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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CPC/15
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CPC/15
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1. PECULIARIDADES
1.1. O detalhe do procedimento consta no Regimento Interno de cada Tribunal
1.2. O acórdão recorrido é diferente do acórdão paradigma
1.3. Os tribunais ao inadmitir os embargos são obrigados a fundamentar a decisão completa de todos os fatos
2. OBJETO
2.1. Acórdão firmado pela turma (STF) ou seção (STJ)
3. PRAZO
3.1. Interrompe o prazo do Recurso Extraordinário, o prazo volta ao zero
3.2. Se houver provimento ou modificação do julgamento nos Embargos de Divergência, a outra parte tem 15 dias para adaptar o recurso
4. OBJETIVO
4.1. Visa manter a jurisprudência dos Tribunais íntegra e uniformizada, a fim de que se tenha segurança jurídica e tratamento igualitário
5. CONCEITO
5.1. Trata de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário divergentes dentro do mesmo Tribunal
5.2. Estabelece quais teses prevalecerão diante de dissídio interna corporis nos Tribunais
6. REQUISITOS
6.1. Proferido por órgão fracionário
6.2. Ser acórdão (STJ, STF)
6.3. Em regra, a divergência é entre os órgãos fracionários do mesmo Tribunal
6.4. Confronto Analítico - Todas as divergências devem ser comprovadas através de um quadro comparativo, mostrando atualidade e semelhança
6.5. Exceção: pode usar acórdão da mesma turma para mostrar divergência, desde que houver alteração da maioria dos membros
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