SUJEITOS DO PROCESSO

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SUJEITOS DO PROCESSO 作者: Mind Map: SUJEITOS DO PROCESSO

1. PARTES DA DEMANDA: Todo aquele sujeito que tiver interesse no resultado do processo, já que a decisão vai influenciar, vai produzir consequência sobre sua esfera jurídica.

2. PARTE PROCESSUAL/DO PROCESSO: É aquele que está lá atuando no processo, que está submetido ao contraditório

3. PARTE DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL: Aquele que é titular do direito ou da obrigação em questão

4. SUBSTITUTO PROCESSUAL: É uma legitimação extraordinária concedida pela lei para aqueles que não detém legitimidade ordinária poderem defender em nome próprio direito alheio.

4.1. Apesar dos substitutos processuais não serem parte da relação jurídica material, isso não faz deles partes ilegítimas. A lei os autoriza a estar naquela posição.

5. SUCESSÃO: O sujeito sai e entra outro em seu lugar, sucedendo-o.

5.1. NÃO SE CONFUNDE COM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

5.2. A sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Ex: morte de uma das partes.

6. SUJEITOS DO PROCESSO: autor, réu e estado-juiz. Ou, em termos mais genéricos: demandante, demandado e estado-juiz.

7. PARTES DO PROCESSO: Autor e réu, ou demandante e demandado.

7.1. - Advogado não é parte, é mandatário da parte - testemunha não é parte, é mero meio de obtenção de informação, de prova

8. PARTE LEGÍTIMA: É aquele que a lei autoriza que esteja em juízo na defesa de u interesse.

8.1. Nem sempre a parte legítima vai ser titular do direito ou obrigação em questão. É o caso, por exemplo, do substituto processual.

9. AQUISIÇÃO DA QUALIDADE DE PARTE: Existem três formas de se virar parte

9.1. PRIMEIRA: PELA DEMANDA. Aquele que provoca a jurisdição se torna autor.

9.2. SEGUNDA FORMA: PELA CITAÇÃO.

9.3. TERCEIRA FORMA: POR INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA. Ninguém chamou, o cara se meteu ali no meio e se tornou pare porque ele quis. Já tava rolando o processo e ele resolveu se meter.

10. REPRESENTAÇÃO: A parte está em nome próprio, defendendo direito próprio, mas como não tem capacidade de estar em juízo, ela precisa ser representaa