1. Premissas
1.1. Quais são os tipos empresariais?
1.1.1. 1. Empresário Individual (MEI e EI) e Produtor Rural com cadastro na Junta Comercial
1.1.1.1. PF que exerce atividade empresarial em nome próprio - sem sócios.
1.1.1.2. Não é PJ. É simplesmente uma **pessoa física que tem um CNPJ ** para fins de equiparação tributária.
1.1.1.3. MEI - Micro Empresário Individual - Faturamento até R$ 81 mil/ano.
1.1.1.4. EI - Empresário Individual - Faturamento até R$ 4,8 milhões/ ano
1.1.1.5. Produtor Rural (Registro de Empresário Rural). - Sem limite de faturamento.
1.1.1.6. **CONFUSÃO COMPLETA ENTRE PATRIMONIO DA "PJ" e da PF.**
1.1.2. 2. Micro Empresa (ME)
1.1.2.1. Limite de Faturamento - R$ 360 mil /ano
1.1.3. 3. Empresa de Pequeno Porte (EPP)
1.1.3.1. De R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões ano.
1.1.4. *DEMAIS *
1.1.4.1. Não há critérios rígidos para classificações acima de EPP.
1.1.4.2. Alguns órgãos de governo consideram:
1.1.4.2.1. Médio Porte - Entre 4,8mm e 20mm/ano.
1.1.4.2.2. Grande porte - Acima de 20mm ano.
1.1.4.3. Mercado:
1.1.4.3.1. Médio porte - 4,8mm até 300mm ano.
1.1.4.3.2. Grande Porte - acima de 300mm/ano.
1.1.4.3.3. *Um bom critério - Acima do limite do Lucro Presumido, é grande porte - R$ 78 mm.
2. Tipos de Créditos
2.1. PEAC - Programa Emergencial de Acesso ao Crédito - LEI Nº 14.042 - agosto de 2020. - **FGI**
2.1.1. 1. Voltado para empresas com faturamento até R$ 300.000.000,00/ano
2.1.2. 2. Garantido pelo FGI (BNDES) - até 80% da operação
2.1.3. 3. Inicialmente, era voltado para EPPs e empresas de porte maior. Depois de 2022, passou-se a incluir todos os tipos empresariais. Mas ainda é mais comum em empresas de porte maior.
2.1.4. 4. Limitado a R$ 10 mm por Banco e por cliente.
2.1.5. 5. Como funciona a cobertura:
2.1.5.1. 1. Indimplência Qualificada
2.1.5.1.1. 1. Risco corretamente classificado
2.1.5.1.2. 2. Iniciar os procedimentos de cobrança
2.1.5.2. 2. O fundo só cobre quando o prejuízo for materializado
2.1.5.2.1. 1. Crédito considerado considerado Irrecuperável. Total ou parcialmente.
2.1.5.3. 3. FGI é subrogado nos direitos creditórios do banco e passa a ser credor do cliente (banco que continua executando).
2.1.6. 6. Como funcionam os Acordos?
2.1.6.1. 1. Antes da Cobertura do Prejuízo pelo FGI.
2.1.6.1.1. 1. O Banco pode fazer acordo para dar quitação à dívida. **Porém, não pode repassar o prejuízo ao fundo**, além do risco contratado.
2.1.6.1.2. 2. Na prática, não vale a pena o risco do banco fazer um acordo e "perder a garantia".
2.1.6.2. 2. Após a Cobertura do Prejuízo pelo FGI.
2.1.6.2.1. 1. O banco não é mais titular do crédito, o fundo é e o banco faz a cobrança em nome do Fundo.
2.1.6.2.2. 2. Art. 32 ,§ 8º da Lei nº 14.042/2020, autoriza acordo em termos que o banco faria para seus próprios créditos.
2.1.6.2.3. 3. Na prática, não faz.
2.2. Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte **(Pronampe)** - LEI Nº 13.999 - MAIO DE 2020 -
2.2.1. 1. Voltado para Micro e Pequenas Empresas - Faturamento até R$ 4.8 milhões ano.
2.2.2. 2. Garantido pelo FGO (Banco do Brasil)
2.2.3. 3. Como funciona a cobertura
2.2.3.1. 1. Inadimplemento Qualificado
2.2.3.1.1. Atraso no pgto
2.2.3.1.2. Vencimento Antecipado
2.2.3.2. 2. Aguardar prazo de carência (180 dias após a inadimplência qualificada.
2.2.3.3. 3. Classificar corretamente conforme Resolução CMN 4966 (prejuízo).
2.2.3.4. 4. Após a honra da garantia, acontece a Subrogação funcional - Banco continua cobrando o crédito, mas em favor do Fundo e deve repassar tudo o que conseguir para cobrir o prejuízo do fundo.
2.2.4. 4. Como funcionam os acordos
2.2.4.1. 1. Acordo parcial descaracteriza a inadimplência
2.2.4.1.1. Diante do atraso, o banco pode fazer um acordo para o cliente voltar a pagar. Ou seja, não foi utilizada a cobertura do FGO, e o cliente não foi considerado inadimplente qualificado. Neste caso, há um acordo "parcial".
2.2.4.2. 2. Antes de honrar a garantia, qualquer acordo será na lógica parcial.
2.2.4.2.1. Qualquer acordo será na lógica parcial, pois ao abrir mão de algum valor e conceder redução ao cliente, o banco estará abrindo mão da cobertura (tomando prejuízo sem necessidade.
2.2.4.3. 3. Após a honra da garantia.
2.2.4.3.1. O Banco somente poderá fazer acordo com anuência expressa do FGO.
2.2.4.3.2. Há autorização no regulamento do fundo - iniciada em 2024 (MP 1213/2024 - Programa Acredita