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Responsabilidade Civil do Estado создатель Mind Map: Responsabilidade Civil do Estado

1. Denunciação da lide

1.1. facultativa

1.1.1. fazenda denunciar agente

2. Se o estado for condenado, ele pode ou deve usar o direito de regresso em face do agente público ?

2.1. Deve

2.1.1. Devido princípio da Indisponibilidade do interesse público

3. Responsabilidade por dano de obra pública

3.1. só fato da obra

3.1.1. Responsabilidade objetiva

3.1.2. Quem responde?

3.1.2.1. Sempre

3.1.2.1.1. administração pública

3.1.3. Ex explosões para construção de metrô

3.2. má execução da obra

3.2.1. Quem responde?

3.2.1.1. depende

3.2.1.1.1. executada por

4. Responsabilidade civil por danos decorrentes de lei e regulamentos

4.1. Regra

4.1.1. não há

4.2. Exceções

4.2.1. leis inconstitucionais

4.2.1.1. depende de prévia manifestação do STF

4.2.2. atos normativos do poder executivo com vícios constitucionalidade e ilegalidade

4.2.2.1. vicio de constitucionalidade

4.2.2.1.1. depende stf

4.2.2.2. ilegalidade

4.2.2.2.1. não depende STF

4.2.3. leis de efeitos concretos

4.2.3.1. corpo de lei

4.2.3.2. alma de ato administrativo

4.2.3.3. Ex

4.2.3.3.1. lei que declara determinado imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação

4.2.4. omissão no poder de legislar e regulamentar

4.2.5. só há dever de indenizar

4.2.5.1. se causarem dano

5. Responsabilidade civil por atos jurisdicionais

5.1. Regra

5.1.1. não há

5.2. exceção

5.2.1. Erro Judiciário

5.2.1.1. Responsabilidade Objetiva

5.3. OBs

5.3.1. Atos não jurisdicionais

5.3.1.1. meros atos administrativos

5.3.1.1.1. podem gerar responsabilidade

6. Sujeito Passivo ação reparação de dano

6.1. STF

6.1.1. só

6.1.1.1. Fazenda pública

6.1.2. servidor só responde

6.1.2.1. em regressiva

6.1.3. sobral recomenda

6.1.3.1. mas cuidado com a 2

6.2. STJ e Di PIETRO

6.2.1. contra

6.2.1.1. fazenda pública

6.2.1.2. servidor

6.2.1.3. ambos

7. Prazo prescicional

7.1. Re 669 STF

7.1.1. ilícitos civis

7.1.1.1. contra fazenda pública

7.1.1.1.1. prescrevem

7.1.2. prazo?

7.1.2.1. lei ordinária

7.1.2.1.1. STJ

8. Tortura durante ditadura militar

8.1. imprescritível

9. "Suponha-se, para exemplificar, que se esteja formando um agrupamento com mostras de hostilidade em certo local onde há váriascasas comerciais. Se os órgãos de segurança tiverem sido avisados a tempo e ainda assim não tiverem comparecido os seus agentes, a conduta estatal estará qualificada como omissiva culposa, ensejando, por conseguinte, a responsabilidade civil do Estado, em ordem a reparar os danos causados pelos atos multitudinários. Tal como na hipótese dos fatos imprevisíveis, contudo, a INDENIZAÇÃO SERÁ PROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO OMISSIVA do Estado no resultado danoso".

