Projeto de Decreto Legislativo
作者:Ilenahy Pacheco
1. Caso não aprovado, o projeto de Decreto fica arquivado
2. A aprovação ocorre toda a maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros, tanto nas comissões como entre os parlamentares
3. 1) Fase Introdutória:
3.1. De Inciativa Privativa (Exclusiva dos Membros do Congresso Nacional)
4. 2) Fase Constitutiva:
4.1. Ocorre a deliberação parlamentar,com a discussão e a votação feitas na Casa Iniciadora e Revisora.
4.1.1. Não ocorre a Deliberação Executiva (veto e sanção), pois é de competência Exclusiva do Congresso Nacional.
4.2. Diferente das outras espécies normativas é necessário a sanção das duas casas.
4.2.1. Sem a sanção o processo legiferante se reiniciará até que se tenha o duplo sancionamento pelas duas casas.
5. 3) Fase Complementar:
5.1. Aprovado o Decreto Legislativo ocorrerá a sua promulgação e publicação , que é realizada pelo Presidente do Senado Federal. Art. 48, XXVIII e XXXI, R.I.S.F..
5.1.1. Com Vacatio Legis de 45 dias após a publicação, salvo disposição contrária em seu texto.
6. Fluxograma elaborado por: Bibila Acosta; Carolina de Leon; Guilherme Jeres; Ilenahy Pacheco; Thaynara Maciel; Yago Alves.
7. Caracteriza-se como espécie normativa primária, presente no art. 59 VI da CF/88.
7.1. Materializa a competência exclusiva do Congresso Nacional disposta no Art. 49 da Constituição Federal.
7.1.1. Como as demais espécies normativas primárias, o DECRETO LEGISLATIVO está sujeito à Controle de Constitucionalidade