Princípios da LGPD - Art. 6º

Principios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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Princípios da LGPD - Art. 6º создатель Mind Map: Princípios da LGPD -  Art. 6º

1. VI - Transparência

1.1. garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

1.1.1. ao titular, com informações claras e acessíveis sobre o tratamento

2. VII - Segurança

2.1. utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

2.1.1. medidas técnicas e administrativas para proteção dos dados pessoais

3. VIII - Prevenção

3.1. adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

3.1.1. da ocorrência de danos ao titular em virtude do tratamento de dados

4. IX - Não discriminação

4.1. impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

4.1.1. impossibilitando o tratamento discriminatório ilícito ou abusivo

5. X - Responsabilidade e prestação de contas

5.1. demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

5.1.1. do agente, devendo demonstrar a eficácia das medidas de proteção adotadas

6. I - Finalidade

6.1. realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

6.1.1. especificada e informada explicitamente ao titular do dado

7. II - Adequação

7.1. compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

7.1.1. à finalidade previamente acordada e divulgada

8. III - Necessidade

8.1. limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

8.1.1. do tratamento, limitado limitado ao mínimo necessário para sua finalidade

9. IV - Livre Acesso

9.1. garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integalidade de seus dados pessoais;

9.1.1. aos dados, com garantia aos titulares, de consulta facilitada e gratuita

10. V - Qualidade dos Dados

10.1. garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

10.1.1. garantindo sua exatidão, clareza e atualização