10. Responsabilidade do estado X responsabilidade direito civil

10.1. Responsabilidade do estado

10.1.1. Direito Administrativo

10.1.1.1. estado responde por atos

10.1.1.1.1. lícitos

10.1.1.1.2. ilícitos

10.2. Responsabilidade no Código Civil

10.2.1. Direito Comum

10.2.1.1. pressupõe ato ilícito

11. Evolução da responsabilidade civil do estado

11.1. irresponsabilidade

11.1.1. monarquias absolutistas

11.1.1.1. ´´o rei não erra´´

11.1.2. Existiu no Brasil ?

11.1.2.1. Não

11.1.3. não é mais aplicada

11.2. culpa civil comum

11.2.1. Subjetiva

11.2.1.1. dolo ou a culpa

11.2.1.1.1. do agente público

11.2.2. não é mais aplicada

11.2.3. Di Pietro

11.2.3.1. OBS

11.2.3.1.1. nesse momento se fazia diferença

11.3. culpa administrativa ou culpa anônima

11.3.1. omissão estatal

11.3.1.1. ilícita

11.3.1.2. subjetiva

11.3.1.2.1. dolo ou culpa

11.3.1.2.2. culpa do estado

11.3.1.3. OBS

11.3.1.3.1. Pessoas sob custódia estado

11.3.2. possibilidade do estado responder por atos lícitos ou ilícitos se aplica na teoria do risco administrativo (ação estatal)

11.3.2.1. já na teoria da culpa anônima a omissão estatal é sempre ilícita

11.3.2.1.1. em virtude do dever de agir do poder público

11.3.3. aplica-se

11.3.3.1. hipóteses omissão estatal

11.4. Teoria do Risco Administrativo

11.4.1. Toda a sociedade se beneficia da atividade estatal todos devem responder por eventuais danos causados

11.4.1.1. seja em virtude de atos

11.4.1.1.1. ilícitos

11.4.1.1.2. lícitos

11.4.2. Pressupostos

11.4.2.1. conduta / fato adm

11.4.2.2. nexo causal

11.4.2.3. resultado / dano

11.4.3. Objetiva

11.4.3.1. não precisa discutir dolo ou culpa

11.4.4. há excludentes de responsabilidade

11.4.4.1. Di Pietro

11.4.4.1.1. culpa de terceiro

11.4.4.1.2. força maior

11.4.4.1.3. culpa exclusiva da vítima

11.4.4.1.4. caso fortuito

11.4.4.2. Helly Lopes

11.4.4.2.1. caso fortuito

11.4.4.2.2. força maior

11.4.4.2.3. culpa exclusiva da vítima

11.4.4.3. Culpa Concorrente

11.4.4.3.1. não exclui responsabilidade do estado

11.4.4.3.2. mas diminui valor da indenização

11.4.4.4. excluem o nexo causal

11.4.5. aplica-se

11.4.5.1. hipóteses

11.4.5.1.1. ação estatal

11.5. Teoria Risco Integral

11.5.1. Objetiva

11.5.2. não há excludentes de responsabilidades

11.5.3. aplica-se

11.5.3.1. duas hipóteses

11.5.3.1.1. acidente nuclear

11.5.3.1.2. ato terrorista contra aeronave brasileira

11.5.3.1.3. guerra

12. Contratual x extracontratual

12.1. Extracontratual

12.1.1. fora dos contratos

12.1.2. Pessoa jurídica de

12.1.2.1. direito público

12.1.2.2. direito privado

12.1.2.2.1. que preste serviços públicos

12.1.3. Responsabilidade Objetiva

12.2. Contratual

12.2.1. particular

12.2.1.1. contratado

12.2.1.1.1. responsabilidade

12.2.1.1.2. salvo para

12.2.2. decorrente de contrato

12.2.2.1. aplica

12.2.2.1.1. lei 8.666

13. Dano anormal e específico

13.1. Di Pietro

13.2. Anormal

13.2.1. supera o mero

13.2.1.1. aborrecimento

13.3. Específico

13.3.1. atinge

13.3.1.1. uma pessoa

13.3.1.2. um grupo

14. Responsabilidade prestador de serviço público

14.1. há diferença entre

14.1.1. usuário e não usuários?

14.1.1.1. Não

14.1.1.1.1. responsabilidade objetiva

15. Qualidade de agente público

15.1. responsabilidade

15.1.1. importa de está dentro ou fora da competência?

15.1.1.1. Não

15.1.2. importa apenas

15.1.2.1. ostentar qualidade de agente público