1. CIDADANIA
1.1. A expressão vem do latim “civitas”, que quer dizer cidade.
1.2. A ideia de um princípio político baseado na ação coletiva e organizada dos habitantes de uma localidade.
1.3. É determinada por regras, limites e benefícios.
1.4. É o conjunto de direitos e deveres exercidos por um indivíduo que vive em sociedade.
1.5. Refere-se ao seu poder e grau de intervenção no usufruto de seus espaços e na sua posição e nele intervir e transformá-lo.
1.6. FORMAL X SUBSTANTIVA
1.6.1. Cidadania formal: é conforme o direito internacional; pertencimento a um Estado Nação (identidade).
1.6.2. Cidadania substantiva: volta-se para a posse dos direitos civis, políticos e sociais.
1.7. T.H. Marshall
1.7.1. Ele afirma que a cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito:
1.7.1.1. 1. Civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento; direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à justiça; que foi instituída no século 18;
1.7.1.2. 2. Política: direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública, constituída no século 19;
1.7.1.3. 3. Social: conjunto de direitos relativos ao bem-estar econômico e social, desde a segurança até ao direito de partilhar do nível de vida, segundo os padrões prevalecentes na sociedade, que são conquistas do século 20.
2. DIREITOS
2.1. Civis
2.1.1. Estão associados à integridade individual assim como às liberdades civis, essenciais para que todo cidadão usufrua do direito à vida e dos demais direitos naturais, originalmente defendidos por John Locke.
2.1.1.1. Além do direito à liberdade individual e à vida, há muitos outros, como o de ir e vir, o de liberdade religiosa, o de privacidade, o direito à propriedade etc.
2.2. Políticos
2.2.1. São importantes para garantir a participação do cidadão na sociedade e no governo, impedindo excessos por parte do poder.
2.2.1.1. Dentre os direitos políticos, o mais visível e conhecido é o direito ao voto. Tão importantes quanto este, são os direitos à livre organização política e à liberdade de expressão.
2.3. Sociais
2.3.1. São de caráter coletivo, procurando igualar as condições de vida dos cidadãos que compõem a sociedade, visando a uma melhor distribuição de renda, para garantir maior igualdade e harmonia.
2.3.1.1. Os mais conhecidos são o direito à educação, ao trabalho e à remuneração dignos e à saúde, todos eles de competência do poder público (federal, estadual, municipal), cuja legislação visa atender às exigências dos cidadãos, que, em contrapartida, devem se comprometer a preservá-los.