinta de Vieira, prega aos senhores, e tendo como modelo a escravidão da antiguidade, procura mostrar-lhes que, no Brasil, os castigos são excessivos, que o trabalho é desmedido e que o tratamento reservado aos escravos é desumano. Benci propõe aos senhores uma redução da carga de trabalho e dos castigos e um melhor tratamento aos escravos. Assim, embora tenham posições distintas, ambos os jesuítas não questionam a escravidão, ao contrário, procuram preservá-la.

2.5. Charles Boxer (con tra Gilberto Freyre): raça e racismo no Império Português ou a erudição histórica con tra o re gime salazarista - Alberto Schneider OS JESUÍTAS E A ESCRAVIDÃO AFRICANA NO BRASIL COLONIAL: um estudo sobre os escritos de Antonio Vieira, André João Antonil e Jorge Benci (sécs. XVII e XVIII) - Mariza Dias

3. 1. Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770-1831)

3.1. Nenhuma definição do homem seria possível no direito romano porque ela não poderia se estender ao escravo, cuja existência era uma ofensa ao conceito daquela definição; (HEGEL, Princípios da filosofia do direito, p. 2)

3.2. A consciência de si que purifica o seu objeto, o seu conteúdo e o seu fim e o ergue àquela universalidade atua como pensamento que se estabelece na vontade. Eis o momento em que se torna evidente que a vontade só é verdadeira vontade como inteligência que pensa. O escravo não conhece a sua essência, a sua infinitude, a sua liberdade, não se conhece como essência e, portanto, não se conhece, não pensa. Esta consciência de si que se apreende como essência pelo pensamento e assim se separa do que é contingente e falso constitui o princípio do direito, da moralidade subjetiva e objetiva. (HEGEL, Princípios da filosofia do direito, p. 26)

4. 2. Jacques Lacan (1901-1981)

4.1. Discurso do Mestre

4.1.1. Trilha filosófica seminários 16 e 17: Aristóteles, Hegel, Descartes. São Tomás sem. 16, p. 109), (sem. 20). *Metafísica aristotélica: causas e princípios (sem. 20, p. 81) *Lógica formal (sem. 19, p. 13) *Estruturalismo: visada delirante por levar a sério o saber como causa (sem. 16, p. 14) *Deus no lugar do Outro: ontologia metafísica (sem. 20, p. 66)

4.1.2. Duas concepções conciliatórias de gozo Gozo do sintoma (sem. 16, p. 40), e o retorno do recalcado em Karl Marx (sem. 17, p. 21) Mais-valia como renúncia ao gozo divino e delimitação da na fórmula da fantasia (o fazer ante ao nada) (sem. 16, p. 45)

4.1.2.1. Atribuição, dentro da lógica do Mestre, do saber de verdade de sua posição e da sustentação da sua posição pelo saber-fazer escravo (sem. 20, p. 113) O escravo como parte da função família (p. 20) Importância de barrar o A (sem. 16, p. 61)

4.1.3. Mais valia e mais de gozar: o usofruto do gozo (seminário 20)

4.1.4. Aqui já se opera a mudança do discurso do Mestre (validade divina na escolástica) ao discurso capitalista

4.1.5. Período lógico da fase simbólica: topologia do gozo é a topologia do sujeito (vai ser modificado, sem. 20, p. 112)

4.1.6. "Quem pode negar que a filosofia tenha sido sempre um empreendimento fascinatório em benefício do Senhor?" (sem. 17, p. 22)

4.2. Discurso histérico

4.2.1. hystorique (historie)

4.2.1.1. A história como aglomerados de discordâncias que forma uma unidade vazada

4.2.2. única forma de alçar o saber (sem. 17, p. 22)

4.2.3. Dora

4.2.4. O corpo como única unidade topológica em um toro trique/ toro bastão (sem. 24)

4.2.5. Período do Real (a partir do seminário 19 ou do seminário 23)

4.3. Discurso do universitário Discurso do analista Discurso capitalismo (desdobramento Mestre)

4.4. Períodos do ensino

4.5. A importância de diferenciar Nome-do-pai, Nomes-do-Pai, e Pére-version