
1. conjunto de ações e serviços de saúde
1.1. prestados por órgãos e instituições públicas
1.1.1. federais
1.1.2. estaduais
1.1.2.1. Estão incluídas as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
1.1.3. municipais
1.2. administração
1.2.1. direta
1.2.2. indireta
1.3. fundações mantidas pelo poder público
1.4. a iniciativa privada poderá participar do SUS de maneira complementar.
2. Regula as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde. Organização e o funcionamento dos serviços.
3. Regula em todo território nacional, as ações e serviços de saúde.
4. A saúde é um direito fundamental
5. Dever do Estado de promover as condições para seu pleno exercício.
5.1. Formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visam a redução de riscos de doenças e de agravos.
5.2. No estabelecimento condições de acesso universal e igualitário.
5.2.1. O DEVER DO ESTADO NÃO Exclui O DAS PESSOAS, FAMILIAS, EMPRESAS E Sociedade.
5.3. Às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
6. Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do país.
6.1. Tendo saúde como;
6.1.1. determinantes e condicionantes, entre outros,
6.1.1.1. a alimentação
6.1.1.2. a moradia
6.1.1.3. saneamento básico
6.1.1.4. meio ambiente
6.1.1.5. trabalho
6.1.1.6. renda
6.1.1.7. educação
6.1.1.8. atividade física
6.1.1.9. transporte
6.1.1.10. lazer
6.1.1.11. acesso aos bens e serviços essenciais.
6.1.2. Garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.