1. PUXAR TAREFA
1.1. LOCALIZAR O Nº DO PROCESSO SEI NA TAREFA PUXADA
1.1.1. BAIXAR OS DOCUMENTOS PELO SEI
1.1.1.1. ADOTAR TODAS AS PROVIDÊNCIAS PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (SEJA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO, SEJA DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR)
1.1.1.1.1. CONFECCIONAR OFÍCIO NO SEI INFORMANDO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
2. MESTRADO UFAL 2023
2.1. LINHA DE PESQUISA
2.1.1. LINHA 1 - Direitos humanos fundamentais: análise crítica do(s) constitucionalismo(s), de suas manifestações sociais e de sua interpretação/aplicação na pós-modernidade.
2.1.1.1. BIBLIOGRAFIA GERAL
2.1.1.1.1. ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
2.1.1.1.2. BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
2.1.1.1.3. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
2.1.1.1.4. SARMENTO, Daniel. O Neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. Disponível em:http://www.dsarmento.adv.br/content/3-publicacoes/
2.1.1.1.5. SILVA, Virgílio Afonso da. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, n. 1, p. 607-630, 2003. Disponível em: https://constituicao.direito.usp.br/wp-content/uploads/2003-RLAEC01- Principios_e_regras.pdf.
2.1.1.2. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
2.1.1.2.1. BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
2.1.1.2.2. CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial do STF. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
2.1.1.2.3. DUARTE, Écio Oto Ramos; POZZOLO, Susanna (orgs.). Neoconstitucionalismo e positivismo jurídico: as faces da teoria do direito em tempos de interpretação moral da Constituição. Florianópolis: Conceito, 2012.
2.1.1.2.4. HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional– A sociedade dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Trad.: G. F. Mendes. Porto Alegre: Sergio Fabris, 1997.
2.1.1.2.5. SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
2.1.1.3. BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA
2.1.1.3.1. KRELL, Andreas J. Para além do fornecimento de medicamentos para indivíduos – O exercício da cidadania jurídica como resposta à falta de efetivação dos direitos sociais.In: FEITOSA, Enoqueet al(orgs.). O Judiciário e o discurso dos direitos humanos – vol. 2. Recife: UFPE, 2012, p. 135-179. RANCIÉRE, Jacques. O ódio à democracia. São Paulo: Boitempo, 2014.
2.1.1.3.2. ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Direitos sociais são exigíveis. Porto Alegre: Don Quixote, 2009.
2.1.1.3.3. CAMPOS, Carlos A. de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial do STF. Forense, 2014. CATÃO, Adrualdo. A fundamentação dos direitos humanos: multiculturalismo, liberalismo e a visão pragmatista. Rev. Direito e Justiça, n. 28, p. 47-68, maio 2017.
2.1.1.3.4. COELHO, Luís F. Direito Constitucional e Filosofia da Constituição. Curitiba: Juruá, 2009. FARIA, José E. (org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. S. Paulo: Malheiros, 2002. GARGARELA, Roberto. As teorias da justiça depois de Rawls. São Paulo: M. Fontes, 2008. GUDYNAS, Eduardo. Buem vivir: germinando alternativas al desarrolo. América Latina em Movimiento, n. 462, p. 1-20, Quito, fev. 2011.