1. FATORES DE RISCO
1.1. Entre os fatores que causam aborto, destacam-se principalmente as anomalias cromossômicas decorrentes de problemas nos gametas, na fertilização ou no processo de divisão celular embrionária. Esses problemas podem estar relacionados a fatores hereditários, mas na maioria dos casos, ocorre ao acaso.
1.2. Alguns fatores são considerados como fatores de risco para o aborto. São eles:
1.2.1. Idade avançada da mãe;
1.2.2. Consumo de drogas lícitas (álcool e tabaco) e ilícitas;
1.2.3. Antecedentes de abortos espontâneos;
1.2.4. Excesso ou baixo peso;
2. LEGISLAÇÃO:
2.1. No Brasil, a realização do aborto só é permitida em três casos:
2.1.1. Estupro;
2.1.2. Em casos onde ocorra o risco de morte para a mãe;
2.1.3. Ou em casos em que o feto apresenta anencefalia (o feto apresenta ausência de fusão das pregas neurais e da formação do tubo neural na região do encéfalo, o que acaba tornando a vida inviável).
3. ATENÇÃO!!
3.1. Embora o aborto seja ilegal, sendo autorizado apenas nos casos citados anteriormente, é elevado o número de mulheres que morrem em decorrência da realização de abortos em clínicas clandestinas, onde não existem condições adequadas para a realização desse tipo de procedimento.
4. Recomendações Éticas para interrupção da gestação decorrente do aborto:
4.1. 1- Atendimento com equipe multidisciplinar.
4.2. 2-Orientá-la tomar providências policiais e judiciais cabíveis, porém não negar o abortamento, caso ela não o faça.
4.3. 3- Orientá-la sobre as alternativas legais quanto ao destino da gestação e sobre a possibilidade de atenção nos serviços de saúde publica.(aborto, gestação a termo , ficar com o filho ou doar a criança )
5. Vale lembrar: A Antecipação do parto em caso de anencefalia foi autorizado pelo STF.
5.1. Em Abril de 2012, o STF decidiu que é um direito constitucional da mulher a antecipação do parto em caso de anencefalia e que pode ser solicitada, sem necessidade de autorização judicial.
5.2. Em caso de anencefalia, não há idade gestacional máxima para solicitar a antecipação.
6. DEFINIÇÃO
6.1. Remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero. Resultando na sua morte.
7. CAUSAS:
7.1. Para se tentar descobrir a causa de um aborto, é necessário exame laboratorial com o material do aborto.
8. PENAS:
8.1. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) pune a gestante que pratica o aborto ilegal, ou permite que ele seja feito, com pena de detenção que varia entre 1 a 3 anos.
8.2. Não se pune o aborto praticado por médico:
8.2.1. - Se não houver outro meio de salvar a vida da gestante.
8.2.2. - Se a gravidez for resultante de estupro e o aborto for precedido do consentimento da gestante e, quando menor ou incapaz, de seu representante legal.
8.2.3. - De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal de abril de 2012, a antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos.